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Em relação à teoria geral do crime e seus elementos estruturais, analise as assertivas abaixo:
I. Para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a conduta como elementos subjetivos do tipo, não mais permanecendo na culpabilidade.
II. A tipicidade conglobante, segundo Zaffaroni e Pierangeli (2011), exige não apenas a adequação formal da conduta ao tipo penal, mas também que o fato não esteja determinado ou fomentado por outra norma do ordenamento jurídico.
III. O conceito analítico de crime como fato típico, ilícito e culpável é adotado pela teoria tripartite, a qual considera a culpabilidade como elemento essencial do crime.
IV. A teoria social da ação considera criminosa toda conduta socialmente relevante e reprovável, independentemente de sua adequação típica formal à moldura legal.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
O sistema de teoria do crime que inspirou a parte geral do Código Penal brasileiro é o finalista, que, embora possa ser considerado ultrapassado em alguns pontos na atualidade, representou uma evolução em relação aos sistemas clássico e neoclássico. Os três sistemas dividem os elementos do crime em duas categorias: o injusto e a culpabilidade. É um aspecto característico do sistema finalista
a imputabilidade como mero pressuposto da culpabilidade.
a culpabilidade caracterizada a partir de elementos psicológicos e normativos.
a culpabilidade caracterizada a partir de elementos psicológicos.
o dolo como elemento do tipo penal inserido no injusto.
a culpa como elemento do tipo penal inserido na culpabilidade.
Considere-se a seguinte afirmação doutrinária:
Para ser culpável, não basta que o fato seja doloso, ou culposo, mas é preciso que, além disso, seja censurável ao autor. O dolo e a culpa stricto sensu deixam de ser espécies de culpabilidade e passam a ser “elementos” dela. A culpabilidade se enriquece, pois, com novos elementos – o juízo de censura que se faz ao autor do fato e, como pressuposto deste, a exigibilidade de conduta conforme à norma. [...] “Dentro desta concepção [...] a culpabilidade é, pois, essencialmente, um juízo de reprovação ao autor do fato, composto dos seguintes elementos: imputabilidade; dolo ou culpa stricto sensu [...]; exigibilidade, nas circunstâncias, de um comportamento conforme ao direito. [...].”
(TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5ª ed., 8ª tiragem, São Paulo: saraiva, 2000, p. 223.)
O texto anterior, quanto à evolução teórica da culpabilidade, refere-se à:
Teoria finalista da ação, de base ontofenomenológica.
Teoria da coculpabilidade, radicada no funcionalismo sistêmico.
Pretensão de reprovação, vinculada à teoria significativa da ação.
Concepção psicológico-normativa da culpabilidade, orientada pelo neokantismo.
Conforme Cláudio Brandão (2019):
A culpabilidade é o único elemento que versa sobre a pessoa humana. Por isso já se disse, desde o século XIX, a partir da obra de Von Liszt, que o progresso do Direito Penal é medido pelo aperfeiçoamento da culpabilidade.
BRANDÃO, Cláudio. Teoria Jurídica do Crime. Coleção Ciência Criminal Contemporânea. Coord. Cláudio Brandão. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019, p. 216.
Sobre esse elemento do crime, analise as afirmativas a seguir.
I. Para a teoria finalista, a culpabilidade é um juízo normativo que reprova o autor de um fato típico e antijurídico, quando se verificam concomitantemente a potencial consciência de antijuridicidade, a imputabilidade e a exigibilidade de outra conduta.
II. Cometer o fato sob coação moral irresistível ou em estrita obediência à ordem de superior hierárquico não manifestamente ilegal são hipóteses previstas no Código Penal de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta conforme o direito.
III. A exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de comportamento conforme o direito é admitida por significativa parcela da doutrina e jurisprudência, mesmo em hipóteses não previstas na legislação.
IV. A culpabilidade pela vulnerabilidade, proposta por Zaffaroni, expressa a busca pela limitação da violência punitiva a partir da constatação de que o âmbito de autodeterminação dos agentes é diferente em razão das reais desigualdades.
