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I – O crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) somente se consuma se o funcionário recebe a vantagem indevida, sendo, portanto, crime material.
II – Para que surtam os efeitos previstos no art. 15 do CP, tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz devem ser voluntários e espontâneos.
III – No crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços nos termos do art. 16 do CP – arrependimento posterior.
IV – A anistia e o indulto são causas extintivas da punibilidade. A anistia exclui o crime e faz desaparecer suas conseqüências penais, sendo retroativa e irrevogável. O indulto, por outro lado, exclui somente a pena, persistindo os efeitos do crime de forma que o condenado indultado não retorna à condição de primário.
V – O dolo pode ser direto (ou determinado) ou indireto (ou indeterminado). Nesta última hipótese (dolo indireto), pode ser eventual (o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado) ou alternativo (a vontade do agente visa a um ou outro resultado).
( ) Apenas I e V estão corretas.
( ) Apenas II e IV estão corretas.
( ) Apenas II, III, IV e V estão corretas.
( ) Apenas IV e V estão corretas.
( ) Apenas III e V estão corretas.
A nova redação do CP, decorrente da Lei 11.923/2009, no que pertine à “colaboração”da vítima, e de acordo com os comentadores do novo diploma legal, seria correto afirmar:
I - No roubo, a colaboração da vítima é dispensável.
II - No roubo, a colaboração da vítima é indispensável.
III - Na extorsão, é indispensável.
IV - Na extorsão mediante sequestro, é dispensável.
V - Na extorsão mediante sequestro, é indispensável.
As alternativas I, III e IV são verdadeiras.
As alternativas II, III e IV são verdadeiras.
Somente a alternativa III é falsa.
As alternativas I, II e V são verdadeiras.
As alternativas II, III e V são verdadeiras.
Jeremias aproximou-se de um veículo parado no semáforo e, embora não portasse qualquer arma, mas fazendo gestos de que estaria armado, subtraiu a carteira do motorista, contendo dinheiro e documentos. Jeremias responderá por crime de
roubo qualificado pelo emprego de arma.
furto simples.
furto qualificado.
roubo simples.
apropriação indébita.
A pena do agente que pratica o delito de roubo é majorada na hipótese de o infrator empregar arma de fogo ou de brinquedo durante a ação delituosa.
Acerca dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.
A fraude eletrônica para transferir valores de conta bancária por meio da internet constitui crime de estelionato.
A obtenção da vantagem indevida é condição indispensável para a consumação do crime de extorsão.
Mesmo que o agente não obtenha sucesso na subtração de bens da vítima, haverá crime de latrocínio se o homicídio for consumado.
No crime de furto em residência, para efeitos de aplicação da pena, é irrelevante o horário em que o agente pratica o delito.
De acordo com a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, é suficiente que o bem subtraído passe para o poder do agente para a consumação do crime de roubo, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.
Xenóbio, com o propósito de subtrair um automóvel, convidou Terto para auxiliá-lo no empreendimento subtrativo, declinando a Terto, inclusive, que a investida seria facilitada por conta de uma arma de fogo que pretendia utilizar na empreitada deletéria. Após Terto anuir com a proposta, dirigiram-se até um parque, ensejo em que abordaram um casal que estava no interior de um veículo. Nessa conjuntura, enquanto Xenóbio, com um revólver calibre 38, devidamente municiado, abordou o motorista e proprietário do respectivo veículo, exigindo a entrega daquele automóvel, o assecla Terto ficou ao lado da passageira, controlando-a, verbalizando, ainda, que, caso houvesse reação, tiros seriam efetuados. Em seguida, e depois de intimidadas as vítimas, fugiram os malfeitores na posse do respectivo veículo, levando, ainda, um moletom da respectiva passageira (não recuperado). Cinco minutos depois, as vítimas encontraram aleatoriamente uma viatura da Brigada Militar, comunicando o fato. Os milicianos, então, deram início à atividade persecutória, encontrando os agentes delituosos cerca de 3 (três) minutos depois da comunicação recebida, os quais foram pilhados bebendo num bar, estando o veículo subtraído, ainda, próximo a esse estabelecimento, porém, já sem o rádio, o qual não foi mais localiz~do. Nesse caso, tendo em vista que a arma, submetida à perícia, apresentou potencial idade lesiva, e considerada a teoria da amotio ou apprehensio deverão os agentes ser enquadrados (para fins de denúncia) e responder:
ambos pelo crime de roubo consumado, majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes.
ambos pelo crime de roubo consumado, majorado, unicamente, pelo concurso de agentes, máxime porque não realizado nenhum disparo com a arma respectiva.
Xenóbio pelo crime de roubo consumado, majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes; e Terto pelo crime de roubo consumado, majorado, unicamente, pelo concurso de agentes.
ambos pelo crime de roubo tentado, majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes.
