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De acordo com Decreto-Lei nº 2.848/40, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, é considerado crime de:
Tráfico de Influência.
Corrupção ativa.
Sonegação de contribuição previdenciária.
Inutilização de edital.
Denunciação caluniosa.