Estão corretas as afirmativas
I, II, III e IV.
I e III, apenas.
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
Considerando os modelos de conceituação de ação, assinale a opção correta.
De acordo com o modelo estratégico de ação, esta é um ato de fala, traduzido na forma de um discurso, com pretensão de validade.
De acordo com o modelo causal de ação, esta consiste no movimento corpóreo que produz modificação no mundo exterior, o que permite diferenciar crimes comissivos e omissivos, bem como crimes materiais, formais e de mera conduta.
De acordo com o modelo finalista de ação, esta consiste na conduta dirigida a um fim ou objetivo, o que permite segmentar a conduta em objetiva e subjetiva, contudo seu elemento essencial não é o objetivo do sujeito, mas a dirigibilidade dos meios causais usados a fim de atingir o objetivo.
De acordo com o modelo social de ação, cujo principal formulador é o alemão Günther Jakobs, a ação é uma conduta socialmente irrelevante, ou seja, incapaz de ser objeto de um juízo de valor ou intervir no círculo jurídico de outrem, o que permite excluir de seu conceito fatos ou fenômenos que independam da vontade do sujeito.
De acordo com o modelo funcional de ação, o elemento central da ação é a base material da conduta, o que permite a análise do crime como lesão a bem jurídico.


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Assinale a opção que indica a teoria segundo a qual a conduta é um movimento corporal voluntário, sem finalidade específica, que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos.
teoria funcionalista radical
teoria causalista
teoria finalista
teoria social da ação
teoria funcionalista moderada
Sobre a perspectiva da teoria finalista, que influenciou intensamente a reforma do Código Penal Brasileiro (1984), é INCORRETO afirmar:
O dolo é considerado como “dolo natural”, não o integrando a consciência da ilicitude.
O dolo exige representação real da ação típica, não bastando uma consciência potencial, ainda que não se exija uma representação refletida.
O ilícito pessoal não se esgota no desvalor de resultado e se co-constitui pelo desvalor da ação, devendo, o resultado, ser considerado como “obra do autor”.
A culpabilidade mantém-se como uma categoria psicológica, desprovida de aspectos valorativos/normativos.
No que concerne ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.
Para o critério legal, considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão, de detenção ou de prisão simples, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
De acordo com o critério analítico, crime é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.
O critério substancial se funda nos elementos que compõem a estrutura do crime. Segundo a teoria bipartida, a culpabilidade deve ser excluída da composição do crime, pois se trata de pressuposto de aplicação da pena.
Ao se adotar a teoria bipartida do crime, necessariamente será aceito o conceito finalista de conduta.
Em respeito à retroatividade da lei penal benéfica, a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a combinação de leis penais (lex tertia).
A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria finalista da ação.
Certo
Errado
A teoria do crime adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro adere à corrente causalista, segundo a qual a conduta do agente representa tão somente uma relação de causa-efeito, ausente de qualquer finalidade.
Certo
Errado


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Após a leitura dos enunciados abaixo, assinale a alternativa correta:
I- A teoria finalista, no conceito analítico de crime, o define como um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade pressuposto da pena.
II- A teoria clássica, no conceito analítico de crime, o define como um fato típico, antijurídico e culpável.
III- A teoria clássica entende que a culpabilidade consiste em um vínculo subjetivo que liga a ação ao resultado, ou seja, no dolo ou na culpa em sentido estrito.
IV- A teoria finalista entende que, por ser o delito uma conduta humana e voluntária que tem sempre uma finalidade, o dolo e a culpa são abrangidos pela conduta.
V- A teoria finalista entende que pode existir crime sem que haja culpabilidade, isto é, censurabilidade ou reprovabilidade da conduta, inexistindo, portanto, a condição indispensável à imposição e pena.
Somente o II e o III são verdadeiros.
Somente o I e o IV são verdadeiros.
Somente o I, IV e V são verdadeiros.
Somente o I e II são verdadeiros.
