

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
No tocante aos crimes contra o patrimônio, notadamente o crime de furto, sua tipificação no Código Penal e intepretação nos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA:
De acordo com o Código Penal, o privilégio no crime de furto exige que, além do autor ser primário, a coisa furtada seja de pequeno valor.
Conforme orientação do STJ, em algumas situações, é possível o reconhecimento do privilégio em furto qualificado (furto privilegiado-qualificado)
São modalidades de furto qualificado o furto com rompimento de obstáculo, o furto cometido com abuso de confiança ou mediante fraude e o furto praticado durante o repouso noturno.
No caso do furto eletrônico ou cibernético (art. 155, §4º-B), considerada a relevância do resultado gravoso, a pena é aumentada, se o crime for praticado contra vulnerável ou idoso.
Giles, em 13/09/2024, às 3 horas da madrugada, arromba a porta de uma residência, cujo morador está viajando, e ingressa no imóvel, de onde retira, para si, bens, no valor total de R$ 1.200,00. Giles possui condenação anterior definitiva por crime da mesma espécie, cuja pena foi extinta em 06/02/2021, após o decurso, sem revogação, do período de prova do livramento condicional, o qual teve início em 06/07/2019.
Diante do caso narrado, Giles deverá responder, à luz da jurisprudência do STJ, por furto:
qualificado;
privilegiado;
qualificado privilegiado;
qualificado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno;
qualificado privilegiado, com a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno.
Analise as alternativas abaixo e assinale a alternativa correta.
Considera-se Furto qualificado - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.
Considera-se Roubo - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Considera-se Esbulho possessório - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Considera-se Receptação - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Considera-se Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Assinale a alternativa correta.
Juvenal matou sua esposa Tibéria em situação de violência doméstica e familiar. Para tanto, agiu instigado por seu amigo Sinézio, que, ao tomar conhecimento de suas motivações, o incentivou a seguir seu plano, inclusive sugerindo meios de execução. Nessa hipótese, Sinézio não poderá ser enquadrado no novel tipo penal descrito no art. 121-A do Código Penal, visto que circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam com os partícipes, salvo se elementares do crime, o que não é caso da hipótese narrada. Assim, enquanto Juvenal incidirá nas penas do art. 121-A, Sinézio incidirá no art. 121, caput, ambos do Código Penal.
O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo que, no caso de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ao invés de se aplicar as penas da qualificadora seja aplicada a causa de aumento de pena do roubo para circunstância idêntica, valendo-se de analogia in bonam partem, em observância ao princípio da proporcionalidade, eis que a pena final resulta em patamar menor.
O crime de integrar organização criminosa direcionada à prática de golpes que configuram crime de fraude eletrônica, previsto no art. 171, § 2.º-A, do Código Penal, é classificado como hediondo.
Considerando que um dos requisitos do crime de apropriação indébita é a entrega voluntária do bem pela vítima e outro é a necessidade de que a posse ou a detenção sejam desvigiadas, o agente que solicita e recebe peças de carne bovina no setor de açougue no interior de um grande supermercado e, posteriormente, resolve não efetuar o pagamento, coloca os produtos no interior de uma mochila e passa pelo setor de caixas, levando-os consigo, comete o crime de furto e não de apropriação indébita.
Para o Superior Tribunal de Justiça, o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é conduta atípica, por constituir mera irregularidade administrativa, que enseja apenas a apreensão do artefato e a aplicação de multa.
Há cinco anos Rosa reside na casa de Maria, sua tia, e com ela mantém uma relação estreita. Por isso, Maria disse a Rosa que, caso algo de grave lhe aconteça, seu cartão de débito, com a respectiva senha numérica, está armazenado na gaveta do guarda-roupa do quarto. Rosa tem passado por uma crise financeira, mas não relatou isso a Maria para não preocupá-la, já que a tia é idosa e cardíaca. Determinado dia, aproveitando a ausência momentânea de Maria, Rosa se apossou do cartão de débito da tia e com ele realizou um saque no valor de R$ 1.000,00. Considerando o fato narrado e as disposições contidas no Código Penal Brasileiro, é correto afirmar que a conduta de Rosa configura crime de
furto qualificado pelo abuso de confiança, cuja ação penal é pública incondicionada.
