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A doutrina classifica os delitos em diversas categorias. Considerando algumas das classificações existentes, a alternativa que prevê delito de mera atividade, delito de lesão, delito plurissubjetivo e delito pluriofensivo, respectivamente, é:
violação de domicílio, furto, rixa e roubo;
injúria, dano, associação criminosa e estelionato;
assédio sexual, incêndio, apropriação indébita e roubo;
desobediência, omissão de socorro, tráfico de pessoas e perseguição;
ato obsceno, lesão corporal, constituição de milícia privada e autoaborto.
O roubo simples, a extorsão simples e a omissão de socorro são classificados, respectivamente, como crime
material, formal, formal.
material, material, formal.
material, formal, de mera conduta.
formal, material, de mera conduta.
material, de mera conduta, de mera conduta.
No tocante ao crime de falsificação de sinal público de Tabelião de serventia extrajudicial, assinale a alternativa correta.
O tipo penal é de mera conduta, admitindo falsificação grosseira de sinal público estrangeiro.
O tipo penal é de mera conduta, alcançando apenas o sinal público brasileiro.
O tipo penal depende da ocorrência de prejuízo a terceiro, admitindo a ocorrência de culpa.
O tipo penal depende da ocorrência de prejuízo a terceiro, alcançando o sinal público brasileiro e o estrangeiro.
O tipo penal não depende da ocorrência de prejuízo a terceiro, admitindo falsificação grosseira de sinal público brasileiro.
Em relação aos crimes, é INCORRETO afirmar:
Crimes de mera conduta são de consumação antecipada.
Nos denominados crimes materiais, o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico exigido.
No crime preterdoloso, a totalidade do resultado representa um excesso de fim (isto é, o agente quis um minus e ocorreu um majus), de modo que há uma conjugação de dolo (no antecedente) e culpa (no subsequente).
Crimes de forma livre são aqueles que admitem qualquer meio de execução.
Crimes transeuntes são aqueles que não deixam vestígios materiais.
Em relação aos crimes, é INCORRETO afirmar:
Nos crimes materiais, o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico exigido.
Preterdoloso se diz o crime em que a totalidade do resultado representa um excesso de fim (isto é o agente quis um minus e ocorreu um majus), de modo que há uma conjugação de dolo (no antecedente) e de culpa (no subsequente).
Crimes de mera conduta são de consumação antecipada.
Crime progressivo ocorre quando, da conduta inicial que realiza um tipo de crime, o agente passa a ulterior atividade, realizando outro tipo de crime, de que aquele é etapa necessária ou elemento constitutivo.
Nos crimes unissubsistentes, o processo executivo da ação ou a omissão prevista no verbo núcleo do tipo consiste num só ato, coincidindo este, temporalmente com a consumação.