

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Entre as pessoas físicas que exercem atividade obrigatoriamente vinculada ao RGPS, inclui-se aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. Trata-se do segurado obrigatório do RGPS da categoria
contribuinte individual.
empregado.
empregado internacional.
empregado doméstico.
segurado especial.
Segundo a Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, podem ser segurados obrigatórios especiais da Previdência Social as pessoas físicas residentes no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, estejam em condições específicas. Com base nessa Lei, analise as condições a seguir.
I - Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, que explore atividade agropecuária em área de até um módulo fiscal.
II - Seringueiro ou extrativista vegetal que faça dessas atividades o principal meio de vida.
III - Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
IV - Cônjuge ou companheiro do segurado que trabalhem com o grupo familiar.
Quais dessas condições permitem o enquadramento como segurado obrigatório especial?
Apenas I e II.
Apenas I, II e III.
Apenas II, III e IV.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.
Cleber, Maura e Samuel são segurados obrigatórios da previdência social: este, como segurado especial; aqueles, como contribuinte individual.
O constituinte preocupou-se com o segurado especial e assim preceitua no texto constitucional: o produtor, o parceiro, o seringueiro, o extrativista, o meeiro e o arrendatário rural e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, e contribuam para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção farão jus aos benefícios nos termos da Lei no 8.213/1991. Sob esses requisitos constitucionais e à luz da referida lei, é correto afirmar que se enquadra como segurado especial
o produtor ou arrendatário rural, que explore atividade agropecuária em área de até 8 módulos fiscais.
o seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades nos termos da lei e faça dessas atividades o principal meio de vida, desde que em área até 4 módulos fiscais.
filho maior de 12 anos de idade, desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo.
pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que não faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
arrendatário rural que seja produtor e explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos rurais.
São regras sobre os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, EXCETO: é segurado obrigatório
como segurado especial o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem em regime de economia familiar. Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, com a utilização de empregados permanentes.
do Regime Geral de Previdência Social como empregado aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
do Regime Geral de Previdência Social como empregado o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social e o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
do Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração e quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da Lei no 9.985/2000 e faça dessas atividades o principal meio de vida.
o produtor, usufrutuário, possuidor, assentado ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.
o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado, que, comprovadamente, trabalhe com o grupo familiar respectivo.
o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Assinale a alternativa que NÃO DESCARACTERIZA a condição de segurado especial.
A associação em cooperativa, salvo de agropecuária ou de crédito rural.
A exploração da atividade turística da propriedade rural, exceto com hospedagem.
Ser beneficiário de programa assistencial oficial de governo, salvo se fizer parte de grupo familiar em que algum componente que seja beneficiário.
A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total não seja superior a quatro módulos fiscais, exceto se outorgante e outorgado continuarem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.
A utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal.
Conforme a Lei nº 8.212 de 1991, NÃO haverá a descaracterização da condição de segurado especial na hipótese de
exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, independente do período desta exploração, porque nessa condição passará à condição de empresário.
participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar, desde que nenhum membro do grupo familiar receba benefício assistencial do governo.
associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural, desde que nenhum membro do grupo familiar receba benefício assistencial do governo.
exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano.
outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente, excluída a hipótese de economia familiar.
Em relação ao sistema de custeio e benefícios previdenciários, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, considere:
I. O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuição facultativa.
II. É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
III. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxíliodoença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
IV. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei no 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Está correto o que se afirma em
Não descaracteriza a condição de segurado especial, EXCETO:
A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinquenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.
A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano.
Ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.
A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.
O recebimento de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
O pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.
Certo
Errado
O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto.
Certo
Errado
O segurado especial é aquele que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes e contribuem para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e fazem jus aos benefícios nos termos da lei.
Com base no exposto, NÃO descaracteriza a condição de segurado especial:
I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.
II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.
III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.
IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais.
Está correto o que consta APENAS em
São segurados obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de segurado especial:
os pescadores profissionais, que exercem a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar.
os estudantes de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
os trabalhadores rurais que utilizam mão de obra assalariada permanente.
os filhos de 14 (quatorze) anos, que provem trabalhar em regime de economia familiar.
Considere os seguintes itens:
I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
II. exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
III. exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais;
IV. atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Não é segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
I, II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.