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O Regime Geral da Previdência Social prevê modalidades de segurados e classes de dependentes. São considerados segurados obrigatórios e dependentes do segurado que gozam de presunção legal de dependência econômica, respectivamente, o
síndico de condomínio não remunerado e o filho não emancipado de 20 anos.
trabalhador temporário da Lei no 6.019/1974 e o companheiro.
segurado especial e o irmão não emancipado de 16 anos.
trabalhador avulso e a mãe com idade superior a 60 anos.
estudante bolsista e o cônjuge.
Com relação aos segurados e seus dependentes, assinale a opção correta.
As relações jurídicas de custeio previdenciário do dependente e do segurado são distintas, havendo previsão de alíquotas diferenciadas para ambos, razão por que não há carência em relação aos benefícios de que sejam titulares os dependentes.
Se o segurado não tiver nenhum dos dependentes expressamente elencados na lei como beneficiários do RGPS, poderá designar uma pessoa, independentemente de com ela manter grau de parentesco, como sua beneficiária, desde que essa pessoa seja menor de vinte e um anos de idade ou inválida.
Conforme previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social, o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, até seis meses após a cessação das contribuições, espaço de tempo denominado período de graça pela doutrina.
De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, a companheira do segurado deve comprovar a união estável e a dependência econômica para receber eventual benefício da previdência.
Cabe ao segurado, quando de sua filiação ao sistema previdenciário, a inscrição do dependente, sendo vedado ao próprio dependente inscrever-se como tal após a morte do segurado.
Acerca das normas que regulam os segurados e dependentes do RGPS, assinale a opção correta.
O defensor público estadual que assumir cargo de ministro de Estado, será considerado, durante o período em que exercer o cargo em comissão, segurado obrigatório do RGPS, ficando temporariamente excluído do regime próprio de origem.
Apesar de não poder ser dependente, a pessoa jurídica, por contribuir para a previdência social, é considerada beneficiário na qualidade de segurado obrigatório.
O segurado que exerça mais de uma atividade abrangida pelo RGPS deve filiar-se como segurado obrigatório em relação a cada uma dessas atividades, não sendo possível, entretanto, que ostente, ao mesmo tempo, a qualidade de dependente.
Considere que uma empresa, durante as festividades de final de ano, contrate, pelo período de dois meses, trabalhadores para atender ao aumento extraordinário de serviço. Nessa situação, esses trabalhadores temporários serão filiados obrigatórios do RGPS na qualidade de segurado empregado.
Deputado federal será sempre filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado.
Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe.
São considerados dependentes do segurado da previdência social, inclusive para recebimento do auxílio-reclusão, apenas o cônjuge, os filhos e os pais do segurado.
Em relação ao regime geral da previdência social, assinale a opção correta.
Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente.
O menor de quatorze anos de idade pode ser segurado facultativo do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário.
O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições.
O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado segurado facultativo da previdência social.
José, com dezesseis anos de idade, não emancipado, vive às expensas de seu irmão mais velho, João, que é segurado da previdência social. Nessa situação, José é considerado beneficiário do regime geral da previdência social, na condição de dependente de João.
Certo
Errado
É considerado beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado o:
irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos
enteado menor de 21 anos, caso abandonado por seu genitor
menor que viva no domicílio do segurado, mesmo que provisoriamente
sobrinho que habite no mesmo local do segurado, desde que com seu responsável
maior sem relação de parentesco, desde que seja portador de deficiência
A respeito dos dependentes no regime geral de previdência social, é correto afirmar:
A dependência de cônjuges e filhos deve ser comprovada, e a de companheira(o) é presumida.
A dependência econômica de cônjuges e filhos é presumida, e a de companheira(o) deve ser comprovada.
A existência de pais exclui do direito às prestações os irmãos do segurado.
A dependência da esposa é presumida e a do marido deve ser comprovada por atestado de invalidez perante a perícia médica oficial.
A dependência do filho estudante de curso universitário cessa aos 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Pedro, segurado do Regime Geral de Previdência Social, faleceu após uma briga em um bar. Três pessoas requereram benefício de pensão por morte, alegando serem dependentes de Pedro: Mario, seu filho, que na data do óbito tinha 30 anos de idade, Armando, pai de Pedro, que na data do óbito tinha 66 anos de idade e era dependente de Pedro, e João, irmão de Pedro, que na data do óbito tinha 22 anos e também era dependente de Pedro. Quem deverá ser o beneficiário da pensão por morte cujo instituidor é Pedro?
Mario.
Armando.
João.
Ninguém.
Quanto aos dependentes, são consideradas prestações previdenciárias compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social:
aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
auxílio-reclusão e aposentadoria por tempo de contribuição.
pensão por morte e aposentadoria especial.
auxílio-reclusão e pensão por morte.
aposentadoria por idade e auxílio-doença.
João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:
João Junior, Marília e Renato.
João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma.
Marília, Renato, Miriam e Norma.
Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma.
João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam.
Em relação às prestações em geral, previstas no Plano de Benefícios da Previdência Social, assinale a alternativa INCORRETA:
Ao dependente do segurado, o regime geral de previdência social assegura prestações, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
O auxílio-acidente é destinado apenas ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.
A Lei n. 8.213/1991 considera como acidente do trabalho a doença do trabalho, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ainda que não produza incapacidade laborativa.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei n. 8.213/1991, o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou a perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão praticado por companheiro de trabalho, é considerado acidente de trabalho.