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De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA sobre condutas atentatórias à dignidade da justiça na execução.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: frauda a execução; se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; dificulta ou embaraça a realização da penhora; resiste injustificadamente às ordens judiciais; intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que, intimado, apresenta voluntariamente todos os bens penhoráveis e coopera integralmente com o juízo, dispensando-se qualquer penalidade.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que deixa de cumprir o acordo homologado, ainda que demonstre impossibilidade financeira superveniente e justificável.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça exclusivamente a resistência física do executado às ordens judiciais, não se aplicando sanções a condutas omissivas.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça qualquer conduta do executado que não resulte em pagamento imediato, ainda que esteja prevista em lei a possibilidade de parcelamento ou substituição da penhora.
No que diz respeito à advocacia privada, assinale a afirmativa correta.
Se os honorários de sucumbência forem fixados em quantia certa, os juros de mora incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Embora o Advogado possa requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade da qual faça parte na qualidade de sócio, o seu crédito, em tal hipótese, perde a natureza alimentar.
Caso o Advogado incorra em conduta classificável como ato atentatório à dignidade da justiça, o Juiz lhe poderá impor multa de até 20% sobre o valor da causa, sem prejuízo da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil.
A atuação do Advogado no processo obsta a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao litigante que seja seu cliente.
Os honorários de sucumbência não serão devidos ao Advogado quando este atuar em causa própria.
Considerando as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa.
A denunciação da lide poderá ser proposta apenas pelo réu.
A penhora é ato processual prévio à adjudicação de bens no processo de execução, sendo sua ausência causa de nulidade relativa.
Aos advogados públicos ou privados aplica-se a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar dever ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
Caso o recorrente não comprove a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o tribunal não poderá determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
De acordo com o Código de Processo Civil, constitui ato atentatório à dignidade da justiça a violação do seguinte dever imposto às partes e a seus procuradores:
não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
expor os fatos em juízo conforme a verdade.
não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.
O engenheiro civil José Carlos Silva trabalha em Aracaju/SE. Ele realizou a reforma da casa de Luzia, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O serviço foi devidamente prestado, sem qualquer reclamação por eventuais falhas por parte de Luzia. Contudo, Luzia não efetuou o pagamento no prazo estipulado.
José Carlos procurou Luzia para resolver o pagamento da dívida sem buscar o Poder Judiciário e, após diversas tratativas, Luzia assinou um documento particular em que reconhece a dívida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O referido instrumento também foi assinado por duas testemunhas. Porém, no prazo estipulado para cumprimento da obrigação, Luzia não efetuou o pagamento e José Carlos ajuizou uma execução de título extrajudicial em face de Luzia.
Depois da citação e da ausência do pagamento de Luzia, José Carlos pede ao Juiz que Luzia indique bens sujeitos à penhora, sob pena de multa, pois caso não indique, sua conduta poderá ser considerada atentatória à dignidade da justiça.
Sobre o requerimento de José Carlos, assinale a afirmativa correta.
José Carlos não poderá efetuar esse requerimento, pois não é possível o arbitramento de multa caso Luzia não indique bens sujeitos à penhora.
José Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo considerada atentatória à dignidade da justiça conduta comissiva ou omissiva da executada que intimada, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus.
José Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo possível o arbitramento de multa superior a 30% do valor atualizado da execução, mas não poderá ocorrer nenhuma outra sanção de natureza processual ou material em face da executada
José Carlos não poderá efetuar esse requerimento, pois é sua obrigação indicar os bens possíveis de penhora de Luzia.
Com base nas normas do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015 e alterações), analise as afirmativas acerca de ato atentatório à dignidade da justiça.
I. Salvo disposições específicas, constitui ato atentatório à dignidade da justiça a violação dos deveres de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, bem como de não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
II. O ato atentatório à dignidade da justiça será punido pelo juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, mediante aplicação de multa ao responsável de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
III. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça poderá ser relevada ou fixada em até cinco salários mínimos.
IV. O advogado público não pode ser compelido a cumprir decisão judicial no lugar da autoridade pública, tampouco responde pela multa imposta por não cumprimento de provimento jurisdicional, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
Estão corretas as afirmativas
I, II, III e IV.
I, II e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I e III, apenas.
Sobre o processo de execução, o Código de Processo Civil estabelece que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
Resiste justificadamente às ordens judiciais.
Se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos.
Embarga a execução.
Intimado, indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores.
Nos termos do Código de Processo Civil, considera-se como ato atentatório à dignidade da justiça aquele que:
alterar a verdade dos fatos
usar do processo para conseguir objetivo ilegal
praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou de direito litigioso
deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de Lei ou fato incontroverso
Designada audiência de conciliação, a parte autora não compareceu ao ato na data agendada, sem justificar o motivo de sua ausência. Na petição inicial, ela havia manifestado seu interesse na autocomposição, de modo que a sua ausência representou uma conduta embaraçosa ao exercício da jurisdição. Nessa situação houve
fraude processual.
litigância de má-fé.
ato atentatório à dignidade da Justiça.
inobservância ao dever geral de cautela.
