

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com a doutrina brasileira majoritária, em matéria de concurso de pessoas, é correto afirmar que
a punição do partícipe se orienta pela acessoriedade mínima.
a punição do partícipe se orienta pela acessoriedade limitada.
a punição do partícipe se orienta pela acessoriedade máxima.
a punição do partícipe se orienta pela hiperacessoriedade.
a punição do partícipe se orienta pela ultra-acessariedade.
Consoante proclama a doutrina, a participação é conduta acessória à do autor, considerada principal, elencando algumas espécies de acessoriedade. Aquela que afirma que o partícipe somente é responsabilizado quando diante de um fato típico, ilícito e culpável, é a denominada acessoriedade
limitada
extremada
hiperacessoriedade
mínima
Para que o partícipe venha a ser punido por uma infração penal, é preciso que, além da presença dos requisitos do concurso de pessoas, o autor tenha iniciado a execução do delito, nos termos do artigo 31 do Código Penal. Em que momento poderá ter ocorrido a contribuição do partícipe para que este seja punido pela mesma infração do autor?
Após a consumação delitiva.
Desde a ideação até a consumação.
Em qualquer momento, até o exaurimento do delito.
Nos crimes permanentes, em qualquer momento da execução, ainda que irrelevante tenha sido a conduta.
Com relação ao concurso de pessoas, assinale a afirmativa incorreta.
Para a teoria da acessoriedade mínima para que haja participação punível basta que o autor tenha praticado uma conduta típica; para a da acessoriedade temperada, adotada pela maioria da doutrina, basta que a conduta do autor seja típica e ilícita; para a da acessoriedade máxima se exige que a conduta do autor seja típica, ilícita e culpável.
Para a doutrina majoritária, se o executor desiste voluntariamente da consumação do crime ou impede que o resultado se produza, responderá apenas pelos atos já praticados, beneficiando-se dessa circunstância os vários partícipes, nos termos dos artigos 15 e 29 do Código Penal.
São requisitos para o concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal de cada conduta; liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal.
É possível a participação em delitos de mão própria.
Demonstrado que um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste com o aumento de metade, se previsível o resultado mais grave.
É certo afirmar:
I. A classificação dos crimes pode ser considerada como a organização dos delitos em diversas categorias, com a finalidade de proporcionar melhor estudo e aplicação de cada um dos tipos penais incriminadores, ora levando em consideração o momento consumativo, ora o sujeito ativo capaz de cometer a infração penal, dentre outros fatores.
II. Partícipe é a pessoa que, juntamente com outra ou outras, ingressa no tipo penal, em qualquer dos seus aspectos.
III. Chama-se de “autoria colateral” quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do delito, sem que uma saiba da colaboração da outra.
IV. Direito penal máximo é um método de aplicação do Direito Penal, cuja finalidade é punir a infração máxima a fim de não se tornar algo mais grave, sem que haja maiores freios ou limites para a aplicação de penas.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
À luz do entendimento dos tribunais superiores acerca do concurso de pessoas, assinale a opção correta.
Admite-se a participação nos tipos culposos ante a existência de vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem.
De acordo com a teoria monista, havendo pluralidade de agentes e convergência de vontades para a prática da mesma infração penal, é possível o reconhecimento de que um agente teria praticado o delito na forma tentada e o outro, na forma consumada.
O agente que, previamente, na divisão de trabalho de intento criminoso, tenha o domínio funcional do fato e fuja do local do crime é considerado partícipe.
A participação de somenos corresponde à mera participação menos importante, uma vez que, embora dentro da relação de causalidade, é praticamente dispensável.
Não há obrigatoriedade de redução de pena para o partícipe, em relação à pena do autor, considerada a participação em si mesma, como forma de concorrência diferente da autoria.
Sobre o concurso de pessoas, considere as seguintes afirmações:
I. Quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito.
II. Aquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante.
Estas afirmações correspondem, respectivamente, ao
co-autor e partícipe.
partícipe e autor mediato.
cúmplice e co-autor.
co-autor e autor mediato.
autor mediato e co-autor.
Lucas foi o autor de homicídio e Carlos figurou como partícipe do crime.
Certo
Erro
João, ciente de que José pretende matar seu desafeto, empresta-lhe uma arma para esse fim. Consumado o homicídio, João será considerado
autor imediato.
partícipe.
co-autor.
autor mediato.
autor principal.
Considere que uma empregada doméstica perceba que um conhecido ladrão está rondando a casa em que ela trabalha e que, para se vingar do patrão, ela deixe, deliberadamente, a porta da residência aberta, facilitando a entrada do meliante e a prática do furto. Nesse caso, não haverá concurso de pessoas, e a empregada doméstica não responderá pelo furto, pois o ladrão desconhecia a sua colaboração.
Analise as afirmativas abaixo.
1. A autoria mediata se caracteriza na hipótese em que vários agentes, sem a consciência da atuação em comum, praticam, concomitantemente, a mesma infração penal.
2. No que pertine ao conceito de autor do crime, a legislação brasileira adotou a teoria extensiva.
3. Não havendo o início da execução do delito, a legislação brasileira, a princípio, desautoriza a punição do agente que, de qualquer forma, induza ou instigue autor do crime à prática da infração.
Está(ão) correta(s):
1, apenas.
2, apenas.
3, apenas.
1 e 3, apenas.
2 e 3, apenas.
Quem instiga outrem, fazendo nascer neste a idéia de praticar um crime, é considerado
autor principal.
partícipe.
co-autor.
autor mediato.
autor imediato.
Aquele que, sem praticar ato executório, concorre, de qualquer modo, para a realização do crime, por ele responderá na condição de
João é partícipe material do crime praticado por José;
João é co-autor do crime;
João não deve responder pelo crime;
João é partícipe moral do crime praticado por José;
João e José são autores colaterais do crime.
Assinale a opção incorreta relativa ao concurso de agentes.
Praticado o crime por vários agentes, exige-se, para a caracterização da co-autoria, a participação psicológica de cada um deles.
As circunstâncias objetivas se comunicam, desde que o partícipe delas tenha conhecimento.
Considere a seguinte situação hipotética. Adriano desentendeu-se com José e decidiu matá-lo. Procurou por Lucas, que, após saber de sua intenção, emprestou-lhe uma arma. Adriano embriagou-se e, utilizando-se da arma citada, atingiu mortalmente José. Nessa situação, Adriano e Lucas serão responsabilizados pelo crime de homicídio.
Considere a seguinte situação hipotética. Alberto, namorado de Ana, grávida há um mês, pagou aborto criminoso, a pedido da gestante. Nessa situação, Alberto incorreu no crime de aborto, na condição de co-autor.
A autoria colateral inexige o vínculo subjetivo entre os participantes.
Considere a seguinte situação hipotética.