Questões de Concurso sobre Funcionalismo sistêmico ou radical - Gunther Jakobs

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
10 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

Considere-se a seguinte afirmação doutrinária:

Para ser culpável, não basta que o fato seja doloso, ou culposo, mas é preciso que, além disso, seja censurável ao autor. O dolo e a culpa stricto sensu deixam de ser espécies de culpabilidade e passam a ser “elementos” dela. A culpabilidade se enriquece, pois, com novos elementos – o juízo de censura que se faz ao autor do fato e, como pressuposto deste, a exigibilidade de conduta conforme à norma. [...] “Dentro desta concepção [...] a culpabilidade é, pois, essencialmente, um juízo de reprovação ao autor do fato, composto dos seguintes elementos: imputabilidade; dolo ou culpa stricto sensu [...]; exigibilidade, nas circunstâncias, de um comportamento conforme ao direito. [...].”

(TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5ª ed., 8ª tiragem, São Paulo: saraiva, 2000, p. 223.)

O texto anterior, quanto à evolução teórica da culpabilidade, refere-se à:


A

Teoria finalista da ação, de base ontofenomenológica.


B

Teoria da coculpabilidade, radicada no funcionalismo sistêmico.


C

Pretensão de reprovação, vinculada à teoria significativa da ação.


D

Concepção psicológico-normativa da culpabilidade, orientada pelo neokantismo.

Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:


I. A reincidência não impede o reconhecimento do princípio da insignificância.


PORQUE


II. No Brasil, aplica-se o Direito Penal do Autor.


A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.


A

As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.


B

As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.


C

A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa, não servindo de justificativa para a primeira.


D

A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira, não servindo de fundamento para a primeira.


E

As asserções I e II são proposições falsas.

Sob a ótica do funcionalismo sistêmico, a pena não tem a função de prevenir negativamente os delitos, mas a de garantir a vigência da norma, como forma de prevenção positiva.


C

Certo


E

Errado

Patrick Cacicedo (2017) defende que:


Ao contrário da adoção de um discurso capaz de legitimar a reprodução das desigualdades e contradições da sociedade brasileira por meio do avanço do sistema punitivo e seu violento e seletivo processo de criminalização, a conjuntura social brasileira demanda a criação de um discurso de resistência a este mesmo processo a partir das necessidades advindas das relações sociais que lhe são próprias e que caminham em sentido diametralmente oposto àquele cunhado pela teoria da prevenção geral positiva da pena de GÜnter Jakobs.


CACICEDO, Patrick. Pena e Funcionalismo: uma análise crítica da prevenção geral positiva. Rio de Janeiro: Revan, 2017.


Considerando as teorias que debatem a pena, assinale a alternativa incorreta.


A

Em certa medida, a crítica abolicionista nega a legitimidade do Estado em exercer o poder punitivo pelo descompasso entre o discurso oficial e a prática nefasta do sistema penal.


B

A teoria agnóstica, ao reconhecer a reprimenda como um instrumento para o exercício do poder punitivo instituído, negando a pena funções positivas, contribui para desmistificar a neutralidade política da sanção criminal.


C

O controle dos eleitos como inimigos é importante instrumento na construção da cultura punitivista, pois dialoga facilmente com o senso comum (populismo punitivo) e ajuda a legitimar o sistema punitivo.


D

A propagada função preventiva especial positiva da pena a categoriza como resposta salutar à sociedade e um castigo ao cidadão delinquente que é neutralizado com ela e não cometerá novos delitos enquanto preso.


E

A Constituição estabelece como direito fundamental, a individualização da pena, apontando a doutrina que esse princípio tem dimensão de individualização legislativa, individualização judicial e individualização executiva.

O funcionalismo radical, defendido por Gunther Jakobs, baseia-se na premissa de que a função do direito penal é a proteção dos bens jurídicos, sendo a conduta um comportamento humano voluntário causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão do bem jurídico pela norma penal.


C

Certo


E

Errado

Os crimes de perigo abstrato, que são modalidades de tutela antecipada de bens jurídicos, podem ser considerados exemplos da forma de intervenção penal denominada: “Direito Penal do Inimigo” descrita por Jakobs. Esta forma de tutela é utilizada, por exemplo, no Direito Ambiental e na proteção de vítimas de violência doméstica.


C
Certo

E
Errado

A clássica frase a seguir inaugurou uma nova fase na dogmática jurídico-penal: " O caminho correto só pode ser deixar as decisões valorativas político-criminais introduzirem-se no sistema de direito penal". Assinale a alternativa em que consta o autor da referida afirmação, bem como o sistema jurídico-penal a que se refere:


A

Edmund Mezger - neokantismo penal


B

Claus Roxin - funcionalismo teleológico racional


C

Günther Jakobs - funcionalismo sistêmico radical


D

Hans Welzel - finalismo penal

Considere as seguintes afirmações acerca do funcionalismo sistêmico, teoria basilar do intitulado Direito Penal do Inimigo, assinalando a alternativa correta:

I – O funcionalismo sistêmico se constrói da necessidade de exclusão, típica de um Estado de exceção, como regra ou normalidade, visando atender-se às exigências político-criminais da sociedade pósmoderna, cujo extrato é o postulado: vigência da norma e identidade social.

II – A origem da palavra funcionalismo provém do núcleo função, que significa ação própria de uma pessoa e daquilo que é funcional, ou seja, eficaz, prático. Nesse sentido o indivíduo funcionalista é aquele que está de acordo com o pensamento afirmativo de que o homem tem que cumprir obrigações que produzam utilidade.

