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Marque a opção correta:
O reconhecimento da qualificadora do concurso de duas ou mais pessoas na prática de furto exige a caracterização de co-autoria, não bastando a simples participação.
Responde por roubo consumado o agente que, após o emprego de violência e a subtração da res, a perde durante a fuga.
O Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do princípio da insignificância penal em relação ao crime de roubo quando o bem subtraído é de ínfimo valor.
Pratica crime de receptação dolosa o agente que oculta arma de fogo, ciente de que fora recém utilizada por outra pessoa para o cometimento de roubo.
O furto mediante fraude distingue-se do estelionato porque neste a fraude turba a vigilância do agente sobre a res, garantindo ao agente o acesso ao objeto do crime.
No crime de furto, a coisa furtada pode ser um imóvel
O emprego de chave falsa não qualifica o crime de furto
Quem destrói ou inutiliza coisa alheia pode estar cometendo crime de dano, mas quem apenas deteriora não
A violência à pessoa, a grave ameaça e a redução à impossibilidade de resistência diferenciam o crime de roubo do crime de furto
A conduta de empregar violência ou grave ameaça contra a vítima para a subtração de coisa alheia configura o delito de roubo.
Considere a seguinte situação hipotética.
No semáforo, Aldo e Batista, com emprego de arma de fogo, ameaçaram Caio, apoderando-se do automóvel que este conduzia, tendo sido a vítima colocada no porta-malas do veículo e levada para outro local.
Nessa situação, há o crime de roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma e pelo fato de a vítima ter sua liberdade restringida.
Certo
Errado
No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível.
Nos crimes de extorsão, roubo e constrangimento ilegal, o sujeito ativo usa a violência ou grave ameaça contra a vítima.
Túlio constrangeu Wagner, mediante emprego de arma de fogo, a assinar e lhe entregar dois cheques seus, um no valor de R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 2.500,00. Nessa situação, Túlio praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo, mediante ameaça exercida com o emprego de um revólver municiado, subtraiu do interior de um ônibus coletivo a importância de R$ 500,00 do caixa, bem como R$ 1.000,00 de um casal de passageiros.
Nessa situação, o indivíduo responderá pela prática do crime de roubo, com a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal de crimes.
Se o crime praticado fosse o de roubo, com o emprego de violência e grave ameaça contra João, a ação penal seria pública incondicionada.
"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."
Esta definição corresponde ao crime de:
roubo
extorsão
latrocínio
furto qualificado
M., utilizando-se de uma arma de brinquedo (uma réplica perfeita de uma pistola de verdade), consegue intimidar a vítima D, fazendo com que esta entregue a M. sua carteira contendo R$ 1.000,00, correspondente ao salário que havia acabado de receber. O roubo acaba não se consumado, por circunstâncias alheias à vontade de M., eis que este é atropelado quando em disparada procurava se afastar da vítima, ocasião em que veio a ser preso em flagrante, não sem antes ser conduzido para atendimento médico. Em casos como este, pode-se tranqüilamente afirmar, de acordo com a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça:
A efetiva intimidação da vítima com arma, ainda que de brinquedo, autoriza o aumento da pena pelo emprego de arma, uma das hipóteses de roubo qualificado (artigo 157, § 2º, I do CP).
O crime de roubo deve ser desclassificado para o crime de furto, ante a ausência de potencial ofensivo no meio de intimidação empregado.
Trata-se de crime impossível, pois, segundo o artigo 17 do CP, "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
A utilização de arma de brinquedo, como instrumento de intimidação da vítima no crime de roubo, não se presta, por si só, para justificar o aumento de pena.
Não há ainda qualquer posição do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de uniformizar a jurisprudência daquela Corte, permanecendo ainda acirrada divergência entre a 5ª e a 6ª Turma, especializadas em Direito Penal.
Tonico desfechou três tiros de revólver contra Miguel, matando-o, com o propósito de subtrair o veículo que conduzia. A subtração consumou-se, tendo Tonico sido preso em flagrante. Nessa situação, Tonico responderá pelo crime de latrocínio, com a aplicação da causa especial de aumento do emprego de arma de fogo, inscrita no Código Penal.
Por ser o roubo crime comum, a atribuição para a lavratura do flagrante será da polícia civil.