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Sobre a evolução histórica dos conceitos analíticos ou dogmáticos do delito, é incorreto afirmar:
No final do século XIX e início do século XX, o delito passou a ser concebido como um fato natural, isto é, um fato fundado na causalidade e no resultado. A ação era definida como movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior. O crime, portanto, é uma ação causal e um resultado interno;
A preocupação central no neokantismo, primeiro terço do século XX, foi de adotar cada um dos requisitos do delito de conteúdo material (valorativo). O Direito penal existe para a realização de valores, ou seja, não é uma ciência neutra meramente classificatória;
A primeira grande mudança na teoria do delito provocada pelo finalismo, portanto, diz respeito à posição do dolo (e da culpa): passam a compor a conduta e, em consequência, o fato típico (não mais a culpabilidade);
De acordo com a teoria funcionalista do delito adotada por Roxin, o crime é composto de três requisitos: tipicidade, antijuridicidade e responsabilidade. Os princípios político-criminais devem estar presentes em cada momento do delito;
Dentre os conceitos atuais do delito, destaca-se a teoria constitucionalista do delito. Segundo Luiz Flávio Gomes, o crime – ofensa grave a um bem jurídico relevante – pode ser entendido sistematicamente (ou dogmaticamente) só como injusto penal (simplesmente) ou (numa visão global) como fato punível.
No exercício de suas atribuições, o Analista Universitário foi instado a examinar conduta atribuída a servidor público que, em tese, poderia configurar infração penal. Para aferir a existência de responsabilidade criminal, procedeu-se à análise dos elementos estruturantes do delito, conforme a teoria do crime adotada pelo Direito Penal brasileiro. Diante desse contexto, assinale a alternativa CORRETA.
A ilicitude independe da análise de causas de exclusão.
O crime se configura apenas com a existência de resultado naturalístico.
A culpabilidade substitui a tipicidade na estrutura do crime.
O crime é composto por fato típico, ilícito e culpável.
O conceito de crime é o ponto de partida para a compreensão dos principais institutos do Direito Penal (Masson, 2019, p. 153). Sob o aspecto analítico, crime é:
para os que adotam uma posição tripartida, um fato típico, ilícito e culpável
aquilo que assim está rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena
toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados
a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa
Em instrução interna, a chefia da Guarda Municipal revisou conceitos fundamentais sobre o fato típico, destacando que a correta identificação dos elementos facilita a descrição objetiva das ocorrências. Considere os conceitos abaixo:
Coluna I − Elementos do Fato Típico
1. Conduta.
2. Resultado naturalístico.
3. Nexo causal.
4. Tipicidade.
Coluna II − Descrições
A. Relação entre a ação e o resultado.
B. Adequação da conduta ao tipo penal.
C. Ação ou omissão voluntária do agente.
D. Alteração no mundo exterior decorrente da conduta.
Assinale a alternativa que correlaciona CORRETAMENTE as colunas.
1-D, 2-C, 3-A, 4-B.
1-A, 2-B, 3-C, 4-D.
1-C, 2-B, 3-D, 4-A.
1-C, 2-D, 3-A, 4-B.
Em relação à teoria geral do crime e seus elementos estruturais, analise as assertivas abaixo:
I. Para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a conduta como elementos subjetivos do tipo, não mais permanecendo na culpabilidade.
II. A tipicidade conglobante, segundo Zaffaroni e Pierangeli (2011), exige não apenas a adequação formal da conduta ao tipo penal, mas também que o fato não esteja determinado ou fomentado por outra norma do ordenamento jurídico.
III. O conceito analítico de crime como fato típico, ilícito e culpável é adotado pela teoria tripartite, a qual considera a culpabilidade como elemento essencial do crime.
IV. A teoria social da ação considera criminosa toda conduta socialmente relevante e reprovável, independentemente de sua adequação típica formal à moldura legal.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.


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Com base na evolução da Teoria do Delito, analise as assertivas abaixo:
I. Na concepção majoritária do conceito analítico de crime (tripartite), a culpabilidade é compreendida como um juízo de reprovação que recai sobre o injusto penal (fato típico e antijurídico) e exerce a função de fundamento e limite da pena, sendo sua ausência uma causa de exclusão de responsabilidade penal, mas que não afeta a ilicitude do fato praticado.
II. Para a Teoria Psicológica, a culpabilidade era o vínculo anímico entre o autor e o resultado, englobando o dolo e a culpa como suas modalidades. A imputabilidade servia apenas como pressuposto para verificar a presença desse nexo mental.
III. A superação do conceito puramente psicológico deu origem à Teoria Psicológico-Normativa, que adicionou o juízo de reprovação e a exigibilidade de conduta diversa como elementos da culpabilidade. Não obstante, o dolo, ainda integrante dessa categoria, era concebido como dolus malus, por incluir a consciência atual da ilicitude.
IV. A Teoria Normativa Pura, consolidada pelo Finalismo, extraiu o dolo e a culpa da culpabilidade, deslocando-os para o tipo de injusto (dolo natural), fazendo com que a culpabilidade passasse a ser um juízo puramente valorativo, composto exclusivamente por elementos normativos, como o potencial conhecimento da ilicitude.
V. A Teoria Extremada da Culpabilidade estabelece que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (descriminante putativa fática) é equiparado, quanto aos seus efeitos jurídicos, ao erro de tipo, ou seja, exclui o dolo do agente, permitindo a punição por crime culposo, se houver previsão legal.
