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É crime, previsto na Lei do Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019),
arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda.
auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.
inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade.
constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito ainda não tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração.
Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
não responderá por qualquer crime, pois a legislação tipifica, apenas, a fuga consumada do preso, não verificada no caso apresentado;
não responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta;
responderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade consumada;
responderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade tentada;
responderá pelo crime de arrebatamento de preso.
São crimes contra a Administração da Justiça as seguintes condutas, EXCETO
reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.
auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão.
opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
As condutas a seguir são tipificadas como crime na Lei de Abuso de Autoridade, à exceção de uma. Assinale-a.
Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.
Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão.
Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, ainda na hipótese de ter sido capturado em flagrante delito.
Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
“Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”. Referida conduta, nos termos do Código Penal, constitui o crime de:
Favorecimento pessoal.
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.
Exercício arbitrário das próprias razões.
Arrebatamento de preso.
Favorecimento real.


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Arrebatamento de preso, de acordo com o Código Penal, é classificado como crime:
contra a administração da Justiça,
contra a Fé pública.
praticado por funcionário público contra a administração em geral.
contra a incolumidade pública.
praticado por particular contra a administração em geral.
Paulo e Pedro alugaram um helicóptero e, com a utilização da corda de salvamento, possibilitaram a fuga do chefe da quadrilha a que pertenciam, içando-o do pátio da penitenciária onde cumpria pena privativa de liberdade. Nesse caso, Paulo e Pedro responderão por crime de