Todos são verdadeiros.
Majoritariamente, a doutrina conceitua crime como sendo um fato típico, ilícito e culpável. Como elementos do fato típico estão a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade.
Com relação a tais elementos, assinale a afirmativa correta.
Não há crime sem resultado jurídico.
Na teoria finalista da ação, o dolo e a culpa devem ser analisados na antijuridicidade.
A coação moral irresistível, diferentemente da resistível, afasta a própria conduta e, assim, a tipicidade.
Para que seja reconhecida a tipicidade material, basta a simples adequação da conduta ao tipo penal.
A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produza o resultado, faz com que o agente apenas responda pelo resultado a título de culpa.
Analise as afirmações abaixo e assinale a resposta CORRETA sobre o tema Teoria da Conduta:
I - No que concerne a Teoria Naturalista, também denominada causal, mecanicista ou clássica, a conduta - segundo o postulado de Franz von Liszt - representaria tão só uma produção de resultado mediante o emprego de força física. Melhor explicando, a conduta seria o comportamento humano voluntário que produz um resultado modificativo do mundo exterior.
II - A Teoria Finalista, cujo maior expoente foi Hanz Welzel, rechaçou a idéia de que a conduta era um mero acontecimento causal e trouxe para a ciência penal algo que era inatingível para os naturalistas, o fato de que a conduta é a ação humana, voluntária e consciente, dirigida a um fim.
III - Para a Teoria Social da Ação, a conduta é o comportamento humano socialmente relevante, ou seja, somente há que se considerar a conduta humana para efeitos penais, quando atingir o meio social em que vive o agente de forma relevante. Ao contrário do que possa parecer ao estudioso mais incauto, a teoria social da ação não exclui os postulados naturalistas e finalistas, mas sim acrescenta a estes o conceito de relevância social.
Sobre a teoria finalista da ação, é INCORRETO afirmar:
a partir do conceito ôntico de ação final, trata o injusto de maneira objetiva, quer dizer, o injusto é atribuído a uma pessoa em virtude do desvalor do resultado final.
o tipo constitui um indício de antijuridicidade, característica que remonta à fase anterior ao neokantismo.
confere à norma penal a função primária de proteção dos valores ético-sociais.
pode ser apontada como precursora da moderna teoria da imputação objetiva, ao evidenciar a ilicitude como contrariedade a uma “norma de determinação” (perspectiva ex ante).


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Diante disso e considerando a teoria finalista da ação, assinale a alternativa CORRETA.Com lastro na teoria finalista da ação, é CORRETO afirmar
O dolo é elemento subjetivo e a culpa é elemento normativo do juízo de culpabilidade da conduta que se coloca em desconformidade com o ordenamento jurídico em vigor. Age dolosamente aquele que podia e devia comportar-se de maneira diversa.
A culpabilidade abarca o dolo ou culpa e a potencial consciência da ilicitude do fato, pressupondo que o agente seja plenamente imputável no momento da ação ou da omissão.
O dolo pertence à conduta, tendo como seus componentes a intencionalidade (elemento volitivo) e a previsão do resultado (elemento intelectual). A potencial consciência da ilicitude, que é um dos elementos normativos da culpabilidade, não integra o dolo.
A culpabilidade encerra juízo de valor sobre a ação ou omissão relevantes, razão pela qual não se pune a conduta daquele que mata outrem no estrito cumprimento do dever legal, pois atua sem consciência potencial da ilicitude.
O Código Penal acatou tanto a teoria psicológica quanto a teoria normativa pura da culpabilidade. A primeira tem incidência quando se cuida da análise da ilicitude e esta tem relevância no estudo do conceito normativo da tipicidade.
Adotada a teoria finalista, é possível afirmar que o dolo e a culpa integram a
Segundo a teoria finalista da ação, a imputabilidade é
elemento da tipicidade.
elemento da antijuridicidade.
elemento da culpabilidade.
elemento do dolo.
condiciona-se pela co-delinqüência.


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