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Determinado partido político contratou a empresa de publicidade Vênus, visando à prestação de serviços de publicidade eleitoral. Vale destacar que os recursos oriundos do fundo partidário são aplicados, entre outras, nas despesas com propaganda doutrinária e política, ou seja, a despesa contraída com a empresa Vênus deve ser custeada com recursos do fundo partidário. Após os serviços prestados, o partido político não realizou o pagamento. Diante desse contexto hipotético, conforme estabelece o Código de Processo Civil e o STJ, é correto afirmar que
podem ser penhorados os recursos do fundo partidário para quitação do débito, considerando que se trata de despesa que deve ser custeada com recursos do fundo partidário.
não podem ser penhorados os recursos do fundo partidário, salvo se expressamente acordado pelo partido político, através de renúncia à impenhorabilidade, e destinado ao pagamento de despesas que devem ser custeadas com os recursos do fundo partidário.
por se tratar de recursos destinados à manutenção dos partidos políticos, a impenhorabilidade do fundo partidário não pode ser renunciada, mesmo que para pagamento de despesas específicas do fundo partidário.
pode haver a penhora do fundo partidário se o partido político renunciou expressamente à impenhorabilidade, independentemente da natureza da despesa.
devido à ausência de previsão expressa de impenhorabilidade no rol de bens impenhoráveis do CPC, é correta a penhora do fundo partidário para pagamento de despesas de qualquer natureza.
Alguns meses depois de ter agredido Caio, causando-lhe graves lesões corporais, Tício foi denunciado pelo órgão do Ministério Público como incurso nas sanções penais correspondentes ao delito praticado.
Após a tramitação do processo penal, foi proferida sentença condenatória em desfavor de Tício, a qual, à míngua de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado.
Uma vez já liquidados, no juízo cível, os valores das verbas indenizatórias a que fazia jus, totalizando a importância de duzentos mil reais, Caio deduziu pretensão de cumprimento de sentença em face de Tício, que, regularmente intimado, não pagou a verba nem indicou bens à penhora.
Na sequência, Caio indicou à constrição judicial o imóvel de propriedade de Tício, que, tão logo ciente, invocou a sua impenhorabilidade, alegando, para tanto, tratar-se de bem de família.
Após o cotejo entre os argumentos veiculados por ambas as partes, o juiz, verificando que o imóvel indicado por Caio era o único integrante do patrimônio de Tício, servindo-lhe, ademais, de residência, concluiu tratar-se de bem de família. Daí ter o magistrado proferido decisão em que pronunciava a sua impenhorabilidade.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
se, antes do oferecimento da denúncia, Caio tivesse intentado ação civil ex delicto, o juiz, ao ser informado da posterior instauração do processo penal, deveria ter julgado extinto o feito cível, dada a perda superveniente do interesse de agir;
o juiz deveria ter indeferido a petição em que se deduziu a pretensão de cumprimento de sentença, já que somente o acórdão penal condenatório constitui título executivo judicial, mas não a sentença penal de primeira instância;
a decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja interposto por Caio, deverá ser provido pelo órgão ad quem;
a decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é impugnável pelo recurso de apelação, que, caso seja interposto por Caio, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem;
a decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica, podendo Caio valer-se da ação de mandado de segurança para submeter a questão ao órgão ad quem.
Mariano, em sede de cumprimento de sentença no qual figura como executado, após ser condenado por sentença transitada em julgado, teve a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), depositada em caderneta de poupança, e um automóvel que usa como instrumento de trabalho, penhorados para pagamento de débitos referentes à pensão alimentícia de seu filho de 8 (oito) anos de idade, Júnior.
A penhora diz respeito aos últimos dois anos de pensão, os quais não foram voluntariamente cumpridos por Mariano. Por essa razão, o Defensor Público responsável pela defesa dos interesses de Júnior em Juízo pleiteou o ato constritivo, após passados 15 (quinze) dias para pagamento voluntário.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
A quantia depositada na caderneta de poupança é impenhorável, pois é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, conforme disposição expressa do Código de Processo Civil.
