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O crime previsto no art. 312 do Código Penal, tipificado como: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” corresponde à/ao:
Corrupção passiva.
Corrupção ativa.
Prevaricação.
Peculato.
Concussão.