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Acerca das teorias sobre a função da pena no Direito Penal, analise as proposições a seguir.
I. Immanuel Kant e Georg Wilhelm Friedrich Hegel são tradicionalmente associados como representantes das teorias absolutas (retributivas) da pena, havendo particular diferença entre ambos, pois Kant fundamenta-se na ordem ética enquanto Hegel tem sua base na ordem jurídica a necessidade da pena.
II. As teorias unificadoras tentam agrupar em um conceito único os fins da pena, mas não aceitam a retribuição e o princípio da culpabilidade como critérios limitadores da intervenção da pena como sanção jurídico-penal.
III. A teoria da prevenção geral da pena, sustentada por Feuerbach, é fundamental para a compreensão da função do Direito Penal, uma vez que concebe, de um lado, a cominação penal, avisando aos membros da sociedade quais as ações injustas contra as quais reagirá; e, por outro lado, a aplicação da pena cominada, tornando patente a disposição de cumprir a ameaça realizada.
IV. A teoria da prevenção geral positiva fundamentadora, que tem, dentre outros, Welzel e Jakobs como representantes, sustenta que o Direito Penal tem uma função ético-social para a garantia da vigência real da norma, sendo que a crítica que se faz é o fato da proteção de bens jurídicos não ser prioritário nessa teoria.
V. Hassemer defende que a prevenção geral positiva limitadora é a função da pena, restringindo o poder estatal, sendo, portanto, um meio de controle social.
Assinale a alternativa correta.
Estão corretas todas as assertivas.
Estão corretas apenas as assertivas I, III, IV e V.
Estão corretas apenas as assertivas II e V.
Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
Estão corretas apenas as assertivas II, III e V.
No que diz respeito às funções da pena e suas respectivas teorias, assinale a opção correta.
Segundo a teoria relativa da pena, a sanção não possui qualquer utilidade social, sendo seu único objetivo retribuir o mal causado pelo crime em relação ao agente que o praticou.
A teoria absoluta da pena fundamenta a necessidade da sanção na prevenção geral e especial da criminalidade, buscando inibir futuros delitos e ressocializar o condenado.
A teoria da prevenção especial positiva foca a neutralização do infrator, de forma a impedi-lo de cometer novos crimes, seja pela execução da pena privativa de liberdade, seja por impossibilitá-lo do convívio social.
A teoria da prevenção geral negativa busca intimidar a coletividade por meio da aplicação da pena, ao passo que a teoria da prevenção geral positiva visa garantir a vigência da norma.
As teorias unificadoras da pena propõem que a pena deve ter a exclusiva finalidade de retribuição justa do mal praticado.
No que concerne à função das penas, são teorias relativas as doutrinas
utilitaristas, que consideram e justificam a pena enquanto meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos.
que concebem a pena como um castigo.
que concebem a pena como retribuição do crime, justificada por seu intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um meio, e tampouco um custo, mas, sim, um dever ser metajurídico que possui em si seu próprio fundamento.
que concebem a pena como um fim em si própria.
que, segundo Séneca, são quia peccatum, ou seja, dizem respeito ao passado.
As teorias da pena buscam explicar a finalidade a ser alcançada por meio das sanções penais. Acerca dessas teorias, assinale a opção correta.
A teoria da prevenção especial negativa dispõe que a pena tem viés retributivo-preventivo, com vistas a combater a prática de crimes.
Segundo a teoria absoluta, a pena tem a finalidade de prevenir o delito, por meio de medidas aflitivas e ressocializadoras, de modo a evitar o cometimento de novos crimes.
A teoria unitária da pena define que a finalidade da pena é castigar o indivíduo infrator, desprezando-se sua reintegração à sociedade.
Na teoria conciliadora, a pena tem viés vingativo e visa restringir direitos do apenado como forma de retribuir o mal injusto praticado, promovendo a pacificação social.
De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas e dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.
A finalidade da pena, conforme o funcionalismo sistêmico do Jakobs, é a prevenção geral implementada pela sensação de segurança decorrente da regular aplicação e execução das penas, e do índice de ressocialização dos condenados.