furto de coisa comum, pois o cômodo da casa onde o cartão estava armazenado estava franqueado e à disposição de Rosa.
furto qualificado pela fraude, que só será processado mediante representação de Maria, caso comprove a relação de coabitação.
apropriação indébita, pois o cartão estava localizado dentro da residência comum de Maria e Rosa, sendo a posse do bem, nesses casos, presumida.
furto qualificado pelo abuso de confiança, que só será processado mediante a representação de Maria, caso comprove a relação de coabitação com a sobrinha.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Em caso de furto de objeto de pequeno valor, é facultada ao juiz a aplicação de somente pena de multa, desde que o réu seja primário, sendo esse requisito subjetivo aferido suficientemente pela simples folha de antecedentes criminais do réu.
Certo
Errado
Caio e Douglas, previamente ajustados, subtraíram do interior de um estabelecimento comercial bens avaliados no total de 700 reais. Caio é primário e Douglas é reincidente. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a figura do furto qualificado privilegiado
aplica-se a Caio e Douglas diante do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a primariedade.
é incabível para Caio e Douglas, pois não se aplica o privilégio em caso de furto qualificado.
aplica-se somente a Caio diante de sua primariedade, do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva.
aplica-se a Caio e Douglas diante do pequeno valor da coisa, sendo irrelevantes a primariedade e a qualificadora ser de ordem objetiva.
aplica-se somente a Caio diante de sua primariedade e do pequeno valor da coisa, sendo irrelevante a qualificadora ser de ordem objetiva.
Situação hipotética: Pedro, réu primário, valendo-se da confiança que lhe depositava o seu empregador, subtraiu para si mercadoria de pequeno valor do estabelecimento comercial em que trabalhava. Assertiva: Nessa situação, apesar de configurar a prática de furto qualificado pelo abuso de confiança, o juiz poderá reconhecer o privilégio.
Mário trabalhava como jardineiro na casa de uma família rica, sendo tratado por todos como um funcionário exemplar, com livre acesso a toda a residência, em razão da confiança estabelecida. Certo dia, enfrentando dificuldades financeiras, Mário resolveu utilizar o cartão bancário de seu patrão, Joaquim, e, tendo conhecimento da respectiva senha, promoveu o saque da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
Joaquim, ao ser comunicado pelo sistema eletrônico do banco sobre o saque feito em sua conta, efetuou o bloqueio do cartão e encerrou sua conta. Sem saber que o cartão se encontrava bloqueado e a conta encerrada, Mário tentou novo saque no dia seguinte, não obtendo êxito. De posse das filmagens das câmeras de segurança do banco, Mário foi identificado como o autor dos fatos, tendo admitido a prática delitiva.
Preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, Mário procurou você, como advogado(a), para esclarecimentos em relação à tipificação de sua conduta.
Considerando as informações expostas, sob o ponto de vista técnico, você, como advogado(a) de Mário, deverá esclarecer que sua conduta configura
os crimes de furto simples consumado e de furto simples tentado, na forma continuada.
os crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança consumado e de furto qualificado pelo abuso de confiança tentado, na forma continuada.
um crime de furto qualificado pelo abuso de confiança consumado, apenas.
os crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança consumado e de furto qualificado pelo abuso de confiança tentado, em concurso material.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere as assertivas abaixo e relacione a lacuna com o respectivo crime contra o patrimônio previsto no Código Penal.
( ) Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
( ) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
( ) Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
( ) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
1) Extorsão
2) Furto Qualificado
3) Extorsão Indireta
4) Roubo
Assinale a alternativa que indica a correta sequência de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo.
3, 4, 2, 1.
3, 2, 4, 1.
1, 4, 2, 3.
1, 2, 4, 3.
2, 3, 1, 4.
No dia 14 de setembro de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si, mediante escalada de um muro de 1,70 metros de altura, vários pedaços de fios duplos de cobre da rede elétrica avaliados em, aproximadamente, R$ 100,00 (cem reais) à época dos fatos.
Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa correta.
É possível o reconhecimento do furto qualificado privilegiado independentemente do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no Art. 155, 2º do CP.
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
Não é possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado, mesmo que estejam presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem subjetiva.