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No tocante à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tal como prevista pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar que
presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, o juiz pode concedê-la de ofício
pode ser concedida, se caracterizado o abuso do direito de defesa, prescindindo, neste caso, de prova inequívoca e verossimilhança da alegação.
não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório.
não pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo pelo juiz.
sua concessão depende, em qualquer caso, da demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.