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Analise as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:
I - Jesús-María Silva Sánchez fala em Direito Penal de “duas velocidades”. Segundo o referido autor, há uma primeira velocidade, representada pelo Direito Penal “da prisão”, na qual haver-se-iam de manter rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais. A segunda velocidade, por sua vez, estaria relacionada aos casos em que, por não se tratar de prisão, mas de penas de privação de direitos ou pecuniárias, aqueles princípios e regras poderiam experimentar uma flexibilização proporcional a menor intensidade da sanção.
II - Na medida em que o Direito Penal nazista era entendido como um instrumento de luta contra os infiéis à comunidade do povo e que a violação de um dever era o conteúdo material do crime, era lógico que o centro de gravidade para o exercício do poder punitivo tinha de passar a ser a “vontade contrária ao Direito”, e não mais o “resultado proibido”. Nesse contexto foi concebido o “Direito Penal da vontade”, construção teórica marcante do Direito Penal nazista, sendo Roland Freisler um de seus principais expoentes. Essa concepção baseada na vontade permitiu a expansão do poder punitivo a níveis que uma dogmática atrelada a resultados de dano a bens jurídicos não admitia, já que ensejou uma profusa criminalização dos perigos abstratos. Além do mais, tal concepção também defendia que a tentativa tivesse a mesma pena do crime consumado.
III - Para Günther Jakobs a função do Direito Penal é tutelar a vigência da norma. Quando o infrator comete um crime ele rompe com as expectativas normativas. A pena, assim, tem como função restabelecer a vigência da norma e demonstrar para a sociedade que ela pode seguir confiando no sistema normativo (estabilização das expectativas normativas).
IV - Winfried Hassemer, da chamada “Escola Penal de Frankfurt”, observa que o Direito Penal Moderno, procurando minimizar a insegurança oriunda de uma sociedade de riscos, tem se tornado um instrumento em busca do controle dos grandes problemas da sociedade atual, como a proteção ao meio ambiente, da saúde pública, da ordem econômica, dentre outros. Assim, com o intuito de frear essa tendência de expansão do Direito Penal e com o objetivo de permitir a atuação do Direito Penal em relação aos tipos penais tradicionais, consubstanciados pelo núcleo básico de bens jurídicos individuais, propõe um “Direito de Intervenção”, situado entre o Direito Penal e o Direito Administrativo, que teria por finalidade controlar e inibir os riscos oriundos das novas tecnologias e do desenvolvimento econômico contemporâneo, por meio da proibição de condutas perigosas e da proteção de bens jurídicos coletivos. Esse “Direito de Intervenção”, segundo Hassemer, poderia contar com garantias e formalidades mais flexíveis e menos exigentes, mas também seria provido com sanções menos intensas contra o indivíduo.
São corretos os itens I, II, III e IV.
São corretos os itens I, III e IV.
São corretos os itens II e III.
É correto apenas o item I.
Segundo a teoria relativa especial negativa,
a pena, além de infundir na consciência geral a necessidade de respeito a determinados valores, exercita a fidelidade ao direito e promove a integração social.
a reprimenda penal tem a finalidade de ressocializar o apenado e atender a uma função social.
a pena deve punir o infrator, por meio de vingança do mal causado; essa teoria não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio.
a pena possui um viés retributivo do mal praticado, e não uma função preventiva da reprimenda.
a pena tem finalidade social, com aplicação de medidas restritivas de direitos do apenado, de forma a neutralizá-lo.
A ideia de punição é assunto base para a construção de um sistema penal democrático. Não é à toa que, no decorrer da história, pesquisadores, juristas, doutrinadores, bem como a jurisprudência, trataram das tentativas de justificação dos fins que se pretende alcançar com a aplicação das penas em âmbito do Direto Penal. Em observância ao Código Penal de 1940, marque a afirmativa correta em relação aos fins atribuídos à pena, no caso brasileiro.
De acordo com a ideia de prevenção geral que foi construída em reação ao caso brasileiro, tal justificativa é a adotada para aplicação da pena no Brasil.
De acordo com o desenvolvimento de bases estatísticas para o direito penal, chegamos ao entendimento de aplicação da teoria utilitarista unificada, que incorpora o modelo da civil law e common law.
O Código Penal de 1940, em junção com a jurisprudência, adotou como única justificação a retribuição, tendo a pena como fim em si mesma.
