Cláudio cumpria uma reprimenda de seis anos de reclusão em
regime semi-aberto, com autorização para o trabalho externo,
quando se evadiu do estabelecimento prisional e, em
conseqüência, praticou falta grave. Recapturado, respondeu a
inquérito disciplinar e foi ouvido pessoalmente pelo juiz das
execuções. O órgão do MP requereu a regressão do regime
prisional, a revogação do trabalho externo e a perda dos dias
remidos. A defesa alegou que a perda dos dias remidos era
incabível, vez que se tratava de direito adquirido e que a
decisão homologatória havia transitado em julgado. Nessa
situação, ocorrendo a punição pela falta grave, o juiz deverá
declarar a perda dos dias remidos, por inexistir coisa julgada
e direito adquirido.