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Com relação aos crimes militares previstos no Código Penal Militar, é correto afirmar que o crime de
desrespeito a superior possui modalidade culposa.
violência contra militar em serviço não possui formas qualificadas.
incitamento possui modalidade culposa.
violência contra superior possui formas qualificadas.
Teco, policial militar, estava insatisfeito com uma advertência verbal feita por seu superior. Ao comentar o caso com Deco, também policial militar, eles decidiram fazer uma reunião com outros militares para tentar melhorar as condições da disciplina militar. A reunião foi marcada para o dia 05 de março de 2021, contou com a presença de trinta e cinco militares e efetivamente durou 15 minutos, sendo encerrada de forma pacífica. Nesse caso, é possível afirmar que:
Teco e Deco praticaram crime de reunião ilícita.
Teco praticou crime de crítica indevida.
Não houve nenhum crime militar.
Apenas Teco praticou crime de insubordinação.
Trinta e três militares cometeram, na condição de partícipes, o crime militar de recusa de obediência.
Inconformados com a forma como as escalas de serviço estavam sendo distribuídas entre os policiais militares, certo grupo resolveu se reunir para debater maneiras de boicotar as normas superiores. No dia designado, enquanto a reunião e os debates acalorados aconteciam, estes foram surpreendidos por seus superiores, que tomaram conhecimento da situação narrada. Pelo exposto, é correto afirmar que
o caso narrado pode ser enquadrado no crime de omissão de lealdade militar, pois, ao se reunirem sem a notificação prévia de seus superiores, praticaram conduta antiética e antidemocrática.
os policiais encontrados na reunião devem ser responsabilizados pelo crime de organização de grupo para a prática de violência, pois o desrespeito às orientações de superiores configura verdadeira violação aos preceitos da Constituição Federal de 1988.
os policiais encontrados na reunião deverão ser responsabilizados pelo crime de motim, uma vez que se reuniram para negar o cumprimento de ordens superioras.
o crime que pode ser verificado na situação narrada é de conspiração, pois os policiais foram flagrados durante a reunião em que combinavam descumprir a ordem, não chegando a praticar nenhum ato direto de motim.
Com base no Código Penal Militar, é correto afirmar que
o princípio da insignificância se aplica aos crimes militares de posse de entorpecente, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
a diferença entre motim e revolta é que, no motim, os agentes estão armados.
o crime de conspiração ocorre quando os militares se ajustam para a prática de motim ou revolta.
o uso indevido de uniforme, quando praticado por militar, configura transgressão disciplinar e, quando praticado por civil, é crime.
o crime de desrespeito a superior pode ocorrer na forma dolosa ou culposa.
Considera-se crime militar toda violação acentuada ao dever militar e aos valores das instituições militares. São propriamente militares os crimes cuja prática não seria possível senão por militar, haja vista ser essa qualidade do agente essencial para que o fato delituoso se verifique. Assim, dentre as alternativas abaixo, assinale a que contém somente crimes propriamente militares.
Desrespeito a símbolo nacional, desacato a militar, despojamento desprezível, aliciação para motim ou revolta, deserção.
Recusa de obediência, descumprimento de missão, abandono de posto, motim e revolta, violência contra superior.
Embriaguez em serviço, desacato a superior, oposição à ordem de sentinela, violação de sigilo funcional, resistência mediante ameaça ou violência.
Desrespeito a superior, tráfico de influência, violência contra militar de serviço, publicação ou crítica indevida, dormir em serviço.
Com base no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), marque a alternativa CORRETA:
Incorre na mesma pena do crime de deserção o militar que tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias, ou o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Enquanto no crime de motim o militar pode agir isoladamente contra a ordem recebida de superior, no crime de revolta há a necessidade da reunião de dois ou mais militares e do uso de armas de fogo.
Para a caracterização do crime de desrespeito a superior não é necessário que o autor cometa o ato diante de outro militar.
O fato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, se amolda ao crime de corrupção passiva.
