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Não estão sujeitos à execução os bens considerados como impenhoráveis ou inalienáveis, entre eles,
a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 60 salários mínimos.
a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a seis módulos fiscais no município de localização.
os materiais necessários para obras em andamento, ainda que essas sejam penhoradas.
os imóveis do casal, ou entidade familiar, utilizados como residência, para moradia permanente ou temporária.
os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
O Banco Beta ajuizou execução fundada em título extrajudicial em face de João, servidor público, decorrente do inadimplemento de duplicata. Regularmente citado, João não efetuou o pagamento do débito, não nomeou bens à penhora e nem apresentou qualquer defesa.
Ato contínuo, o exequente requereu a penhora de valor equivalente a 5% dos rendimentos mensais líquidos de João, correspondentes a 700 (setecentos) reais por mês, até o cumprimento integral da dívida.
João, por sua vez, alegou que a impenhorabilidade dos vencimentos é absoluta, pugnando pelo indeferimento do pedido.
Em tal contexto, tomando em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na matéria, é correto afirmar que
não assiste razão ao Banco Beta, tendo em vista a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, por expressa disposição legal do Código de Processo Civil.
não assiste razão ao Banco Beta, pois os vencimentos somente são penhoráveis se forem superiores a 50 (cinquenta) salários-mínimos líquidos por mês, ainda que se trate de verba de natureza alimentar.
assiste parcial razão ao Banco Beta, pois a penhora de vencimentos somente é possível se esgotadas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis.
assiste razão ao Banco Beta, sendo possível a penhora requerida, pois a quantia bloqueada é razoável em relação à remuneração recebida pelo executado.
assiste parcial razão ao Banco Beta, desde que seja garantido o juízo por meio de caução equivalente a um mês dos rendimentos percebidos por João.
De acordo com o Código de Processo Civil, é impenhorável
o rendimento do bem inalienável em qualquer caso.
o seguro de vida.
o bem móvel que serve apenas para adornar escritório profissional.
o pertence de elevado valor de uso pessoal do executado.
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, ainda que ociosa,
SOBRE O PROCESSO DE EXECUÇÃO E A PENHORA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
Na execução contra devedor solvente, não há preferência de ordem entre os bens e direitos que integram o patrimônio do executado, com exceção de dinheiro em espécie ou aplicação em instituição financeira.
Qualquer tipo de vestuário ou pertença de uso pessoal encontrado por oficial de justiça que cumpra mandado na casa do devedor é impenhorável.
O soldo percebido por um militar é impenhorável quando alvejado por execução fundada nas regras do Processo Civil, embora admita hipóteses de penhorabilidade.
Nenhum tipo de mobiliário que guarneça a residência do executado, quando encontrado por oficial de justiça que cumpra ordem judicial, pode ser penhorado.


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A sociedade empresária X, pequena empresa que se dedica à atividade econômica de prestação de serviços (consertos de celulares) sem atendimento domiciliar, aceitou uma duplicata emitida por seu fornecedor Y. No vencimento, a obrigação foi inadimplida, o credor aforou ação de execução e indicou para penhora um automóvel utilizado pelo sócio-gerente da devedora. A executada foi citada e, no prazo legal, ofereceu embargos à execução somente para alegar impenhorabilidade absoluta do veículo porque seria instrumento de trabalho. Nesse caso a alegação deve ser rejeitada porque
a impenhorabilidade é relativa.
o usuário do veículo pode utilizar transporte público.
o bem não é utilizado na atividade empresarial da devedora.
a impenhorabilidade, no caso narrado, beneficia somente a pessoa natural devedora.