O Estado do Rio Grande do Sul é réu em ação de obrigação de fazer com pedido liminar proposta por Marcondes, que pleiteia sua internação urgente em unidade de terapia intensiva para tratamento da COVID-19. Levando em conta a narrativa hipotética e com base no Código de Processo Civil, em relação aos deveres das partes e de seus procuradores, a conduta que o juiz pode advertir da possibilidade de ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça ocorre:
se o advogado de Marcondes não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
se o procurador do Estado apresentar defesa ciente de que está destituída de fundamento.
se Marcondes produzir prova inútil ou desnecessária à defesa do direito.
se o procurador do Estado não expor os fatos em juízo conforme a verdade.
se o Estado do Rio Grande do Sul não cumprir com exatidão a decisão jurisdicional.
Constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz aplicar ao responsável multa,
deixar de produzir provas determinadas pelo juiz.
praticar atos inúteis à defesa do direito.
apresentar defesa destituída de fundamento.
cumprir com inexatidão as decisões jurisdicionais.
praticar inovação no estado de fato de bem litigioso, em qualquer hipótese.
De acordo com o Código de Processo Civil, a multa por
litigância de má-fé poderá ser fixada em até vinte vezes o valor do salário mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
ato atentatório à dignidade da justiça, quando não paga no prazo fixado pelo juiz, será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal.
ato atentatório à dignidade da justiça reverte-se em benefício da parte inocente, assim como a multa por litigância de má-fé.
litigância de má-fé compreende as perdas e danos devidas à parte inocente, que devem, em qualquer caso, ser liquidadas e executada em autos próprios, segundo o procedimento comum.
litigância de má-fé não pode ser imposta sem requerimento da parte a quem aproveita.
Marque a alternativa correta:
Quanto ao ato atentatório à dignidade da justiça:
Uma das hipóteses legais é a de inovação ilegal no estado de fato de bem e pode ensejar a aplicação de multa em favor da União ou do Estado em até 20% (vinte por cento) do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Uma das hipóteses legais é a de inovação ilegal no estado de fato de bem e pode ensejar a aplicação de multa em favor da parte prejudicada em 10% (dez por cento) do valor da causa.
A multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça será revertida em favor da parte contrária no processo civil e limitada ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Resta configurada quando os fatos não são expostos em juízo de acordo com a verdade real e enseja a aplicação de multa em até 10% (dez por cento) do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta e sempre será revertida em favor da União.
Quando o ato atentatório à dignidade da justiça for praticado pelo Membro do Ministério Público ou pelo Defensor Público, a multa será fixada em razão do subsídio mensal, limitado ao máximo de 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo.
Ao tratar dos deveres das partes e dos procuradores, o CPC expressamente estabelece que, sem prejuízo de outras sanções criminais, civis e processuais, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa,
a inovação ilegal no estado de fato de bem litigioso realizada pelo executado.
a interposição de apelação com intuito protelatório.
o ajuizamento de petição inicial para reconhecimento de direito manifestamente prescrito.
o oferecimento de contestação com tese jurídica contrária ao enunciado de súmula vinculante.
a utilização abusiva de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
O chamado ''processo de execução'' é aquele voltado à realização concreta de uma sentença condenatória. Sobre as regras gerais do processo de execução assinale a alternativa incorreta.
O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva
A execução pode ser promovida contra o responsável tributário, assim definido em lei
Não cabe ao juiz advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora
Suponha-se que determinada decisão judicial tenha sido descumprida dolosamente pela autoridade administrativa competente de uma autarquia federal. Nesse caso, o procurador autárquico do feito também poderá ser responsabilizado por ato atentatório à dignidade da justiça e submetido à multa de 20% sobre o valor da causa.
Sobre a audiência de conciliação ou de mediação no procedimento comum, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa CORRETA:
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência manifestado por um dos litisconsortes aproveita aos demais.
É vedada a realização por meio eletrônico da audiência de conciliação ou de mediação
A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
De acordo com o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Sobre a temática, é correto afirmar que:
o não comparecimento injustificado do autor ou réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, revertida em favor da União ou do Estado;
a audiência de conciliação/mediação não será realizada quando a natureza do litígio não admitir autocomposição ou quando uma das partes manifestar expressamente seu desinteresse;
não sendo a audiência de conciliação/mediação exitosa, o juiz não poderá tentar mais a autocomposição das partes, à luz do princípio da duração razoável do processo;
a audiência de conciliação/mediação não será designada se a parte não requerer expressamente na petição inicial. Porém, se o Ministério Público ou a Defensoria Pública forem partes, a audiência será agendada independentemente de requerimento;
havendo litisconsórcio unitário, basta que um dos litisconsortes manifeste seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação para que o ato não seja realizado.
De acordo com o CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça a conduta de
o autor expor fatos em notória desconformidade com a verdade.
a parte criar embaraços à efetivação de decisão judicial de natureza provisória.
o réu deixar de atualizar, caso haja mudança, o endereço onde receberá intimações.
qualquer das partes praticar, com finalidade protelatória, atos desnecessários à defesa do direito.
o autor formular pretensão destituída de fundamento, ainda que o faça inconscientemente.