QUANTO AOS CRIMES CONSTANTES DO LIVRO I, TÍTULO II, CAPÍTULO I, DO CPM, DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:
No crime de Motim ou Revolta, crime plurissubjetivo, exige-se pelo menos, dois militares, em situação de atividade, para o cometimento. Daí, havendo apenas um militar da ativa na prática do delito e outros inativos, não se configurará o delito;
O civil poderá ser incriminado pelo crime de Insubordinação, art. 163 do CPM, Recusar obedecer a ordem de superior sobre assunto ou matéria de serviço ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, desde que em concurso de agentes com outros militares da ativa, na forma comissiva incitando à desobediência ou aliciando militares para a recusa da obediência da ordem;
No crime de Omissão de lealdade militar, cujo preceito primário delimita o dever jurídico de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia, não será admitida a tentativa, nem o concurso de agentes, sob a forma de participação de civis;
O crime de Conspiração, art. 152 do CPM, incrimina os simples atos preparatórios do crime de Motim, bastando o ajuste, o acordo, o pacto, de militares, na empreitada comum de realizar as condutas descritas no art. 149 do CPM. Entretanto, estará isento de pena o agente que antes da execução do crime de Motim e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajusta de que participou, não sendo relevante se o crime de Motim, a despeito da delação premial – caracterizada no dispositivo como escusa absolutória – venha a se consumar pela inação ou ineficiência das autoridades que deviam e podiam evitar o Motim.
Considerando os crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, analise as assertivas:
I. No crime de violência contra superior a pena prevista será a de detenção. Entretanto, se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão.
II. No crime de praticar violência contra superior, se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.
III. A reunião de militares armados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la configura o crime de motim, com a pena aumentada da metade para os cabeças.
IV. A recusa em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução configura o crime de desobediência previsto no art. 301 do CPM.
V. O crime de desrespeito a superior somente se configura caso seja cometido na presença de outro militar.
Marque a alternativa CORRETA:
Apenas as assertivas I, II e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, IV e V estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Considerando que o crime de motim é de autoria coletiva necessária, na hipótese de ocorrer um motim envolvendo 2 (dois) Cabos, 2 (dois) Soldados, 2 (dois) Sargentos e 1 (um) Tenente, sendo o mentor da prática criminosa um dos Cabos, é correto afirmar, nos termos do Código Penal Militar:
o Tenente será considerado o cabeça do motim e poderá receber uma pena maior.
o enunciado descreve uma hipótese de crime impossível, pois o efetivo total de 7 (sete) militares é insuficiente para a configuração do crime de motim.
o Cabo mentor da prática será considerado o cabeça, podendo receber a maior pena aplicada.
o Tenente e os Sargentos receberão as maiores penas, pois serão considerados os cabeças do movimento.
em razão de um Cabo estar liderando um movimento na presença de um Tenente e de vários Sargentos, houve descaracterização do crime de autoria coletiva necessária.
Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), DecretoLei n. 1.001/69, acerca dos crimes militares, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I - O crime militar de despojamento desprezível (art. 162 do CPM), crime propriamente militar, consiste em despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. O delito é cometido por militar, até mesmo porque as condecorações, insígnias e distintivos militares são usualmente conferidas aos militares. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor arranca, por menosprezo ou por vilipêndio, no todo ou em parte, uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo que ele próprio ostenta. A pena do crime ainda é aumentada se o fato é praticado diante da tropa ou em público.
II - O crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM), crime propriamente militar, consiste em recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. O delito somente pode ser cometido por militar da ativa. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor se recusa, nega acatamento, obediência à ordem, o que pode materializar-se por uma conduta omissiva ou comissiva. A ordem deve ser a) imperativa; b) pessoal; c) concreta. O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente.
III - O crime de oposição a ordem de Sentinela (art. 164 do CPM), crime propriamente militar, consiste em opor-se às ordens da sentinela. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por superior ou subordinado do militar que se encontra na função de Sentinela. O delito se dá na modalidade dolosa e consuma-se no momento em que o autor obsta, interrompe ou impede, de qualquer forma, à ordem da Sentinela. O crime pode ser tentado.
IV - O crime de reunião ilícita (art. 165 do CPM), crime propriamente militar, consiste em promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa. O delito se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que a reunião acontece. Cabe a tentativa para o crime por ser delito formal.
Marque a alternativa CORRETA:
( ) Somente duas assertivas estão incorretas.
( ) Todas as assertivas estão incorretas.
( ) Somente uma assertiva está incorreta.
( ) Somente uma assertiva está correta.
Sobre o que constitui a conduta típica de crime militar de motim, assinale a alternativa correta.
reunirem-se dois militares, com armamento de propriedade militar, praticando violência à coisa pública ou particular em lugar não sujeito à administração militar
reunirem-se militares desarmados agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la
reunirem-se mais de dois militares ou assemelhados, com material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa em lugar sujeito à administração militar
deixar o militar de levar ao conhecimento do superior conspiração de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedí-lo
reunirem-se militares armados, recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência
De acordo com Informativo do STF e ensinamentos de Cícero Robson Coimbra Neves, em sua obra Manual de Direito Penal, marque V (verdadeiro) ou F (falso) nas assertivas abaixo, assinalando, a seguir, a opção que apresenta a sequência correta.
