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A Portaria MTP nº 1.467/2022, disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Para os efeitos dessa Portaria, a regra de definição do valor inicial de proventos de aposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão à remuneração do segurado no cargo efetivo, ao subsídio, ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo segurado ou beneficiário, considera a modalidade de cálculo por
média.
paridade.
integralidade.
proporcionalidade.
Suponha que determinado agente público preenche os pressupostos presentes na EC nº 20/98 para se aposentar com proventos integrais e paridade. Com base nessas informações, é correto afirmar que
a informação é incorreta e a concessão do benefício não pode ocorrer com integralidade e paridade, pois os benefícios não se encontram previstos no sistema constitucional.
a aposentadoria com proventos integrais corresponde, necessariamente, ao valor da última remuneração percebida pelo servidor em atividade.
os adicionais de insalubridade recebido pelo servidor em atividade se incorporarão ao seu benefício previdenciário.
caso o agente público passe para a inatividade, terá o direito à gratificação concedida aos servidores da ativa que possua a natureza de pro labore faciendo.
o servidor aposentado na última classe de determinada carreira não terá o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.
De acordo com a regra prevista na Emenda Constitucional nº 47 qual dos servidores a seguir, todos com ingresso no Serviço Público até 16/12/1998, poderá aposentar-se com proventos integrais:
Nicole, 30 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Luiz, 30 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de carreira e 10 anos no cargo.
Maria, 20 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 10 anos no cargo.
Lucas, 25 anos de contribuição, 18 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Santiago, 30 anos de contribuição, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Sobre a regra da paridade, assinale a alternativa correta.
A regra da paridade beneficia os segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social independentemente da data de seu ingresso no serviço público.
A paridade é garantia dos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social, não se estendendo aos seus dependentes.
O direito à paridade dos servidores inativos com relação às gratificações de natureza propter laborem ocorre mesmo depois que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho.
A regra da paridade assegura que serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, exceto quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Em decorrência da regra da paridade, as vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada carreira são extensíveis aos servidores inativos.


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João ingressou em cargo estadual de provimento em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração no ano de 2000. Posteriormente, no ano de 2003, ainda no exercício exclusivo do cargo comissionado, foi aprovado em concurso público para outro cargo na administração municipal, no qual tomou posse em agosto de 2004, no mesmo dia em que foi exonerado do cargo em comissão.
João poderá se beneficiar, por ocasião da sua aposentadoria voluntária, do direito à integralidade dos proventos, mas não do direito à paridade com os servidores ativos.
João poderá se beneficiar, por ocasião da sua aposentadoria voluntária, do direito à integralidade dos proventos e do direito à paridade com os servidores ativos.
João poderá se beneficiar, por ocasião da sua aposentadoria voluntária, do direito à paridade com os servidores ativos, mas não do direito à integralidade dos proventos.
João não poderá se beneficiar, por ocasião da sua aposentadoria voluntária, nem do direito à integralidade dos proventos nem do direito à paridade com os servidores ativos.
Caso venha a ser instituído regime de previdência complementar pelo Município, João não poderá optar por se vincular a tal regime.
Analise, à luz do ordenamento constitucional brasileiro, as seguintes assertivas:
I. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 70/12 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, mas não faz jus à paridade de seu benefício com a remuneração dos servidores em atividade.
II. A integralidade, garantia constitucional que assegura ao servidor inativo a revisão de seus proventos na mesma data e na mesma proporção em que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade e também a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, beneficia todos os servidores inativados após a vigência da Emenda Constitucional nº 41/03.
III. Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, no âmbito dos regimes próprios de previdência, que será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescentado de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado o servidor na data do óbito.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas I e III.