

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes previstos no art. 1º da Lei 8.137/90 são crimes materiais. Isso significa que:
é preciso aguardar o término do procedimento administrativo-fiscal em que seja constatada a efetiva redução ou supressão do tributo para ajuizar a ação penal por crime de sonegação fiscal.
é preciso que a denúncia venha acompanhada de laudo pericial subscrito por dois peritos oficiais atestando a falsificação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
o autor do crime terá a pena aumentada em 1/3 a 2/3.
não será instaurado inquérito para apuração da conduta do funcionário que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
a lei foi revogada.