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Determinado servidor público municipal que exerce a função de motorista estava conduzindo um veículo de propriedade do Município de Cerro Grande e, deixando de respeitar a sinalização de preferência, colidiu com automóvel pertencente a um veículo particular. Em função do evento o Município foi demandado em ação de indenização pelo procedimento comum na Justiça Estadual. O Município denunciou à lide a Seguradora Segurança S.A., com quem mantém contrato de seguro em relação a todos os veículos de propriedade da municipalidade. A demanda indenizatória foi julgada improcedente. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
A ação de denunciação não terá seu pedido examinado, e o Município será condenado ao pagamento de verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A ação de denunciação não terá seu pedido examinado, e o Município não será condenado ao pagamento de verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A ação de denunciação não terá seu pedido examinado, e haverá a condenação do autor da ação principal ao pagamento de verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A ação de denunciação não terá seu pedido examinado, e haverá a condenação do autor da ação principal e do Município, de forma solidária, ao pagamento de verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A ação de denunciação deverá ter seu pedido examinado, mas tão somente para fixação de verbas de sucumbência.
Em uma tarde de domingo, voltando do shopping com seu namorado, Marisa se distraiu e colidiu contra a traseira do automóvel de Leandro. Assustada com a reação de Leandro, que saiu do carro aos gritos, Marisa foge.
Leandro anotou a placa do carro e ajuizou uma ação indenizatória por danos materiais em face de Marisa, em razão dos prejuízos causados a seu automóvel. Considerando que Marisa contratou o seguro do veículo, denunciou a seguradora à lide.
Acerca de tais fatos, assinale a afirmativa correta.
Marisa deve pedir a citação da seguradora até a decisão saneadora.
Se a empresa seguradora contestar o pedido de Leandro, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, Marisa e a seguradora.
Sendo julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais, Leandro deve pedir o cumprimento de sentença somente contra Marisa.
Sendo julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais, mesmo apresentando contestação quanto ao mérito, a seguradora não será condenada em honorários de sucumbência.
Pedro propôs uma ação em face de João, afirmando ser este o causador de um dano em sua propriedade, uma vez que este derrubou o muro de sua casa ao fazer obras no terreno vizinho. João afirmou, em resposta, que é apenas um empregado de José, e que foi contratado por ele para derrubar o referido muro, já que o contratante afirmara que iria construir um estacionamento no local e que todo o terreno era de sua propriedade. Afirmou o réu, portanto, que é José quem deve figurar no polo passivo da causa.
Nesse sentido, Pedro poderá:
nomear à autoria José, que, se aceitar a nomeação, será sucedido no processo no lugar de João;
requerer que João permaneça no processo como substituto processual de José;
requerer o chamamento ao processo de José, no prazo de trinta dias;
requerer a extinção do processo, devendo João arcar com as despesas processuais;
aditar a petição inicial para incluir José como litisconsorte passivo no processo.
João ajuizou ação indenizatória em face de Maria, pleiteando indenização por danos morais em razão de difamação alegadamente sofrida em razão de conduta ilícita.
Ao final do processo, o juiz proferiu sentença julgando improcedente o pedido de João. Inconformado, João interpôs recurso de apelação, com o intuito de obter a reforma da sentença.
O juiz, ao analisar os autos com o intuito de determinar a intimação de Maria para apresentar contrarrazões, verificou haver pequeno erro material na sentença, consistente em mencionar a data errada do evento alegadamente danoso.
Diante dessa situação, o juiz
deverá remeter os autos ao tribunal, sem possibilidade de modificar a sentença, ante a preclusão consumativa.
poderá corrigir de ofício o erro material na sentença, independentemente da interposição de recurso por João.
preliminarmente, deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o erro material antes de corrigi-lo.
realizará o juízo de admissibilidade do recurso de apelação e, sendo positivo tal juízo, determinará a remessa dos autos ao Tribunal para apreciar o recurso.
intimará as partes para se manifestarem e, havendo concordância de ambas, poderá corrigir o erro material antes de remeter os autos ao Tribunal de Justiça.
