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O conflito de competência, nos termos do Código de Processo Civil (CPC), ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes para julgar uma mesma causa, ou quando há dúvida sobre a competência de determinado juízo para apreciar um processo. Esse tipo de situação pode gerar incerteza e morosidade na tramitação do processo, sendo necessário resolver o conflito para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Em relação ao conflito de competência de acordo com o CPC, analise as afirmativas a seguir.
I. No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar-se- -á o que dispuser o regimento interno do tribunal.
II. Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o Ministério Público, no prazo de cinco dias, ainda que as informações não tenham sido prestadas, e, em seguida, o conflito irá a julgamento.
III. O relator deverá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
IV. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência absoluta. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
No Processo Civil há conflito de competência, exceto:
Quando 3 (três) juízes se declaram competentes.
Quando 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência.
Quando entre 1 (um) juiz surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Quando, entre 2 (dois) ou mais juízes, surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Dois juízes, vinculados a um mesmo Tribunal, entendem respectivamente que a competência para um determinado feito é do outro e não sua. O réu, no processo original, arguiu, inclusive, em sua matéria de defesa, a incompetência relativa do juízo, enquanto preliminar de contestação, o que foi acatado pelo primeiro julgador, que transferiu o processo ao segundo. Entretanto, discordando o segundo da competência, decidiu que esta, no caso, seria do primeiro. Sobre o conflito negativo de competência narrado, podemos afirmar que:
Será julgado pelo Tribunal a que ambos os juízes estão vinculados e pode ser suscitado pelo autor, não pelo réu, uma vez que a incompetência relativa foi matéria de preliminar de contestação.
Será julgado pelo STJ, que é o foro competente para todo conflito de competência negativo e pode ser suscitado por qualquer um dos juízes envolvidos, pelo Ministério Público e por qualquer uma das partes.
Será julgado pelo STJ, que é o foro competente para todo conflito de competência negativo e será obrigatoriamente suscitado pelo segundo julgador, não havendo previsão legal para que qualquer das partes possa suscitar conflito de competência, seja negativo, seja positivo.
Será julgado pelo Tribunal a que ambos os juízes estão vinculados e deve obrigatoriamente ser suscitado pelo segundo juiz no exato ato em que entendeu ser incompetente. Cabe, exclusivamente, nesta hipótese, ao segundo Magistrado indicar o conflito e iniciar o procedimento para determinação correta da competência.
Será julgado pelo Tribunal a que ambos os juízes estão vinculados e pode ser suscitado por qualquer uma das partes ou pelo Ministério Público. Os juízes envolvidos, uma vez que o conflito é negativo, não possuem legitimidade para suscitar o conflito; apenas nos conflitos positivos de competência os juízes possuem esta prerrogativa legal de suscitar o conflito.
Assinale a opção correta considerando a delimitação de competência dos órgãos jurisdicionais.
Consoante entendimento do STJ, para a configuração de conflito de competência é necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se competentes, ou incompetentes, para apreciar e julgar o mesmo feito, ou que incida a prática de atos processuais na mesma causa, por mais de um juiz.
Segundo o entendimento do STJ, a decisão que declara a competência no conflito de competência, embora aplicável ao processo que lhe deu origem, deve ser estendida a outros feitos em que reste caracterizada a analogia da situação fático-jurídica.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a presença do MPF no polo passivo da demanda não possui o condão de atrair a competência da justiça federal para o processo e julgamento do feito, considerando a despersonalização do órgão público.
Conforme o entendimento do STF, a competência para o julgamento de múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional deve ser fixada para o julgamento de todas as demandas conexas no juízo do DF.
Consoante entendimento do STF, a sentença civil prolatada em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
No tocante aos conflitos de competência, julgue os itens a seguir.
I. O conflito poderá ser suscitado pelas partes (exceto por aquela que, no processo, arguiu a incompetência relativa), pelo Ministério Público ou pelo juiz.
