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Cristina foi casada em regime de comunhão total de bens com Ivanildo. O casamento durou 35 anos, não havendo dependentes ou outros herdeiros. Iranildo contribuiu ininterruptamente com a Previdência Social até completar os requisitos legais para a sua aposentadoria, o que ocorreu pouco após a realização do divórcio com Cristina. Quando do divórcio do casal, as partes renunciaram reciprocamente o direito aos alimentos. Após 5 (cinco) anos do divórcio, Iranildo sofreu um acidente vascular cerebral e veio a falecer, sem deixar testamento ou declaração de última vontade. Neste caso, Cristina possui direito a algum benefício previdenciário pelo falecimento do seu ex-marido?
Assinale a opção correta:
Não, pois Cristina não possui qualquer direito previdenciário pela ocasião do falecimento do seu ex-marido.
Não, pois após renunciar aos alimentos, não há nada que modifique tal decisão, pois os alimentos são renunciáveis.
Sim, desde que comprovada a necessidade econômica superveniente.
Sim, pois Cristina participou das contribuições previdenciárias durante o período necessário para aposentadoria do seu ex-marido. Em razão disso, Cristina possui direito a pensão por morte
De acordo com a Lei nº 8.213/91, os pais de um Segurado da Previdência Social
são considerados dependentes, inclusive se houver cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
podem ser considerados dependentes na inexistência de cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
não são considerados dependentes, em qualquer hipótese, por ausência de disposição legal específica prevendo esta condição.
podem ser considerados dependentes somente quando não houver irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
podem ser considerados dependentes somente quando não houver irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Segundo dispõe expressamente a lei de benefícios gerais da previdência social, é correto afirmar que:
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. São também dependentes do segurado os pais, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, bastando a declaração do segurado, ainda que não haja dependência econômica.
A dependência econômica do companheiro(a) e dos filhos deve ser comprovada.
A existência de dependente de qualquer das classes não exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
O Regime Geral de Previdência Social compreende a prestação de benefícios e serviços. Segundo estabelece a Lei nº 8.213/91, aos dependentes do segurado, são assegurados:
Salário família, auxílio-reclusão e salário maternidade.
Serviço social, pensão por morte e reabilitação profissional.
Pensão por morte, salário família e auxílio reclusão.
Auxílio doença acidentário, salário família e auxílio reclusão.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, quais pessoas NÃO necessitam comprovar a dependência econômica para com o segurado para efeito de obtenção de benefícios?
O irmão menor de 21 anos ou inválido.
Todos os requerentes devem comprovar a dependência econômica.
O cônjuge, a companheira ou o companheiro.
Os parentes colaterais.
Os filhos até completarem 24 anos de idade quando o princípio universitários.
Quanto aos Dependentes e Segurados do Regime Geral da Previdência Social, marque a alternativa CORRETA:
Marta, segurada da previdência social na qualidade de empregada, é solteira, não tem filhos e seus pais já faleceram. Nesta situação, Marta poderá designar um menor impúbere, com quem tenha muita afinidade, para ser seu dependente, bastando, para isso, declarar, por escrito, sua intenção junto a qualquer agência da Previdência Social.
Tendo o falecido, na data do óbito, perdido a condição de segurado e não tendo cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria, seus dependentes terão direito à pensão por morte.
Considere que Célia mantenha União Estável com João, segurado da Previdência Social. Nesta situação, Célia é considerada, para fins previdenciários, dependente.
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial não tem direito à pensão por morte do ex-marido, ainda que comprove a necessidade econômica superveniente.
É impossível a cobertura previdenciária para casais homoafetivos, ou seja, em matéria previdenciária o conceito de companheirismo não inclui o dependente do mesmo sexo.
João, segurado obrigatório no RGPS, é casado com Fabiana, pelo regime da separação total de bens, com quem tem dois filhos, Marcos, de dezesseis anos de idade, e Felipe, de vinte e cinco anos de idade, portador de deficiência mental grave desde criança.
Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.213/1991, considera(m)-se dependente(s) previdenciário(s) de João
Para efeito de concessão de benefício aos dependentes, a dependência econômica dos genitores do segurado é considerada presumida.
Certo
Errado
Os destinatários das prestações de previdência social do RGPS são os beneficiários, gênero das espécies segurado (os que mantêm vínculo em nome próprio) e dependentes (aqueles que dependem economicamente dos segurados, nos termos da lei) ... "(TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário: regime geral da previdência social e regras constitucionais dos regimes próprios de previdência social, 12. Ed rev. e ampl. e atul., Niterói, lmpetus, 201 O, p. 68).
No Regime Geral da Previdência Social, sobre os dependentes, é correto afirmar que:
o menor tutelado e o enteado equiparam-se a filho, dispensando declaração do segurado, e sua dependência é presumida, motivo pelo qual não deve ser comprovada.
se o segurado deixa viúva e dois filhos, a viúva deve receber ½ (metade) e cada um dos filhos ¼ da pensão por morte.
o cônjuge e os pais figuram na mesma classe de dependentes, por isso, em caso de falecimento do segurado, a pensão por morte será entre todos dividida.
o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com o(a) companheiro(a).
após o falecimento de dependente de classe superior, o benefício transfere-se para os dependentes da imediatamente inferior.
Assinale a alternativa que NÃO configura benefício previdenciário do dependente de servidor.
Auxílio-funeral.
Auxílio-reclusão.
Auxílio-natalidade.
Pensão temporária.
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, EXCETO:
A filha de qualquer idade não casada
O irmão menor de 21 anos
Companheiro ou a companheira do mesmo sexo, desde que comprovada a união estável
O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente, desde que beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro
O enteado e o menor tutelado mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos
Afrodite é segurada do Regime Geral da Previdência Social. Mantém união estável como entidade familiar com Thor e possui um filho Hermes de 27 anos. Em sua residência também habitam o seu pai Ulisses de 64 anos e a sua irmã Medusa, não emancipada, de 17 anos. Considerando as regras contidas no Plano de Benefícios da Previdência Social, será considerado segurado de primeira classe e será presumida a dependência econômica, respectivamente, de
Thor e Thor.
Thor e Ulisses.
Ulisses e Medusa.
Hermes e Medusa.
Hermes e Hermes.
Entre as pessoas abaixo indicadas, a Lei 8.213/91 presume a dependência econômica:
do companheiro ou companheira que mantenha união estável com o segurado.
dos pais do segurado que com ele residam e que tenham mais de 70 anos de idade e não recebam benefício previdenciário de qualquer regime.
do enteado e do menor tutelado que residam com o segurado.
dos irmãos do segurado que com ele residam, não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
de qualquer pessoa inválida que resida com o segurado e que seja por ele mantida.
Restringir a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, dá efetividade ao princípio da
irredutibilidade do valor dos benefícios.
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
equidade na forma de participação no custeio
universalidade da cobertura.
universalidade do atendimento.