Todos os segurados da Previdência Social têm direito ao
serviço de reabilitação profissional. Tem (Têm) prioridade no
atendimento
A
o segurado que recebe auxílio-doença (somente
acidentário).
B
o segurado aposentado por tempo de contribuição.
C
o segurado em gozo de aposentadoria especial, por
tempo de contribuição ou idade, que, em atividade
laborativa, tenha sua capacidade funcional reduzida
em decorrência de doença ou acidente.
D
os dependentes do segurado, de primeiro ou segundo
graus, de acordo com as disponibilidades técnicas
do serviço.
E
a pessoa com deficiência, com vínculo com a
previdência social, sem intermédio de acordos e (ou)
convênios de cooperação técnica.