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Revoltados com a mecanização da produção e sentindo-se ameaçados com o desemprego gerado pelo avanço da inteligência artificial, José e mais dois colegas deixaram seus postos de trabalho, invadiram o centro de controle da fábrica de tecidos na qual eram empregados e destruíram as máquinas e computadores existentes no local.
Assim agindo, nos termos da legislação vigente, pode-se afirmar que José e seus colegas praticaram o crime de
exercício arbitrário das próprias razões.
invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola e sabotagem.
dano.
paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
exercício de atividade com infração de decisão administrativa.
A conduta típica de “Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa” configura o crime de:
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
Peculato mediante erro de outrem.
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
A sabotagem descrita no Código Penal brasileiro caracteriza crime contra
a República Federativa.
a soberania nacional.
o democrático processo eleitoral.
o Estado Democrático de Direito.
Marcos e Flávio estavam estudando os crimes do Código Penal Brasileiro, quando se depararam com o crime de “Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem”. Tal previsão legal chamou a atenção de ambos, que prontamente buscaram no Código Penal o artigo em que tal crime estava previsto para que pudessem identificar qual seria a conduta típica. Após consultarem o Código Penal, Marcos e Flávio concluíram que incorre no crime de Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem, aquele que:
Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.
O crime de “Invasão do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem” é caracterizado pela conduta típica de:
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.
Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.
Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa


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"João e mais dois de seus empregados, Pedro e Mario, descontentes com o movimento de sua empresa e contrariados com o movimento de empresa vizinha e concorrente, invadem, fora do expediente, o estabelecimento comercial concorrente praticando depredações e quebrando máquinas, e equipamentos, como único objetivo de prejudicar o curso normal do trabalho ali desempenhado" . João, Pedro e Mario praticaram qual crime:
Paralisação de trabalho de interesse coletivo.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
Atentado com a liberdade de trabalho.
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agricola. Sabotagem.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
Configura o crime de sabotagem
danificar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho.
participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.
participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a abrir ou fechar o seu estabelecimento, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica.
CERCA DE QUARENTA PESSOAS INTEGRANTES DO "MOVIMENTO DOS GUARDIÕES DA TERRA", OCUPAM POSTO DE VENDA DE SEMENTES EXPERIMENTAIS DE SOJA TRANSGÊNICA DA EMBRAPA, DEDE A MADRUGADA, APÓS CORTAR AS LIGAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFÔNICAS, IMPEDEM O ACESSO DE EMPREGADOS DO POSTO E APÓS DESTRUÍREM TODAS AS SEMENTES À VENDA, MANTÊM O POSTO INATIVO POR TODO O DIA E DE NOITE SE RETIRAM, APÓS SUBTRAÍREM OBJETOS DE VALOR QUE LÁ HAVIA.
não houve crime algum, pois trata-se de manifestação popular legítima;
houve crime de invasão de estabelecimento comercial.
houve crime de invasão de estabelecimento comercial em concurso com crime de dano e crime de furto;
houve crime de invasão de estabelecimento comercial em concurso com crime de furto.