III – O sistema funcional possui como finalidade a assimilação individual e não a pré-exemplaridade difusa. Nesta perspectiva, o sistema penal serve como expectativa normativa cognitiva para que o indivíduo não pratique determinada ação ou omissão.

IV – Os principais traços do funcionalismo sistêmico são: a) a ausência de uma percepção meramente positivista que abarque todo o contexto social; b) a ressocialização e a prevenção geral detém conteúdo efetivo, vinculado a preceitos não concretistas e metafísicos, cujos direcionamentos não são guiados por observações científicas do real e c) a prevenção defendida não se funda na proporcionalidade, que é contrária à mera retribuição, deixando ainda de levar em conta o neorretribucionismo determinado pela neutralização.

V – Uma crítica possível ao sistema funcionalista é a de que nesse sistema a verdade e a validade normativa se limitam a apenas duas possibilidades de reação, o aprender e o não aprender que na relação de interconexão com as expectativas cognitivas, transformam-se em expectativas normativas cognitivas resultantes em um sistema normativo contrário aos preceitos do Estado Democrático e Social de Direito, eis que no processo se desconsidera o sujeito enquanto destinatário de garantias fundamentais.



A

Apenas as afirmativas I, II e V estão incorretas;


B

Apenas as afirmativas III, IV estão incorretas;


C

Apenas as afirmativas II e V estão incorretas;


D

Apenas a afirmativa IV está incorreta;


E

Todas as afirmativas estão incorretas.

É exemplo típico do chamado Direito Penal do Inimigo:


A

a caça, o sequestro e a condução do oficial nazista (Executor Chefe do III Reich) Adolf Eichmann para Israel em 1960, onde ele foi preso, julgado, condenado e executado por haver contribuído para a “solução final”, que vitimou mais de cinco milhões de judeus, durante a II Guerra Mundial.


B

a prisão e o julgamento (ainda não encerrado) por Tribunal instalado no Camboja, do dirigente do Khmer Vermelho Khieu Samphan (expresidente do conselho de estado do Kampuchea Democrático) – que é filho de um juiz e que estudou economia e ciências políticas em Paris –, pela prática de crimes de guerra e contra a humanidade, assassinato, tortura e perseguição por razões religiosas e de raça contra a minoria muçulmana cham, a população vietnamita e o monacato, cujo resultado foi a morte de cerca de um quarto da população daquele país (mais de um milhão e meio de pessoas), entre os anos de 1975 e 1979.


C

a perseguição, prisão e submissão a julgamento (está em curso) do psiquiatra e poeta Radovan Karadzic, de origem sérvia e cristã, que presidiu a Bósnia-Herzegovina durante a Guerra dos Bálcãs, em 1992, acusado perante o Tribunal Internacional da ONU para a ex-Iugoslávia, instalado em Haia, de ter contribuído para o genocídio, a “limpeza étnica” e a prática de crimes contra a humanidade que resultaram na morte de dezenas de milhares mulçumanos bósnios e croatas.


D

a prisão, o julgamento e a condenação à prisão perpétua (pena máxima permitida), por genocídio e crimes contra a humanidade, em dezembro de 2008, pelo Tribunal Penal Internacional para Ruanda, instalado na Tanzânia, dos três principais dirigentes – Theoneste Bagosora, Aloys Ntabakuze e Anatole Nsengiyumva – do governo daquele país à época, pertencentes à etnia Hutu, que instigaram, colaboraram, permitiram e foram responsabilizados pelo massacre de cerca de oitocentas mil pessoas da etnia Tutsi, ocorrido em 1994.


E

a procura, localização e a posterior execução (por tropa militar norteamericana - SEALs) do árabe saudita e muçulmano Osama Bin Laden, líder da Al-Qaeda (A Base), ocorrida no Paquistão, em maio de 2011, por ter sido a ele atribuída a prática de crimes contra a humanidade, assassinatos em massa e terrorismo (inclusive o planejamento do ataque aéreo às chamadas “Torres Gêmeas” em Nova Iorque, EUA, em que mais de três mil pessoas morreram).

Em relação às teorias do crime e à legislação especial, assinale a opção correta.


A

Conforme entendimento jurisprudencial, é suficiente, para fundamentar a aplicação do direito penal mínimo, a presença de um dos seguintes elementos: mínima ofensividade da conduta do agente, ínfima periculosidade da ação, ausência total de reprovabilidade do comportamento e mínima expressividade da lesão jurídica ocasionada.


B

A coculpabilidade, expressamente admitida na lei penal como uma das hipóteses de aplicação da atenuante genérica, consiste em reconhecer que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos quando o agente possui menor autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, especificamente no que se refere às condições sociais e econômicas.


C

A teoria constitucionalista do delito, que integra o direito penal à CF, enfoca o delito como ofensa, concreta ou abstrata, a bem jurídico protegido constitucionalmente, havendo crime com ou sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico relevante.


D

Idealizado por Günther Jakobs, o direito penal do inimigo é entendido como um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais, podendo ser observado, no direito brasileiro, em alguns institutos da lei que trata dos crimes hediondos e da que trata do crime organizado.


E

O abolicionismo, ou minimalismo penal, prega a eliminação total, do ordenamento jurídico penal, da pena de prisão como meio de controle social formal e a sua substituição por outro mecanismo de controle.

 
 
Gerar simulado