O Código Penal de 1940 adotou a teoria mista, unificada ou eclética, que reflete na unificação das ideias de retribuição e prevenção como finalidade para aplicação das penas.
De acordo com a legislação penal, a ressocialização do preso mediante o cumprimento da pena é o único fim determinado legalmente para a pena.


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De acordo com a doutrina, a pena tem tríplice finalidade, sendo elas retributiva, preventiva (geral e especial) e reeducativa. Quanto à aplicação e finalidades das penas, pode-se afirmar que a(o):
prevenção especial e o caráter retributivo atuam durante a imposição e execução da pena.
LEP não se aplica ás hipóteses de sentença absolutória imprópria (execução das medidas de segurança).
caráter reeducativo da pena atua somente na fase de imposição.
prevenção especial (visa a sociedade) atua antes mesmo da prática de qualquer infração penal.
LEP será aplicada nos casos de medidas socioeducativas (resposta estatal aos atos infracionais), regradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Immanuel Kant, em sua obra Metafísica dos Costumes, elaborou estudos sobre a teoria da pena. Acerca de sua formulação, é correto afirmar que:
Sob uma perspectiva dialética, o filósofo concebe a pena como a negação da negação, isto é, o crime constitui uma negação da liberdade, razão pela qual se impõe um ato coativo que contradiga essa negação e importe uma afirmação (do direito).
Na esteira de Von Liszt, o filósofo vê a sanção penal como uma forma de se alcançar a reinserção social do condenado ou, ao menos, sua neutralização, realizando dessa forma a missão de prevenção especial da pena.
Kant funda sua teoria no terreno da moralidade humana, sustentando que a pena não visa a realizar objetivos sociais ou qualquer outro bem, de modo que deve ser aplicada simplesmente porque o criminoso cometeu um crime; vislumbrar finalidades na pena, para o filósofo, seria tratar o homem como um meio, o que repudia, concedendo ao seu pensamento caráter retributivo.
a pena, para Kant, visa a confirmar a vigência da norma penal naqueles casos em que se impõe a aplicação de um direito penal de exceção, ou seja, busca-se prevenir um fato futuro perigoso através da custódia de segurança.
assevera o pensador, em lição marcadamente utilitarista, que a pena só se justifica quando coligada a uma finalidade, qual seja, a prevenção de novos delitos, voltando-se, portanto, ao futuro; consequentemente, tem-se a pena como uma forma de intimidação, em que o respeito às leis decorrería do temor em suportar uma privação da liberdade ou restrição a direitos.
Sobre as teorias criminológicas e a finalidade da pena, assinale a opção CORRETA:
A ideologia do tratamento durante a execução penal, a ideia de que a pena tem a finalidade de prevenção especial e a valorização do livrearbítrio são resquícios das teorias criminológicas positivistas do século XIX, encabeçadas por Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo.
As discussões sobre a legitimidade do direito de punir, o controle dos abusos praticados pelas autoridades, a ideia de prevenção geral da pena e o estudo do delinquente estiveram entre as principais preocupações da escola criminológica clássica, representada, dentre outros, por Cesare Beccaria e Francesco Carrara.
A teoria do etiquetamento, que teve em Howard Becker um de seus mentores, ocupou-se de indagar o porquê de certas pessoas serem tratadas como criminosas e de questionar os critérios de seleção das instâncias de controle social, dando primazia à investigação sobre os motivos que levam o delinquente a praticar o crime, bem como à retribuição proporcional como fundamento da pena.
O funcionalismo sistêmico, adotado por Günther Jakobs, enxerga, na violação da norma, a expressão simbólica da falta de fidelidade ao Direito, o que ameaça a integridade e a estabilidade sociais, e defende que a lesão a bens jurídicos específicos não é o que justifica a incidência da pena, cuja função é de prevenção positiva, representando a reação social ao delito, com reforço da vigência dos valores violados.
O garantismo integral penal, do qual é adepto Luigi Ferrajoli, postula tanto a obediência a axiomas como a legalidade, anterioridade, a lesividade e a presunção de inocência, quanto a tutela dos interesses da vítima no desenrolar do processo penal, por ser ela uma parte necessitada da proteção do Estado, contexto no qual a pena tem a função de diminuir as reações informais e arbitrárias do particular ao delito.
