

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Em relação à teoria geral do crime e seus elementos estruturais, analise as assertivas abaixo:
I. Para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a conduta como elementos subjetivos do tipo, não mais permanecendo na culpabilidade.
II. A tipicidade conglobante, segundo Zaffaroni e Pierangeli (2011), exige não apenas a adequação formal da conduta ao tipo penal, mas também que o fato não esteja determinado ou fomentado por outra norma do ordenamento jurídico.
III. O conceito analítico de crime como fato típico, ilícito e culpável é adotado pela teoria tripartite, a qual considera a culpabilidade como elemento essencial do crime.
IV. A teoria social da ação considera criminosa toda conduta socialmente relevante e reprovável, independentemente de sua adequação típica formal à moldura legal.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
Assinale a opção que indica a teoria segundo a qual a conduta é um movimento corporal voluntário, sem finalidade específica, que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos.
teoria funcionalista radical
teoria causalista
teoria finalista
teoria social da ação
teoria funcionalista moderada
A teoria do crime adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro adere à corrente causalista, segundo a qual a conduta do agente representa tão somente uma relação de causa-efeito, ausente de qualquer finalidade.
Certo
Errado
Analise as afirmações abaixo e assinale a resposta CORRETA sobre o tema Teoria da Conduta:
I - No que concerne a Teoria Naturalista, também denominada causal, mecanicista ou clássica, a conduta - segundo o postulado de Franz von Liszt - representaria tão só uma produção de resultado mediante o emprego de força física. Melhor explicando, a conduta seria o comportamento humano voluntário que produz um resultado modificativo do mundo exterior.
II - A Teoria Finalista, cujo maior expoente foi Hanz Welzel, rechaçou a idéia de que a conduta era um mero acontecimento causal e trouxe para a ciência penal algo que era inatingível para os naturalistas, o fato de que a conduta é a ação humana, voluntária e consciente, dirigida a um fim.
III - Para a Teoria Social da Ação, a conduta é o comportamento humano socialmente relevante, ou seja, somente há que se considerar a conduta humana para efeitos penais, quando atingir o meio social em que vive o agente de forma relevante. Ao contrário do que possa parecer ao estudioso mais incauto, a teoria social da ação não exclui os postulados naturalistas e finalistas, mas sim acrescenta a estes o conceito de relevância social.