II. É obrigatória a intervenção do Ministério Público em todos os conflitos que não foram por ele suscitados.
III. É um incidente processual.
IV. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
V. O ofício e a petição que suscitar o conflito deverá ser instruído com os documentos necessários à prova do conflito.
É correto o que se afirma em:
I, IV e V.
II, III e IV.
I, II, III e V.
I, III, IV e V.
I, II, III, IV e V.


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O juízo estadual, verificando que certa ação de ressarcimento de danos é proposta em face de Mévio e da Caixa Econômica Federal, dá-se por incompetente e remete os autos ao juízo federal que, por sua vez, após ouvir as partes, exclui do processo a referida empresa pública e devolve os autos ao juízo estadual. Nessa situação, segundo dispõe o Código de Processo Civil de 2015, o juízo
estadual, se discordar da decisão do juízo federal, deverá a este reenviar os autos, expondo as razões do seu convencimento.
federal, após excluir a Caixa Econômica Federal do feito, deveria ter suscitado conflito negativo de competência.
estadual, se discordar da decisão do juízo federal, deverá suscitar conflito negativo de competência, no prazo preclusivo de 5 dias.
federal agiu acertadamente ao devolver os autos ao juízo estadual após excluir a Caixa Econômica Federal do feito, não se cogitando, no caso¸ de conflito de competência.
estadual, ao verificar que a relação processual envolvia a Caixa Econômica Federal, deveria desde logo, ter suscitado o conflito de competência perante o Tribunal competente, sobretudo se, de acordo com o seu pensamento, a Caixa Econômica Federal fosse, sim, parte legítima no feito.
Sobre o conflito de competência, no processo civil, julgue os itens a seguir:
I- O relator nunca poderá julgar de plano o conflito de competência;
II- O conflito pode ser suscitado ao tribunal pelo juiz e pelo Ministério Público por ofício, e pelas partes por petição;
III- Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado;
IV- O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes;
V- Não é necessário em nenhuma hipótese o acompanhamento do Ministério Público nos conflitos de competência, ainda que os processos sejam relativos aos casos em que o Ministério Público deve intervir como fiscal da ordem jurídica;
VI- O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Dos itens acima:
Apenas os itens I, II e VI estão corretos.
Apenas os itens II, III, IV e V estão corretos.
Apenas os itens III, IV e VI estão corretos.
Apenas os itens II, IV, V e VI estão corretos.
Determinado cidadão impetrou, na justiça cível estadual, mandado de segurança contra ato do presidente do partido político ao qual é filiado, que lhe teria negado o direito de concorrer ao cargo de vereador. Na oportunidade, questionou, ainda, a validade da convenção partidária na qual foram escolhidos os candidatos do partido. Ao receber a petição inicial, o juízo declinou sua competência para a justiça eleitoral. Posteriormente, o juízo da zona eleitoral, por entender que a matéria referente a critérios do partido político para a escolha de candidatos diz respeito à validade de ato interno do partido, suscitou conflito de competência por entender que a competência seria do juízo que a havia declinado.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a legislação em vigor e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
À luz da legislação processual civil e da jurisprudência dominante do STJ sobre competência e capacidade, assinale a opção correta.
Proposta ação de usucapião no foro do domicílio do autor, e não havendo exceção de incompetência tempestiva, prorroga-se a competência do juízo perante o qual foi proposta a ação, mesmo que seja em local diverso do imóvel usucapiendo.
A incompetência relativa somente pode ser arguida por meio de exceção, não podendo o juiz, em hipótese alguma, declinar de ofício da competência em razão do lugar.
O réu preso não tem capacidade processual, razão pela qual, impõe-se a nomeação de curador especial em seu favor.
O curador especial tem legitimidade para propor exceção de incompetência, suspeição ou impedimento, impugnação ao valor da causa ou à concessão de assistência judiciária, requerer provas, contestar, propor reconvenção e apresentar embargos à execução, entre outros meios de defesa.
A parte requerida poderá oferecer exceção declinatória de foro ainda que o MP ou o juiz, de ofício, já tenham suscitado conflito de competência.


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