Mariano poderá requerer a substituição da penhora do dinheiro por fiança bancária, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de dez por cento.
A integralidade do débito de Mariano autoriza sua prisão civil, a qual poderá ser decretada a despeito da penhora realizada em relação ao dinheiro e ao veículo.
O automóvel usado como instrumento de trabalho é impenhorável, ainda que se trate de cumprimento de sentença para recebimento de prestação alimentícia.
Mariano, após a intimação da penhora, poderá ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, e a concessão de efeito suspensivo à impugnação impede que Júnior levante mensalmente a importância da prestação.
A Associação dos Profissionais de Marketing do Estado Beta promoveu a execução de título extrajudicial contra um associado, servidor público na Assembleia Legislativa do Estado Beta, devido ao não pagamento de contribuições associativas. Após infrutíferas tentativas de localizar bens penhoráveis via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, foi verificado que o executado recebe um salário de R$ 7.000,00 mensais. A Associação solicitou, então, a penhora de 10% do salário do devedor, argumentando a demora de mais de sete anos na execução e a aplicabilidade da jurisprudência sobre a matéria. O juízo cível do Estado Beta deferiu a penhora. Considerando a situação hipotética narrada, as regras do Código de Processo Civil e a jurisprudência sobre a matéria, assinale a afirmativa correta.
A penhora de salários não é permitida em nenhuma hipótese no tocante às dívidas não alimentares.
A penhora de salários para dívidas não alimentares é permitida apenas quando o montante da dívida ultrapassa trinta salários mínimos.
A penhora de salários é permitida, ainda que de dívidas não alimentares, apenas quando o devedor recebe mensalmente mais de cinquenta salários mínimos.
A penhora de salários em dívidas não alimentares é permitida em situações excepcionais, quando outras vias de execução se mostram insuficientes e o mínimo existencial do devedor é preservado.
O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando em diversos julgados acerca da verba honorária sucumbencial, com vistas a uniformizar o seu entendimento a respeito do tema. A seguir, segue resumo de alguns entendimentos acerca da matéria. Após análise de cada um, deverá(ão) ser verificado(s) qual(ais) reflete(m) o entendimento da referida Corte de Justiça sobre a matéria.
I.A realização de acordo entre as partes litigantes, porém sem a participação e a anuência do advogado, não afasta os honorários advocatícios sucumbenciais já fixados por decisão judicial.
II.A decretação de prescrição intercorrente não resulta na condenação do credor no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
III.Salários ou proventos depositados em cadernetas de poupança, desde que até o limite de 40 salários-mínimos, não podem ser objeto de penhora com vistas a liquidar a verba honorária sucumbencial, já que essa verba não pode ser equiparada à pensão alimentícia, quando, então, uma penhora desses valores poderia ser realizada.
Marque a opção que condiz com as informações acima.
Os entendimentos resumidos nos itens I, II e III correspondem àqueles do Superior Tribunal de Justiça.
Somente o entendimento resumido no item III corresponde àquele do Superior Tribunal de Justiça.
Somente os entendimentos resumidos nos itens II e III correspondem àqueles do Superior Tribunal de Justiça.
Somente o entendimento resumido no item I corresponde àquele do Superior Tribunal de Justiça.


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Considere as afirmações que seguem:
I. A falta de manifestação ministerial, nos casos em que deve intervir, não acarreta a nulidade do processo, desde que tenha havido sua regular intimação.
II. Em pedido de interdição, o interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
III. Incumbe ao órgão ministerial, exclusivamente, o pedido de remoção de tutor ou curador, havendo, após a citação, prazo de 15 dias para contestar o pedido.
IV. É obrigatória a intimação ministerial em reclamação, e sua intervenção observará a existência de interesse público ou social, interesse de incapaz ou litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
V. A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juízo.
Assinale a alternativa correta.
Os itens III e V estão incorretos.
