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De acordo com a Constituição Federal, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, qual é a idade mínima para a aposentadoria no regime geral de previdência social?
60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
62 anos para homens e 57 anos para mulheres.
58 anos para homens e 53 anos para mulheres.
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria e pensão, entre as quais, é CORRETO afirmar que:
O valor das aposentadorias não será inferior a um salário-mínimo nem poderá ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No (RGPS), a regra geral de aposentadoria passou a exigir, das mulheres, pelo menos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 60 anos para as mulheres e de 62 anos para os homens.
Não mudam as regras para quem vai receber pensão por morte.
Para os servidores públicos federais serão aplicadas as mesmas regras do RGPS.
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), trouxe critérios mais rígidos para acesso à aposentadoria e mudanças nas regras de cálculo, tanto no regime que atende majoritariamente aos trabalhadores do setor privado (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) quanto no regime de servidores públicos da União (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS). O Regime Próprio de Previdência Social atende aos servidores públicos da União e de Estados e, no caso dos Municípios, apenas para os que criaram esses regimes (previsto no Art. 40 da CF/1988). NÃO se coaduna com as novidades promovidas pela “Nova Previdência”:
Para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá sessenta e dois anos de idade para mulheres e sessenta e cinco para os homens, com pelo menos vinte e cinco anos de contribuição, dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Para os professores, as exigências para aposentadoria compreendem vinte e cinco anos de contribuição e idade mínima de cinquenta e sete anos, para as mulheres, e de sessenta anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, dentre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos sessenta e dois anos de idade e quinze anos de contribuição. No caso dos homens, sessenta e cinco anos de idade e vinte anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em quinze anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.
Para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo do benefício será semelhante ao do Regime Geral, com vinte anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres). Já para os que ingressaram no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, ficará mantida a integralidade: o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição.
De acordo com as regras gerais da previdência social no Brasil, é assegurada a aposentadoria aos
sessenta e dois anos de idade para homens e mulheres.
sessenta anos de idade para professoras do ensino superior.
sessenta anos de idade, com remuneração de 80% do salário mínimo, para pescadores.
sessenta e dois anos de idade para trabalhadores domésticos, sem gratificação natalina.
sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, para garimpeiros.
Determina a Constituição Federal que a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. No caso de aposentadoria concedida a esse tipo de segurado, o valor será
calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, considerado o período de 180 meses.
calculado pela média aritmética simples das contribuições que houver vertido para o sistema pelo período que houver contribuído.
de um salário mínimo.
no máximo, de 10 salários mínimos.
no mínimo, de 3 salários mínimos.


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Diante das últimas reformas previdenciárias, a Emenda Constitucional nº 103/2019 apresentou dinâmica peculiar e, nesse contexto, algumas dificuldades surgiram, especialmente quanto à validade de regras transitórias de aposentadoria anteriores à EC nº 103/2019.
Diante de tal cenário, é correto afirmar que:
as regras transitórias de aposentadoria previstas pela EC nº 103/2019, no âmbito dos servidores públicos federais, podem ser internalizadas, de forma idêntica, em regimes estaduais e municipais, caso os respectivos Poderes Legislativos assim decidam;
o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR nº 848/2022, deliberou, por unanimidade, pela validade integral das regras transitórias de aposentadoria das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005 em definitivo, mediante a necessária proteção da confiança legítima;
a Lei Complementar estadual nº 233/2021, ao disciplinar o regime previdenciário do Estado do Paraná e o tema do abono de permanência, adota autorização da EC nº 103/2019 e prevê valores de abono inferiores às contribuições dos servidores beneficiados;
a Lei Complementar estadual nº 233/2021, em afinidade à EC nº 103/2019, ao disciplinar o tema dos descontos de pagamentos indevidos realizados ao servidor, na hipótese de comprovada má-fé, poderá reter até 100% do valor mensal da prestação previdenciária, até a quitação integral dos valores devidos;
a discussão travada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR nº 848/2022, também assegurou a servidores que ocupam, com exclusividade, cargos estaduais em comissão, o direito a benefícios previdenciários oriundos das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.
O Regime Geral de Previdência Social possui diversas modalidades de prestações previdenciárias. Entre estas, há os serviços previdenciários.
Assinale a opção que apresenta um exemplo de serviço previdenciário.
Aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição.
Auxílio-funeral.
Pecúlios.
Reabilitação profissional.
Maria Rita, servidora pública federal, com ingresso na carreira pública em janeiro de 2005, possui, atualmente, 45 anos de idade, sem qualquer tempo prévio de atividade profissional.
Diante do cenário hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.
Maria somente poderá aposentar-se, voluntariamente, aos 62 anos de idade, desde que observados os tempos mínimos de contribuição, entre outros requisitos.
Maria poderá aposentar-se, voluntariamente, aos 55 anos de idade, desde que comprovado o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, além de 15 anos de serviço público.
Maria poderia ainda beneficiar-se de regras transitórias da Emenda Constitucional nº 41/03, haja vista a expressa previsão nesse sentido da Emenda Constitucional nº 103/19.
Caso Maria venha a falecer, em virtude de doença não relacionada ao trabalho, seu marido somente poderá obter pensão por morte caso comprove dependência econômica, nos termos da legislação.
Para fins de averbação do tempo de estudante prévio ao ingresso no cargo público, Maria poderá solicitar recolhimentos retroativos, na qualidade de segurada facultativa, junto ao Regime Geral de Previdência Social.
Joana Lima, segurada aposentada por idade do Regime Geral de Previdência Social, retorna ao mercado de trabalho, atuando como empregada e com recolhimentos previdenciários normais. Após alguns anos na atividade, decide afastar-se definitivamente do trabalho.
Sobre o contexto hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.
Joana desempenhou atividade remunerada de forma ilegal, haja vista a proibição de retorno às atividades remuneradas de pessoa aposentada.
Joana terá direito, ao encerrar definitivamente seu trabalho, a rever o valor da renda mensal de seu benefício, mediante procedimento conhecido como desaposentação.
Joana, caso sofra acidente de trabalho na atividade após a aposentadoria, não fará jus ao benefício previdenciário por incapacidade temporária.
Joana, durante a atividade remunerada desempenhada após a aposentadoria, submete-se a contribuições previdenciárias sobre o valor de seu benefício, somente.
Joana poderá, a depender do tempo de atividade após a aposentadoria, totalizar novo tempo de contribuição que viabilize uma segunda aposentadoria.
Em relação à Reforma da Previdência implementada em 2019 (Emenda Constitucional 103, de 2019), assinale (V) para a afirmativa verdade e (F) para a falsa.
-
( ) A projeção de economia do governo com despesas previdenciárias para os dez anos subsequentes à Reforma supera os R$ 800 bilhões.
( ) No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
( ) A Reforma prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais: para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens.
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As afirmativas são, respectivamente,
V, V e V.
V, V e F.
V, F e F.
F, V e V.
F, F e V.


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Em relação aos benefícios previdenciários, é CORRETO afirmar:
Para fazer jus à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá necessariamente estar em gozo de auxílio doença.
O empregado doméstico não tem direito à aposentadoria por idade.
O aposentado por invalidez não terá direito ao salário-família.
A percepção do salário maternidade está condicionada ao afastamento da segurada do trabalho.
Não respondida.