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Paulo (autor) está discutindo em determinado processo judicial a propriedade de bem imóvel com José (réu). O imóvel em questão localiza-se na cidade de Campina Grande-PB, sendo que Paulo reside em Santa Rita-PB e, José, em Bananeiras-PB. A lide refere-se à aquisição do direito real imobiliário sobre o dito imóvel, em cujo contrato as partes elegeram o foro da cidade de João Pessoa-PB para que fossem discutidas quaisquer dúvidas. Considerando a situação hipotética, bem como que a demanda em tela é, exclusivamente, sobre o direito de propriedade sobre o imóvel, o foro competente da ação é:
João Pessoa-PB: o foro de eleição é o foro competente. Sendo a competência absoluta.
Campina Grande-PB: posto que o foro para litígio envolvendo propriedade é absoluto e o da situação da coisa.
Santa Rita-PB: por ser o domicílio do autor ou, a escolha deste, João Pessoa-PB, foro de eleição ou, ainda, Campina Grande-PB, por ser o foro da situação da coisa. A competência é relativa.
Paulo (autor): pode escolher entre Campina Grande-PB, por ser onde está a coisa; Santa Rita-PB, por ser o domicílio do réu; e, João Pessoa-PB, por ser o foro de eleição, uma vez que a competência, neste caso, é relativa.
Sobre a competência no processo civil, assinale a alternativa correta.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Após a citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
É competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
É competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita para as causas em que seja autora a União.
É competente o foro:
I. para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: de domicílio do guardião de filho incapaz; do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.
II. de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
III. do lugar: onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica; onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica; onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento; e residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto; da sede da serventia notanal ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.
IV. do lugar do ato ou fato para a ação: de reparação de dano; de reparação de dano.
Está correto o que se afirma em
I, II e IV, apenas.
I, III e IV apenas.
II, III e IV, apenas
I, II,III e IV.
João, domiciliado em São Paulo, pretende ajuizar contra Antônio, domiciliado em Salvador, ação para postular a declaração da propriedade de automóvel que foi licenciado no município de Aracaju e se acha na posse de Ricardo, que tem domicílio em Manaus. Nesse caso, segundo as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, a ação deverá ser proposta no foro de
São Paulo
Salvador.
Aracaju.
Manaus.
São Paulo, Salvador, Aracaju ou Manaus, segundo exclusivo critério do autor.


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Assinale a alternativa correta a respeito de regras de competência, consoante as previsões da legislação vigente:
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis ou imóveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Para as ações possessórias imobiliárias, é competente o foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.
Se a lide recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova, o autor pode optar pelo foro da situação da coisa, pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição.
A competência para a ação de desapropriação é do foro do domicílio do réu e é absoluta.
E competente para processar o inventário, em regra, o foro do domicílio do autor da herança, sendo irrelevante o lugar da situação dos bens, exceto se aquele não possuía domicílio certo.
De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) a respeito de competência, em regra, é competente o foro:
para ação de divórcio, separação ou anulação de casamento, domicílio do autor.
para ação de reparação de danos, o domicílio do réu, sempre.
do lugar onde exerce suas atividades, para ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.
da Capital do Estado, quando o próprio Estado for o autor da ação.
do domicílio ou residência do alimentante em ação de fixação de alimentos.