Os itens I, II e III estão corretos.
Os itens IV e V estão corretos.
Os itens I, II e V estão corretos.
Os itens I e III estão corretos.
Assinale a opção correta a respeito da execução, do cumprimento de sentença e dos precatórios.
É prescindível a intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença.
Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, é direito da parte exequente prosseguir com os atos executórios sobre a parte incontroversa da dívida, salvo nos atos constritivos, como a realização de penhora.
No cumprimento de sentença em procedimento comum, admite-se a determinação judicial à fazenda pública da execução invertida.
Na execução de dívida de natureza não alimentar, não se admite a penhora de salário, ainda que este exceda o montante de 50 salários mínimos.
O rol dos débitos de natureza alimentar elencados no texto constitucional não é taxativo, pois a definição da natureza do débito se vincula à destinação precípua de subsistência do credor e de sua família.
O terreno cuja unidade habitacional encontra-se em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela impenhorabilidade por dívidas, por se considerar antecipadamente bem de família.
Certo
Errado
Assinale alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil.
Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
A oposição de novos embargos de declaração ante a rejeição do primeiro recurso será considerada ato protelatório que atenta contra a dignidade da justiça.
A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação exclusiva do direito material.
A intervenção processual do Ministério Público será obrigatória nos feitos em que houver a participação da Fazenda Pública.
Ao decidir o conflito de competência, o tribunal declarará qual o juízo competente, cabendo a este decidir sobre a validade dos atos do juízo incompetente.
Um policial militar do Estado de São Paulo, dirigindo em alta velocidade, colide a viatura contra um muro, danificando severamente o veículo. Instaurado procedimento administrativo militar é apurada a responsabilidade funcional, impondo o dever deste ressarcir o erário quanto ao valor gasto no reparo da viatura. Instado a fazê-lo, recusa-se. Manejada ação de cobrança pela PGE, o policial é condenado, e a ação transita em julgado. Deflagrado o cumprimento de sentença, o qual não resta impugnado pelo réu, inicia-se a fase de penhora e expropriação de bens. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Quando a residência familiar do policial se constituir em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis.
A quantia depositada em caderneta de poupança do policial, em qualquer valor, pode ser penhorada, preferindo esta aos imóveis.
Por se tratar do policial militar, incide regra de lei estadual que o dispensa de reparar o dano.
Não se aplica a impenhorabilidade do bem de família, podendo o imóvel residencial do policial ser penhorado, eis que o dever de indenizar decorre de ato ilícito.
O veículo do policial é impenhorável, em qualquer circunstância, eis que se presume a utilização deste, para locomover-se ao serviço.


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O tema referente à (im)penhorabilidade de bens vem sofrendo diversas alterações pela jurisprudência nacional. O STJ possuía uma discussão entre a terceira e a quarta turma no que tange a penhorabilidade de salário para além das possibilidades legais, assim como pela possibilidade de penhora de 40 (quarenta) salários em aplicações financeiras. Sobre o tema, é CORRETO afirmar que o Superior Tribunal de Justiça
admite a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
admite a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, para dívida da mesma natureza a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
entende que é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em fundos de investimento, salvo conta corrente ou guardados em papel-moeda, admitindo-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite.
entende que é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, não se admitindo que o patamar de quarenta salários mínimos seja atingindo em mais uma aplicação financeira.
Não estão sujeitos à execução os bens considerados como impenhoráveis ou inalienáveis, entre eles,
a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 60 salários mínimos.
a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a seis módulos fiscais no município de localização.
os materiais necessários para obras em andamento, ainda que essas sejam penhoradas.
os imóveis do casal, ou entidade familiar, utilizados como residência, para moradia permanente ou temporária.
os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
O Banco Beta ajuizou execução fundada em título extrajudicial em face de João, servidor público, decorrente do inadimplemento de duplicata. Regularmente citado, João não efetuou o pagamento do débito, não nomeou bens à penhora e nem apresentou qualquer defesa.
