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“Fulano de tal” deixou de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Neste caso:
I - está consumado o crime de apropriação indébita previdenciária;
II - é extinta a punibilidade se o sujeito, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal;
III - o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa se o agente for primário e de bons antecedentes e desde que tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;
IV - não há crime se o valor contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
O delito de apropriação indébita difere do furto mediante fraude, porque, naquele, o agente recebe licitamente a coisa, mas inverte seu ânimo sobre ela, recusando-se a devolvê-la, ao passo que, no furto mediante fraude, a vítima é induzida a erro, diminuindo a sua vigilância sobre a coisa, que acaba subtraída.
Júlio falsificou certidão atestando o óbito de sua esposa e, munido desse documento, requereu pensão por morte perante a previdência social, tendo recebido o benefício durante três anos, até que foi descoberta a fraude. Nessa situação, Júlio poderá ser punido pelos crimes de falsificação de documento público e estelionato contra o ente previdenciário, devendo o processo tramitar na justiça federal.
João emprestou uma máquina fotográfica a Paulo. Paulo começou a correr, olhando para João, com um sorriso irônico, levando a máquina fotográfica. Logo depois, João telefonou para Paulo questionando o comportamento do colega, que informou que resolvera, depois de se despedirem, não mais devolver a máquina fotográfica.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Paulo praticou o crime de apropriação indébita, pois tinha a posse legítima da máquina fotográfica derivada do contrato de comodato quando deliberou inverter a posse.
Paulo praticou o crime de furto qualificado por fraude, uma vez que saiu correndo do local, enganando a vítima.
O fato é atípico porque se trata de mero inadimplemento contratual.
Paulo praticou estelionato, pois cometeu uma fraude posterior para conseguir a posse da máquina fotográfica.
A apropriação indébita difere do estelionato, pois nela o dolo, ou seja, a vontade de se apropriar, só surge depois de o agente ter a posse da coisa, recebida legitimamente, enquanto, no estelionato, o dolo antecede ao recebimento da coisa.
O pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuição à previdência social descontada dos salários dos empregados, ainda que posteriormente à denúncia e incabível o parcelamento, extingue a punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária.
O dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a consciência e a vontade de não repassar à previdência, dentro do prazo e na forma da lei, as contribuições recolhidas, não se exigindo a demonstração de especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a previdência social como elemento essencial do tipo penal. Ademais, ao contrário do que ocorre na apropriação indébita comum, não se exige o elemento volitivo consistente no animus rem sibi habendi para a configuração do tipo. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de deixar de recolher as contribuições previdenciárias aos cofres públicos no prazo legal, após a retenção do desconto.
No que concerne à sua conduta, Pedro
praticou o crime de apropriação indébita ao se apropriar de quantia em dinheiro que lhe foi confiada.
praticou o crime de furto simples ao subtrair para si, no caso, o dinheiro de José.
praticou, com relação à camisa e à gravata, o ilícito penal conhecido como furto de uso, pois, ao final da sua ação, devolveu as roupas no estado em que se encontravam.
não praticou nenhum crime.
O crime de Apropriação Indébita, definido no Art. 168 da legislação penal, contém na sua definição legal um pressuposto considerado fundamental para que o ilícito penal se concretize. Assinale abaixo a única alternativa que contém esse pressuposto:
No tocante aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que
Marque a opção verdadeira.
Segundo a jurisprudência do STJ, o uso de arma de brinquedo é equiparado ao uso de arma de fogo, qualificando o crime de roubo.
A extorsão mediante seqüestro é crime de natureza permanente e sendo crime contra o patrimônio tem sua consumação quando o valor do resgate é efetivamente pago, pois é nesse momento que ocorre o concreto dano ao patrimônio.
A ação penal nos crimes contra o patrimônio é sempre pública, já que o objeto jurídico tutelado é o valor coletivo e não os bens particulares. A ação penal neste caso poderá ser incondicionada ou condicionada à representação.
De acordo com a doutrina pátria, para a caracterização do crime de apropriação indébita o agente deve agir inicialmente com boa-fé sobre a coisa, passando a deter o animus de inverter a condição de propriedade sobre a coisa após detê-la em seu poder, passando a praticar atos típicos de proprietário.
NO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIARIA:
o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico, pois a Lei 9983, de 2000, art 3º, limitou-se a transmudar a base legal de imputação do ilícito capitulado na Lei nº 8212, de 1991, art. 95, “d”, para o Código Penal, art. 168-A;
o sujeito ativo é o responsável pela contabilidade da empresa, ainda que trabalhe no seu próprio escritório ou domicílio profissional;
à semelhança da apropriação indébita comum exige, para a sua configuração, o animus sidi habendi;
deu-se o surgimento de um modelo legal de crime inteiramente novo, com o acréscimo, ao Código Penal, do art. 168 – A, que, assim, afastou uma possível continuidade típica entre as Leis sob nº(s) 8212 de 1991, art. 95, “d” , e 9983, de 2000, art. 3º
Sérgio, servidor público federal, detinha, em razão do seu cargo, um notebook a ele disponibilizado pela União. Sérgio vendeu esse notebook a um amigo e, na tentativa de ocultar esse desvio, afirmou à União que o bem havia sido furtado de um quarto de hotel que, na véspera, ele havia ocupado em razão de viagem a serviço. Nessa situação, Sérgio cometeu, simultaneamente, os crimes de estelionato e de apropriação indébita.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta sobre o crime de apropriação indébita.
O crime configura-se com uso de violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Caracteriza-se o crime pela utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza a vítima em erro.
Para a tipificação do delito, a posse anterior deve ser ilícita.
O objeto material do delito é coisa alheia, móvel ou imóvel.
Para que se configure o crime de apropriação indébita, é necessário que preexista a posse ou detenção justas.
Com relação ao elemento subjetivo do tipo — dolo —, o estelionato distingue-se da apropriação indébita pelo momento em que ele surge. No estelionato, desde o início, o dolo está presente. Na apropriação indébita, não há um dolo no momento inicial, mas sim subseqüentemente, isto é, após a posse ou detenção do objeto material.