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O CNAS tem caráter paritário: metade dos seus membros são representantes governamentais e a outra metade é composta por representantes da sociedade civil.
Certo
Errado
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993), os recursos do cofinanciamento do Suas (Sistema Único de Assistência Social), destinados à execução das ações continuadas de Assistência Social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social). Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas em relação aos elementos que devem ser considerados, segundo deliberações do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), para a formação das equipes de referência supracitadas.
( ) O número de famílias e indivíduos referenciados.
( ) O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) médio dos usuários.
( ) Os tipos e modalidades de atendimento.
( ) As aquisições que devem ser garantidas aos usuários.
A sequência está correta em
Os conselhos estaduais de assistência social e os conselhos municipais de assistência social, instâncias deliberativas do SUAS, têm caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
Certo
Errado
O CNAS, instância responsável pela coordenação da PNAS, é presidido alternadamente pelo(a) ministro(a) da previdência social e por um representante eleito da sociedade civil, sendo de dois anos o mandato do seu presidente, permitida a recondução.
Certo
Errado
A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) estabelece que são consideradas entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Assinale, entre as alternativas a seguir, a que corresponde de forma correta às entidades qualificadas no contexto anterior como entidades de assessoramento.
Aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, além de executar programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania e enfrentamento das desigualdades sociais nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
De acordo com a Lei no 8.742/93, o Conselho Nacional de Assistência Social − CNAS
não possui competência para normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução por igual período.
contará com duas Secretarias Executivas e uma Secretaria Administrativa, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
não possui competência para aprovar a Política Nacional de Assistência Social.
é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.
Para a organização da Seguridade Social, foi instituído o Conselho Nacional da Seguridade Social, órgão superior de deliberação colegiada, com a participação da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de representantes da sociedade civil, de acordo com a redação dada pela Lei nº 8.619, de 05/01/1993, sendo esse Conselho formado pelos seguintes membros:
4 (quatro) representantes do Governo Federal; 1 (um) representante dos governos estaduais e 1 (um) das prefeituras municipais; 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos 2 (dois) aposentados, e 4 (quatro) empresários; 3 (três) representantes dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da Seguridade Social.
4 (quatro) representantes do Governo Federal; 2 (dois) representantes dos governos estaduais e 1 (um) das prefeituras municipais; 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo 4 (quatro) trabalhadores, dos quais pelo menos 2 (dois) aposentados, e 4 (quatro) empresários; 3 (três) representantes dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da Seguridade Social.
4 (quatro) representantes do Governo Federal; 1 (um) representante dos governos estaduais e 2 (dois) das prefeituras municipais; 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo 4 (quatro) trabalhadores, dos quais pelo menos 2 (dois) aposentados, e 4 (quatro) empresários; 3 (três) representantes dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da Seguridade Social.
4 (quatro) representantes do Governo Federal; 1 (um) representante dos governos estaduais e 1 (um) das prefeituras municipais; seis representantes da sociedade civil, sendo dois trabalhadores, dos quais pelo menos um aposentado, e 1 (um) empresários; 4 (quatro) representantes dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da Seguridade Social.
3 (três) representantes do Governo Federal; 1 (um) representante dos governos estaduais e 1 (um) das prefeituras municipais; 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos2 (dois) aposentados, e 4 (quatro) empresários; 3 (três) representantes dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da Seguridade Social.
Segundo o artigo 7o da Lei 8.742 de 7/12/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), as ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo(s):
Conferência de Assistência Social.
Conselho Nacional de Assistência Social.
Conselhos Estaduais de Assistência Social.
Conselhos Municipais de Assistência Social.
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
O Conselho Nacional de Assistência Social, Os Conselhos Estaduais de Assistência Social, o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social são instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo da assistência social de caráter permanente, compostos paritariamente por governo e sociedade civil.
O Conselho de Assistência Social do Estado do Pará foi instituído como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da administração pública federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.