Ato contínuo, o exequente requereu a penhora de valor equivalente a 5% dos rendimentos mensais líquidos de João, correspondentes a 700 (setecentos) reais por mês, até o cumprimento integral da dívida.
João, por sua vez, alegou que a impenhorabilidade dos vencimentos é absoluta, pugnando pelo indeferimento do pedido.
Em tal contexto, tomando em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na matéria, é correto afirmar que
não assiste razão ao Banco Beta, tendo em vista a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, por expressa disposição legal do Código de Processo Civil.
não assiste razão ao Banco Beta, pois os vencimentos somente são penhoráveis se forem superiores a 50 (cinquenta) salários-mínimos líquidos por mês, ainda que se trate de verba de natureza alimentar.
assiste parcial razão ao Banco Beta, pois a penhora de vencimentos somente é possível se esgotadas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis.
assiste razão ao Banco Beta, sendo possível a penhora requerida, pois a quantia bloqueada é razoável em relação à remuneração recebida pelo executado.
assiste parcial razão ao Banco Beta, desde que seja garantido o juízo por meio de caução equivalente a um mês dos rendimentos percebidos por João.
De acordo com o Código de Processo Civil, é impenhorável
o rendimento do bem inalienável em qualquer caso.
o seguro de vida.
o bem móvel que serve apenas para adornar escritório profissional.
o pertence de elevado valor de uso pessoal do executado.
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, ainda que ociosa,
Analise as proposições abaixo.
I. Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação de certidão da admissão da execução.
II. Os bens inalienáveis são impenhoráveis, mas, à falta de outros bens, admite-se que se penhorem seus frutos e rendimentos.
III. Os honorários advocatícios não serão devidos, na execução por quantia certa, se não houver oposição de embargos à execução.
IV. A impenhorabilidade, quando decorrente da inalienabilidade, pode ser oposta à execução de dívida relativa ao próprio bem.
Acerca da execução por quantia certa, está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I, III e IV.
II e III.
I e IV.
III e IV.


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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Código de Processo Civil, sobre a penhora, é correto afirmar:
É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.
As penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis, fora do período das 6 às 20 horas, desde que precedida de autorização judicial.
A arma de fogo não pode ser penhorada e expropriada, ainda que assegurada pelo Juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição.
São impenhoráveis os valores oriundos de empréstimo consignado, ainda que não haja a confirmação por parte do mutuário de que os recursos são necessários à sua manutenção e à de sua família.
A impenhorabilidade também é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
Sobre os bens penhoráveis e impenhoráveis, é INCORRETO afirmar:
A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá, via de regra, sobre o de menor valor.
Para os efeitos de impenhorabilidade de que trata a Lei nº 8.009/90, consideram-se residência os imóveis utilizados pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente e aluguéis comerciais.
Quando a residência familiar se constituir em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis.
De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo
até o prazo de 05 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.
até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.
em qualquer momento anterior ao cumprimento do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do lance vencedor.
até o prazo de 15 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.
em qualquer momento anterior à expedição do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, ou ao do lance vencedor, se for maior.
Sabe-se que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, e que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Nesse contexto, de acordo com o Código de Processo Civil, quando não encontrar bens penhoráveis o oficial de justiça
independentemente de determinação judicial expressa, descreverá, na certidão, os bens que guarnecem no estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, mas não pode fazê-lo quando se tratar de residência de pessoa natural.
independentemente de determinação judicial expressa, descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
mediante prévia e imprescindível determinação judicial expressa, descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
mediante prévia e imprescindível determinação judicial expressa, descreverá, na certidão, os bens que guarnecem no estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, mas não pode fazê-lo quando se tratar de residência de pessoa natural.
independentemente de determinação judicial expressa, elaborará a lista de bens penhorados, e o executado, ou seu representante legal, não poderá ser nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do juiz.
São considerados necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado e, portanto, impenhoráveis, ex lege, os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes à pessoa física ou à empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
Certo
Errado


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