VI. A Teoria da Actio Libera in Causa é o critério de imputação pelo qual a capacidade de culpabilidade do agente em estado de inimputabilidade (como a embriaguez completa não acidental) deve ser aferida no momento da ação precedente e não no momento da prática do tipo penal, sendo indispensável a presença de dolo ou culpa na conduta de se colocar em tal estado.
I, III e IV são incorretas.
Apenas a assertiva V é incorreta.
II, V e VI são incorretas.
I, II e III são incorretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Quanto ao conceito de crime, assinale a alternativa correta.
Sob o aspecto material, crime seria toda conduta que colide frontalmente com a lei penal editada pelo Estado.
Segundo sua conceituação analítica, crime é o fato típico, ilícito e culpável.
Sob o aspecto formal, conceitua-se crime como aquela conduta que viola os bens jurídicos mais importantes tutelados pelo Estado.
O conceito de crime está formal e expressamente positivado no Código Penal, em atenção ao princípio da legalidade.
Segundo sua conceituação analítica, crime é o fato típico, ilícito, culpável e punível.
No que concerne ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.
Para o critério legal, considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão, de detenção ou de prisão simples, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
De acordo com o critério analítico, crime é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.
O critério substancial se funda nos elementos que compõem a estrutura do crime. Segundo a teoria bipartida, a culpabilidade deve ser excluída da composição do crime, pois se trata de pressuposto de aplicação da pena.
Ao se adotar a teoria bipartida do crime, necessariamente será aceito o conceito finalista de conduta.
Em respeito à retroatividade da lei penal benéfica, a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a combinação de leis penais (lex tertia).
Doutrinadores nacionais admitem que a reforma de 1984 da Parte Geral do Código Penal, especialmente no que concerne ao “conceito de crime”, aderiu ao “finalismo”. Quem é considerado o criador de tal sistema jurídico-penal?
Hans Welzel.
Claus Roxim.
Von Liszt.
Günther Jakobs.
Cesare Beccaria.
Franz Von Liszt (1851-1919) foi um modernizador do Direito Penal, propondo repensá-lo desde a ótica de uma política criminal que tenha na pena uma ferramenta estatal na luta contra o crime, inclusive com fundamentos científicos da criminologia e da penologia. O movimento correspondente, que teve em Von Liszt um de seus mais importantes defensores, denomina-se:
Escola de Kiel.
Teoria da nova defesa social.
Finalismo.
Programa de Marburgo.
Escola Positiva.


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Após a leitura dos enunciados abaixo, assinale a alternativa correta:
I- A teoria finalista, no conceito analítico de crime, o define como um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade pressuposto da pena.
II- A teoria clássica, no conceito analítico de crime, o define como um fato típico, antijurídico e culpável.
III- A teoria clássica entende que a culpabilidade consiste em um vínculo subjetivo que liga a ação ao resultado, ou seja, no dolo ou na culpa em sentido estrito.
IV- A teoria finalista entende que, por ser o delito uma conduta humana e voluntária que tem sempre uma finalidade, o dolo e a culpa são abrangidos pela conduta.
V- A teoria finalista entende que pode existir crime sem que haja culpabilidade, isto é, censurabilidade ou reprovabilidade da conduta, inexistindo, portanto, a condição indispensável à imposição e pena.
Somente o II e o III são verdadeiros.
Somente o I e o IV são verdadeiros.
Somente o I, IV e V são verdadeiros.
Somente o I e II são verdadeiros.
Todos são verdadeiros.
De acordo com o conceito analítico de crime, é um dos elementos do fato típico:
exercício regular de um direito.
conduta.
potencial consciência da ilicitude.
exigibilidade de conduta diversa.
imputabilidade.
Assinale a alternativa correta, entre as seguintes assertivas relacionadas à teoria do crime:
São hipóteses de ausência de conduta: coação física irresistível, atos reflexos, omissão de ação.
O conceito de bem jurídico é indispensável à compreensão e interpretação dos tipos penais, servindo, igualmente, como critério sistematizador da legislação penal.
Os elementos subjetivos do injusto, tais como as tendências internas transcendentes, podem fazerse presentes nos tipos penais dolosos e culposos.
Em sede de estado de necessidade, a teoria diferenciadora acolhida no Código Penal brasileiro admite a exculpação do homicídio, quando postas em confronto as vidas de duas distintas pessoas em situação de perigo.
Nos tipos penais de conteúdo misto alternativo não há fungibilidade entre as condutas, aplicando-se a regra do concurso material no caso de realização de mais de uma dessas condutas.
Sobre o crime, é correto afirmar que
é composto por 4 elementos: a ação, o dolo, a culpa e o dano.
é composto de 3 elementos: ação, ilicitude e culpabilidade.
– visto pelo prisma social e filosófico – é a conduta humana que lesa ou expõe a perigo um patrimônio protegido pela lei penal.
o Código Penal não nos traz o conceito de crime.
é a conduta humana que infringe a lei penal ou uma contravenção punida por lei.
Segundo a teoria finalista, em sua versão hoje dominante, a classificação técnica e analítica mais rigorosa dos elementos subjetivos do crime dispõe que o
dolo integra o tipo e a culpa integra a culpabilidade.
dolo e a culpa integram o tipo.
dolo e a culpa integram a culpabilidade.
dolo integra a antijuridicidade e a culpa integra o tipo.
dolo e a culpa integram a antijuridicidade.