Considere as assertivas abaixo,
I. As denominadas teorias absolutas da pena consideram que a pena se esgota na ideia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva, ou seja, responde ao mal constitutivo do delito com outro mal que se impõe ao autor do delito. Kant, um dos seus principais defensores, considerava que a exigência da pena derivava da ideia de justiça.
II. As teorias ecléticas veiculam a dúplice finalidade da pena: presta-se tanto a reprimir o criminoso como a prevenir a prática do crime.
III. Para as teorias relativas a pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime, não se justificando por si mesma, mas apenas na medida em que se cumprem os fins legitimadores do controle de delinquência.
IV. A teoria da prevenção especial negativa da pena busca a segregação do criminoso, com o fim de neutralizar a possível novação delitiva, tendo em Von Liszt um dos seus adeptos.
São corretas:
Somente as assertivas I e II.
Somente as assertivas I, II e III.
Somente as assertivas I, III e IV.
Somente as assertivas III e IV.
Todas as assertivas estão corretas.


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Indique a assertiva CORRETA entre os itens seguintes:
A teoria da prevenção especial negativa tem por finalidade essencial evitar a reincidência do agente.
Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do trânsito em julgado e a infração posterior, tiver decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos.
A teor do artigo 68 do Código Penal, que estabelece o sistema trifásico de aplicação da pena, é possível a compensação de circunstâncias judiciais com circunstâncias legais.
A detração de que trata o Código Penal não se aplica à medida de segurança, sendo inviável o cômputo de internação provisória para antecipação da liberação ou da realização do exame de averiguação de periculosidade.
O critério para dosar-se o aumento de pena no crime continuado é o do maior ou menor grau de reprovação da conduta ao agente.
NA DISCUSSÃO SOBRE A FINALIDADE DA PENA, QUALIFICA-SE COMO TEORIA EXCLUSIVA DE PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:
são corretas as dos itens I e III;
são corretas as dos itens II e IV;
apenas é correta a do item III;
todas são incorretas.
É certo afirmar:
I. O reincidente condenado a detenção pode iniciar o cumprimento da sua pena no regime fechado.
II. Tendo a pena finalidade preventiva, essa prevenção pode ser dividida em geral e especial.
III. O trabalho do preso será remunerado de acordo com a sua produtividade. Portanto, somente será remunerado se efetivamente produzir coisa com valor econômico.
IV. O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Na busca por novas formas de resoluções de conflitos acerca de condutas criminalizadas, face ao notório insucesso e crise do tradicional modelo de Justiça Penal, vem emergindo a Justiça Restaurativa, que se destaca por ser alternativa condizente com o respeito aos Direitos Humanos e à dignidade da pessoa humana para dirimir conflitos tanto na esfera Penal quanto no âmbito da Infância e Juventude. Em relação à Justiça Restaurativa, avalie se as assertivas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA.
(___) Sistema retributivo baseado no delito como ofensa à seguridade social.
(___) Identificada como uma justiça penal social inclusiva.
(___) Revitalização da vítima em processo dialogado e fundado no princípio consensual.
(___) Modelo retributivo, de resposta imposta verticalmente e concretizada pela aplicação de pena pelo Estado ao autor da conduta criminalizada.
F, V, V, F
V, V, V, V
V, F, V, V
V, F, F, V
A exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal Brasileiro, ao referir-se à finalidade da individualização da pena, à vista de sua necessidade e eficácia para reprovação e prevenção do crime, afirma que “nesse conceito se define a Política Criminal preconizada no Projeto, da qual se deverão extrair todas as suas lógicas conseqüências”. A partir de tal afirmativa, assinale a alternativa correta:
o Código Penal Brasileiro adotou a concepção da pena como imperativo categórico, a qual se amolda à teoria da prevenção geral negativa.
o procedimento de aplicação da pena adotado pelo Código Penal (art. 59) tem como fundamento único o princípio da retribuição.
a concepção da pena como medida de prevenção de delitos, acolhida pelo Código Penal (art. 59), amolda-se às chamadas teorias absolutas.
o procedimento de aplicação da pena adotado pelo Código Penal (art. 59) tem como fundamento único o princípio da prevenção especial.
o Código Penal adotou como um dos fundamentos da aplicação da pena o princípio da prevenção geral (art. 59), preconizado pelas teorias relativas.


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