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No que concerne às ações possessórias, é correto afirmar que
o réu só poderá demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor através de reconvenção.
o prazo para contestar, quando for ordenada a justificação prévia, contar-se-á a partir da audiência que para esse fim for designada.
não será deferida a manutenção ou reintegração liminar contra as pessoas jurídicas de direito público.
na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio.
a propositura de uma ação em vez de outra impede que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
A respeito das ações possessórias, assinale a alternativa correta.
A propositura da ação de reintegração de posse, quando cabível manutenção de posse, torna impossível o acolhimento do pedido, impondo a extinção sem resolução do mérito.
Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.
É vedada a cumulação de pedidos com o pedido possessório.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado no de turbação.
O Estado de Goiás ajuíza uma ação com pedido de reintegração de posse em desfavor de alguém que esbulhou área de domínio público. Quando os autos processuais estão conclusos para sentença, o réu cede seus direitos possessórios a um terceiro. Quanto ao andamento processual a partir dessa premissa hipotética, está CORRETA a seguinte proposição:
A sentença terá efeitos sobre o cessionário, ainda que este não tenha participado da relação processual.
Se tomar conhecimento da alienação dos direitos possessórios, o Estado de Goiás terá de propor novamente a demanda em face do cessionário, dando-lhe oportunidade de contestar.
Tendo conhecimento de que a área foi cedida a um terceiro, o Estado de Goiás deverá promover-lhe a intimação, a fim de que assuma a posição do requerido.
A sentença eventualmente desfavorável ao réu não poderá atingir o terceiro-adquirente, já que ele não participou da relação processual.
O terceiro-adquirente, por ser o novo possuidor, poderá adentrar na relação processual em substituição ao réu originário, independentemente de consentimento do Estado de Goiás.
Em simples palavras, litisconsórcio significa a pluralidade de partes litigantes no processo. É a reunião de vários interessados numa mesma demanda, na qualidade de autor e/ou de réu, para a defesa de interesses comuns. O litisconsórcio não se confunde, evidentemente, com a cumulação de ações, pois se refere a pessoas que integram uma das partes no pleito.
Acerca do tema aqui proposto, é incorreto afirmar:
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável.
A ausência de citação de todos os litisconsórcios necessários implica extinção do processo sem destrame do mérito.
O litisconsórcio por afinidade sempre será simples.
O litisconsórcio formado por titulares de direitos individuais homogêneos, necessariamente, será simples.
Quando dois ou mais legitimados extraordinários figurarem em juízo discutindo a mesma relação, tem-se um litisconsórcio unitário.
As possessórias propostas em face das pessoas jurídicas de direito público:
permitem liminar se forem de força nova.
não permitem liminar, em qualquer hipótese.
só permitem liminar, sendo de força nova e ouvidas as pessoas que as representem.
só permitem liminar após audiência de justificação prévia.
não permitem liminar, salvo no caso de bem dominical.
DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ASSINALE A CORRETA:
Contra a interlocutória do Presidente do Tribunal local, que admitiu o processamento e a subida do recurso especial, cabe, pela parte recorrida, a interposição de agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça.
No litisconsórcio necessário, a sentença de mérito sempre deverá ser unitária, ou seja, procedente o pedido, atingirá, de modo uniforme, o direito material de todos os litisconsortes réus
Segundo a denominada teoria da individualização da demanda, em se tratando de ação reivindicatória, o autor, na inicial, deve apenas retratar, além da posse injusta do réu, a sua qualidade de proprietário, sem considerar o título da aquisição dominial
Um dos caracteres do procedimento monitório é sua instrumentalidade ao quadrado, na consagrada expressão de CALAMANDREI.
Nas ações possessórias,
é possível o réu formular pedido em face do autor, na contestação, por se tratar de ações dúplices.
a sentença de procedência, transitada em julgado, sempre precisará ser executada para permitir a efetivação da posse.
não se aplica o princípio da fungibilidade entre as ações.
para concessão de liminar é preciso que ação tenha sido proposta após ano e dia do esbulho.
é proibida a cumulação do pedido possessório com perdas e danos.
João e Maria se apossaram de uma pequena faixa de terra na periferia de Brasília, cercada mas inculta, que José, residente em São Paulo, recebera de herança. José cercara o imóvel e plantou uma capineira, retornando a São Paulo e deixando-o aos cuidados de parentes. João e Maria se apossaram da área e cercaram aproximadamente 3 hectares, plantando cultura de subsistência, com hortaliças, frutíferas, milho e feijão. Dois anos e seis meses depois, José volta a Brasília e depara com a terra invadida, ocasião em que João e Maria edificavam uma casa em alvenaria para substituir o barraco de pau-a-pique onde até então residiam. José resolve acionar os posseiros para defender seu direito.
Assinale a opção mais adequada.
A questão é de natureza possessória, e, sendo antiga a posse, ação é de força velha, em que a reintegração só é possível após justificação, se o autor provar a posse anterior, sua perda, o esbulho praticado pelos réus e a data da ocorrência.
A questão é de natureza possessória e, sendo recente a posse, a ação é de força nova, sendo possível a reintegração liminar se o autor provar a posse anterior, sua perda, o esbulho praticado pelos réus e a data da ocorrência.
A questão é de natureza possessória, devendo o autor ajuizar interdito proibitório requerendo ao juiz que o segure do esbulho iminente mediante mandado proibitório em que se comine aos réus pena pecuniária, caso transgridam o preceito.
A questão é de natureza possessória, devendo o autor ajuizar ação de nunciação de obra nova, a fim de impedir a edificação da casa e, devido à urgência, notificará verbalmente o construtor, perante duas testemunhas, para não continuar a obra.
A questão é de natureza petitória, cabendo ação ordinária de reivindicação de posse com antecipação de tutela, para garantir a manutenção do estado de fato da coisa litigiosa e evitar que os réus prossigam com as benfeitorias no curso da lide.
Manifestantes, universitários e grevistas ocupam uma parte de uma universidade pública, impedindo a entrada das pessoas. Encontram-se estabelecidos no local há uma semana. Nesse caso, pode-se afirmar que o Reitor da Universidade, para retirar os invasores:
terá que ajuizar ação de reintegração de posse;
terá que ajuizar ação de reivindicação;
terá que ajuizar ação de despejo;
poderá solicitar auxílio policial para reaver o espaço, independentemente de ação judicial;
terá que agir pessoalmente através da força física.