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“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
O tipo penal supracitado refere-se ao crime de:
concussão.
excesso de exação.
peculato.
corrupção passiva.
corrupção ativa.