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Clóvis foi condenado em sentença de primeiro grau a efetuar o pagamento de determinada quantia em dinheiro a Roberto. Assim, Clóvis interpôs recurso á sentença, mas antes mesmo do julgamento da apelação, adotou uma série de providências para alienar todos os seus bens. Roberto teve ciência da atitude de Clóvis e verificou que isso poderá frustrar o cumprimento da sentença, caso seja ela mantida pelo tribunal. A medida cautelar específica que deverá ser requerida por Roberto é:
Justificação.
Sequestro.
Produção antecipada de provas.
Busca e apreensão.
Arresto.
Quanto aos procedimentos cautelares específicos, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:
I - Na ação de consignação em pagamento, se alegar a insuficiência do depósito, o réu não poderá desde logo levantar a quantia ou a coisa depositada, prosseguindo o processo para liquidação da parcela controvertida.
II – No protesto contra alienação de bens, o juiz pode ouvir, em três dias, aquele contra quem for dirigido, desde que lhe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito, decidindo em seguida sobre o pedido de publicação de editais.
III – Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
IV – O juiz concederá o arresto mediante justificação prévia se o credor prestar caução.
V - O atentado é a ação que tem por fim coibir a inovação ilegal das circunstâncias materiais relativas a processo em curso, determinar a restauração do status quo ante e, se caso, condenar quem a praticou a ressarcir os prejuízos provocados.
Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, III e V são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
Todas as assertivas são verdadeiras.
O autor ingressa com demanda cautelar de arresto, alegando que o réu, devedor sem domicílio certo, teria deixado de pagar a obrigação no prazo estipulado. Nesse caso, é correto afirmar que,
respeitados os requisitos legais, a medida cautelar conservará sua eficácia na pendência da ação principal, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
cessando a eficácia da medida cautelar, pode a parte repetir o pedido formulado, mesmo que não existam novos fundamentos para tanto.
havendo propositura de ação principal, os autos dessa e da ação cautelar não poderão ser apensa- dos, a fim de que seja resguardada, ao magistrado, a possibilidade de julgar ambas as demandas em sentido diverso.
se for reconhecida a prescrição na ação cautelar, o requerente deverá ser condenado a reparar os prejuízos que a execução da medida tiver causado ao requerido, mas a indenização não poderá ser liquidada nos autos da própria ação cautelar.
O arresto é medida cautelar nominada que tem grande incidência prática no sistema processual brasileiro. Destina-se a promover, sob certas condições, o bloqueio indeterminado de bens do devedor, a fim de garantir a efetividade de uma execução para pagamento de quantia certa.
Sobre as hipóteses de incidência do arresto, assinale a afirmativa incorreta.
O arresto é cabível quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui.
O arresto é cabível quando o devedor que tem domicílio certo se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente.
O arresto é cabível quando o devedor que tem domicílio certo contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias.
O arresto é cabível quando o devedor que tem domicílio certo põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros.
O arresto é cabível quando o devedor que possui bens de raiz intenta dá-los em anticrese, ainda que fique com alguns livres e desembargados, equivalentes às dívidas.
Assinale a opção correta com referência à análise das condições da ação na cautelar de arresto.
O fiador só será legitimado passivo na ação de arresto depois de proposta a execução contra o devedor principal.
A existência da situação de risco quando da formação da obrigação não afeta o interesse de agir necessário à propositura do arresto.
O avalista de uma obrigação é parte legítima para propor ação de arresto contra o devedor principal.
Caso o crédito já seja exigível, carecerá o credor de interesse para propor o arresto.
A impenhorabilidade de um bem não afeta a possibilidade jurídica da propositura de uma ação de arresto.


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Foi publicado no Correio Braziliense anúncio classificado do seguinte teor: “Funcionário público em vias da aposentadoria e desejando retornar à terra natal, vende com urgência o imóvel onde reside, junto com todo o mobiliário. Tratar com Teofrasto, pelo telefone 444.4000”. Melquisedeque, que ganhara uma ação indenizatória contra Teofrasto cujo acórdão aguardava o trânsito em julgado, obtém, no Cartório de distribuição, certidão das ações pendentes contra Teofrasto, constatando várias execuções em curso, além de ações de busca e apreensão e de depósito. No Ofício de Registro de Protesto de Títulos constatou diversos protestos lavrados, prenunciando a provável inadimplência de Teofrasto. Sendo o valor das dívidas nos processos pendentes superior ao dos bens anunciados à venda, Melquisedeque decide ajuizar ação cautelar para resguardar seus interesses.
Assinalar a opção mais adequada.O autor pode pedir o arresto de bens que garantam o pagamento da indenização, provando que Teofrasto tenciona alienar seus bens, sem pagar suas obrigações.
O autor pode pedir o seqüestro de bens no valor correspondente à indenização, provando que Teofrasto tenciona alienar seus bens, sem pagar suas obrigações.
O autor pode pedir a busca e apreensão de bens no valor correspondente à indenização, oferecendo caução que assegure o ressarcimento de eventuais prejuízos.
O autor pode pedir o arrolamento de bens provando o fundado receio de sua dissipação e conseqüente insolvência do devedor, pedindo a nomeação de depositário.
O autor pode ajuizar medida cautelar inominada, pedindo ao juiz o uso do poder geral de cautela para ordenar a guarda judicial de bens no valor correspondente à indenização, em face da presença do fumus bonis juris et periculum in mora.