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De acordo com o Aviso Conjunto TJ/COJES no 14/2017, na hipótese de a parte opor embargos à execução, cujo conteúdo deste se limitar à mera reiteração de argumentos já decididos em sede de exceção de preexecutividade, é correto afirmar que
o embargado será intimado para apresentar impugnação na qual deverá confirmar se a peça dos embargos é mera reprodução da exceção de preexecutividade.
o juiz estará obrigado a conhecer novamente dos argumentos e terá a liberdade de decidir os embargos de forma diferente.
o juiz julgará os embargos em seu mérito, e, constatada a simples reiteração, deve impor multa de 10% do valor da causa em favor do embargado.
o embargante ficará sujeito à pena de litigância de má-fé e/ou o ato poderá ser considerado atentatório à dignidade da Justiça.
os embargos serão extintos, sem julgamento de mérito, e o embargante será condenado no pagamento da verba honorária de sucumbência.
José Sonival, comerciante conhecido em sua região, moveu processo de execução de título extrajudicial em face de Caíque, cliente de seu negócio. Após certo período de tempo, ficou comprovado que Caíque dificultava e criava embaraços para a realização da penhora. Nesta situação, de acordo com o Código de Processo Civil, a conduta de Caíque configura:
Conduta aceitável, pois dificultar a penhora faz parte do direito de defesa na execução.
Conduta reprovável perante a sociedade, mas sem nenhuma previsão legal quanto à sua prática.
Conduta atentatória à dignidade da justiça.
Conduta moralmente indevida, mas aceita na prática do processo de execução.
Em uma demanda judicial contra Armando, a autora Albertina, ao ser intimada da audiência de conciliação, informa ao seu advogado que se recusa a comparecer na audiência, uma vez que não há da parte dela nenhuma possibilidade de acordo. Entretanto, seu advogado recomenda que não proceda desta forma.
Acerca da audiência de conciliação, com base no Novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar:
Albertina possui essa faculdade, pois na audiência de conciliação as partes não são obrigadas a comparecerem.
O não comparecimento de Albertina é considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
Não haverá audiência, uma vez que não há interesse processual por parte de Albertina.
Armando deverá logo apresentar contestação.
Albertina deverá contratar outro advogado por não concordar o atual com ela.
Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu.
O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa.
Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
O magistrado não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que a autora informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse.
O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.
O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem resolução do mérito, e a multa não possui fundamento legal.
A manifestação de interesse do réu na realização da referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da sua realização.
Acerca do processo de execução, analisar os itens abaixo:
I - O responsável titular de um imóvel hipotecado, dado em garantia real ao pagamento de um débito, pode figurar no polo passivo da referida execução (do débito).
II - O executado que dificulta ou embaraça a realização de penhora pratica ato atentatório à dignidade da justiça.
III - A ação de execução fiscal pode ser proposta apenas contra o devedor.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I e III.
Nenhum dos itens.
A partir do que emana o Código de Processo Civil em vigência, assinale a única alternativa abaixo que não apresenta nos exatos termos da mencionada legislação uma conduta do executado considerada atentatória à dignidade da justiça.
Frauda a execução.
Se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos.
Dificulta ou embaraça a realização da penhora.
Resiste às ordens judiciais
Intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Distribuída a ação, Antônia (autora) é intimada para a audiência de conciliação na pessoa de seu advogado. Explicado o objetivo desse ato pelo advogado, Antônia informa que se recusa a participar da audiência porque não tem qualquer possibilidade de conciliação com Romero (réu).
Acerca da audiência de conciliação ou de mediação, com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.
Romero deverá ser citado para apresentar defesa com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
A audiência não será realizada, uma vez que Antônia manifestou expressamente seu desinteresse pela conciliação.
Ainda que ambas as partes manifestem desinteresse na conciliação, quando a matéria não admitir autocomposição, a audiência de conciliação ocorrerá normalmente.
Antônia deve ser informada que o seu não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa.