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Em uma demanda judicial contra Armando, a autora Albertina, ao ser intimada da audiência de conciliação, informa ao seu advogado que se recusa a comparecer na audiência, uma vez que não há da parte dela nenhuma possibilidade de acordo. Entretanto, seu advogado recomenda que não proceda desta forma.
Acerca da audiência de conciliação, com base no Novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar:
Albertina possui essa faculdade, pois na audiência de conciliação as partes não são obrigadas a comparecerem.
O não comparecimento de Albertina é considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
Não haverá audiência, uma vez que não há interesse processual por parte de Albertina.
Armando deverá logo apresentar contestação.
Albertina deverá contratar outro advogado por não concordar o atual com ela.