Nas ações para a obtenção da tutela nas obrigações de fazer, optando o autor pela conversão em perdas e danos, só poderá obter a quantia convertida após prévia liquidação e por meio de processo de execução autônomo, segundo o rito dos artigos que cuidam da execução para pagamento de quantia certa contra devedor solvente, se o devedor não cumprir voluntariamente o preceito condenatório previsto na sentença.
O reexame obrigatório é aplicável às sentenças proferidas contra a fazenda pública, as autarquias e as fundações públicas, mas não se estende às entidades da administração indireta, tais como as sociedades de economia mista e empresas públicas.