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Dentre os onze crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro — dado pela Lei Nº 9.503/1997 -, apenas três não são classificados como infrações penais de menor potencial ofensivo, sendo eles
o homicídio culposo, a alteração da capacidade psicomotora e a participação em competição não autorizada.
a alteração da capacidade psicomotora, a falta de habilitação e a velocidade incompatível.
a lesão corporal culposa, a fuga do local de sinistro e a fraude processual.
o homicídio culposo, a lesão corporal culposa e a omissão de socorro.