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Não faz coisa julgada, EXCETO:
A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
A apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
Os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
A resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer conforme os artigos 5º e 325 do CPC, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.