Xenóbio pelo crime de roubo tentado, majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes; e Terto pelo crime de roubo tentado, majorado, unicamente, pelo concurso de agentes.
José ingressou no escritório da empresa Alpha, sendo que o segurança não lhe obstou o acesso porque estava vestido de faxineiro e portando materiais de limpeza. No interior do escritório, arrombou a gaveta e subtraiu R$ 3.000,00 do seu interior. Quando estava saindo do local, o segurança, alertado pelo barulho, tentou detê-lo. José, no entanto, o agrediu e o deixou desacordado e ferido no solo, fugindo, em seguida, do local de posse do dinheiro subtraído. Nesse caso, José responderá por
furto qualificado pela fraude e pelo arrombamento.
furto qualificado pela fraude.
roubo impróprio.
furto simples.
estelionato.
Quem subtrai para si coisa alheia móvel de valor significativo, mediante grave ameaça praticada com a utilização de arma de brinquedo, deve responder pelo crime de
roubo simples.
roubo com causa especial de aumento de pena.
furto simples.
furto qualificado.
apropriação indébita.
Aurélio, numa tarde de domingo, percebe que havia gasto todo o seu dinheiro. Assim, como não teria dinheiro para comprar o jantar, resolve praticar um assalto. Para conseguir o seu desígnio, esconde-se atrás de um matagal à espera de uma vítima. Após horas esperando, por volta das 22:00h, Patrícia, que retornava da Igreja em direção a sua casa, passa em frente ao matagal onde estava Aurélio. Aproveitando-se da distração de Patrícia e fingindo estar armado, coloca sua mão embaixo da camisa, salta na frente de Patrícia e mediante uma grave ameaça subtrai-lhe a bolsa com sua carteira, documentos, dinheiro e a Bíblia, e sai correndo levando todos os pertences.
Analisando a história acima narrada, a conduta praticada por Aurélio se enquadra no seguinte tipo penal:
roubo qualificado.
roubo famélico.
furto qualificado mediante fraude.
furto com aumento de pena em razão do repouso noturno.
roubo simples.
Márcio, pretendendo haver para si o computador portátil de Suzana, aproxima-se desta e, apontando arma de fogo devidamente municiada, exige a entrega do objeto, sob pena de feri-la. Suzana, sentindo-se ameaçada, entrega o bem e Márcio consegue fugir de posse do objeto almejado. A conduta descrita pode ser tipificada da seguinte forma:
Márcio cometeu o crime de roubo, com a agravante do emprego de arma, em concurso formal próprio com o crime de porte de arma de fogo.
Márcio cometeu o crime de roubo simples, já que não houve disparo da arma de fogo que portava.
Márcio cometeu o crime de roubo qualificado pela causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo, em concurso material com o crime de tentativa de disparo de arma de fogo.
Márcio cometeu o crime de roubo circunstanciado, com aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego da arma de fogo.
Márcio cometeu o crime de roubo simples em concurso material com o crime de porte de arma de fogo.
Paulo subtraiu para si coisa alheia móvel de elevado valor, mediante grave ameaça praticada com o emprego de arma de brinquedo.
Nesse caso, Paulo responderá pelo crime de
apropriação indébita.
furto qualificado.
roubo simples.
roubo com causa especial de aumento de pena.
O roubo difere do furto pelo uso de grave ameaça (violência psíquica) ou violência, ou de qualquer outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.
Considere que Wellington, penalmente responsável, visando subtrair a carteira de Eugênio, tenha utilizado um simulacro de arma de fogo e constrangido a vítima a entregar-lhe todos os seus pertences. Nessa situação hipotética, a conduta de Wellington caracteriza crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, conforme entendimento jurisprudencial dominante.
Tício agrediu Paulus a golpes de faca para subtrair-lhe dinheiro que trazia nos bolsos da calça. Face à aproximação de terceiros, Tício fugiu do local sem nada roubar, sendo que Paulus veio a falecer em conseqüência das lesões recebidas. Nesse caso, de acordo com a orientação jurisprudencial dominante, Tício responderá por
homicídio qualificado.
tentativa de furto em concurso formal com homicídio qualificado.
latrocínio consumado.
tentativa de roubo em concurso formal com homicídio qualificado.
latrocínio tentado.
A violência física que tipifica o delito de roubo consiste no emprego de força física sobre a vítima, como meio de subtração da coisa, não sendo necessário, para o reconhecimento desse delito, que ocorram lesões corporais mesmo que de natureza leve.
Difere o roubo da extorsão, no seguinte sentido: no roubo, o agente subtrai coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa; na extorsão, o sujeito ativo do crime, mediante violência ou grave ameaça e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, constrange a vítima a fazer, a tolerar que se faça ou a deixar fazer alguma coisa.
Certo
Errado