( ) Sargento Rafael imita som de animal pelo qual o superior é alcunhado, em intenção patente de desconsideração, na presença de outros militares da Instituição. Tal conduta constitui crime de desacato a superior.
( ) Sargento Rafael disse em particular ao Tenente Barroso no alojamento do quartel que ele “não mandava em nada, nem mesmo em sua casa", e em seguida proferiu-lhe palavras de baixo calão ofendendo sua dignidade. Nesse caso, configurou-se crime de desrespeito a superior.
( ) Sargento Rafael praticou crime militar de desacato à autoridade judiciária (CPM, art. 341). Nesse caso, o IPM pode ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público.
( ) Sargento Rafael recebeu ordem direta de seu superior para abastecer a viatura de serviço e se recusa instantaneamente. Nesse caso, sargento Rafael estará incurso no crime de insubordinação.
( ) Sargento Rafael distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho. Nesse caso, não comete o crime de incitamento á desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166).
(V) (V) (F) (V) (F)
(F) (F) (V) (V) (F)
(F) (F) (V) (F) (V)
(V) (F) (F) (V) (F)
(F) (V) (F) (F) (V)
Considerando que nessa situação foi surpreendido pelo Capitão “X” da Escola de Oficiais, que visitava a APMBB, acompanhado do Al Of PM “A” e que, ao despertar de seu sono profundo, ofende o Oficial, chamando-o de “Oficialzinho Chato”.
Diante do exposto, é correto afirmar que o Sd PM “Z”, apenas com relação a esta conduta.
cometeu o crime de desacato a superior.
cometeu o crime de insubordinação.
não cometeu qualquer crime.
cometeu um crime previsto na legislação penal comum.
Sobre o que configura conduta típica do crime de recusa de obediência, assinale a alternativa correta.
desrespeitar superior diante de outro militar
despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio
recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução
promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar
praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional
Considere o seguinte caso hipotético: 20 (vinte) policiais militares inativos e desarmados e 4 (quatro) Sd PM da ativa, armados de pistola, resolvem assumir o Comando da 99ª Cia da PM do Município de Ituroró. Ocupam a OPM, retirando o Cmt Cia de sua sala, recebendo, nesse momento, ordem para deixar imediatamente o Quartel.
A ordem foi recusada e os policiais, utilizando de equipamentos de telefonia celular, passaram a transmitir via internet, pelas redes sociais, ao vivo, que acabaram de assumir o Comando da Subunidade.
Diante dessa situação, é correto afirmar com relação à conduta de todos os militares que ocuparam a OPM:
os militares inativos não cometeram qualquer crime e os militares da ativa cometeram o crime de motim.
todos os militares (ativos e inativos) cometeram o crime de motim.
os militares inativos não cometeram qualquer crime e os militares da ativa cometerem o crime de revolta.
todos os militares (ativos e inativos) cometeram crime de revolta.
O crime de desacato a superior classifica-se como:
Assinale a alternativa correta que se apresenta como forma qualificada do crime militar de “violência contra superior”.
se a violência é praticada com arma
se da violência resulta dano psicológico
se a violência é moral
se a violência é praticada mediante simulacro de arma de fogo
se da violência resulta vias de fato
A ofensa à dignidade ou ao decoro são elementares que se fazem presentes expressamente no crime militar de:
Marque a alternativa CORRETA. Um Cabo da Polícia Militar, pertencente ao Regimento de Cavalaria, propositalmente, bateu por várias vezes com o seu rebenque no rosto de um Soldado, seu colega de fada, com a finalidade de humilhálo. A luz do Código Penal Militar (CPM) o Cabo cometeu:
( ) Ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM).
( ) Injúria real (art. 217 do CPM).
( ) Lesão corporal (art. 209 do CPM).
( ) Violência contra inferior (art. 175 do CPM).
Sobre o delito de violência contra superior (art. 157 do Código Penal Militar), é correto afirmar:
O delito de violência contra superior admite a modalidade culposa.
A condição de comandante da unidade a que pertence qualifica o crime.
Se a violência é praticada com o uso de arma a pena é aumenta em 1/2.
A violência exercida contra o superior, causando sua morte, agrava o crime.
É um delito mão própria o crime de violência contra superior, devendo ser necessariamente praticado contra bombeiro militar em ascendência hierárquica funcional em relação ao agente do delito.