Brunilda contratou Zózimo para efetivar correções estruturais no seu flat. Contudo por descuido, desleixo e negligência de Zózimo, apareceram rachaduras por todo flat, o que prejudicou boa parte do imóvel e consequentemente seu uso.
Brunilda não obteve reparação dos prejuízos sofridos amistosamente, assim ajuizou ação em desfavor de Zózimo e conseguiu sua condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais).
Publicada a sentença, Zózimo protocolou tempestivamente apelação, que até o presente momento espera decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Brunilda, por sua vez requereu cópia da sentença de mérito e a apresentou junto ao cartório de registro imobiliário de Rio Verde - GO para que fosse realizada a anotação da hipoteca judiciária sob imóvel de propriedade de Zózimo, propendendo a garantia futura para adimplemento da indenização fixada em sentença para reparação dos danos sofridos.
De acordo com o caso apresentado e segundo o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Brunilda não pode promover o registro da hipoteca judiciária, uma vez que ainda está pendente julgamento de recurso perante o Tribunal de Justiça de Goiás.
O registro da hipoteca judiciária é irrelevante, pois Brunilda não terá direito de preferência sobre o bem em relação a outros credores.
A hipoteca judiciária apenas poderá ser estabelecida e registrada mediante determinação do Tribunal de Justiça de Goiás, considerando a pendência de julgamento do recurso de apelação.
Brunilda poderá apresentar cópia da sentença para realizar o registro da hipoteca judiciária, e uma vez constituída, implicará, para ela, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.


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Alex ajuizou demanda em que pleiteava a condenação de Bernardo e Carlos a lhe pagarem verba indenizatória de danos morais, na quantia global de cinquenta mil reais, em razão de agressões cuja autoria lhes atribuiu.
Instaurado o processo em autos eletrônicos, deu-se o juízo positivo de admissibilidade da ação, com a subsequente citação de Bernardo e Carlos, que apresentaram as respectivas contestações por patronos diferentes, integrantes de escritórios de advocacia distintos.
Depois de encerrada a fase da instrução probatória, o juiz proferiu sentença em que julgava parcialmente procedente o pedido, condenando Bernardo a pagar a Alex a quantia de dez mil reais, ao passo que Carlos deveria lhe pagar a importância de sete mil reais.
Depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua regular intimação, Bernardo interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para que se rejeitasse o pleito autoral. Em caráter subsidiário, pediu a redução do montante indenizatório arbitrado pelo órgão a quo.
Intimado para responder à apelação, Alex, dez dias úteis depois, apresentou as suas contrarrazões recursais e, também, protocolizou apelação na modalidade adesiva, na qual postulou a reforma parcial da sentença, para o fim de se majorar a verba indenizatória a cujo pagamento Bernardo fora condenado.
Na sequência, Bernardo ofecereu contrarrazões à apelação de Alex. Carlos, por sua vez, não ofertou nenhuma peça processual após a prolação da sentença.
Nesse cenário, é correto afirmar que a serventia deverá certificar a:
tempestividade de ambas as apelações, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem;
intempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem;
tempestividade da apelação de Bernardo e a intempestividade da de Alex, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem;
intempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo negar a admissibilidade da primeira e determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem para que julgue a segunda;
intempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo negar a admissibilidade de ambas, sem determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem.
Em um dia chuvoso, Juliana, dirigindo um carro, e L eandro, dirigindo uma moto, envolvem-se em um acidente. O carro de Juliana bate na traseira da moto de L eandro, que cai no chão e sofre apenas ferimentos l eves. Juliana informa Leandro que possui seguro contra terceiros pela seguradora Viva Bem.
Diante da situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
se Leandro ajuizar ação de indenização apenas em face de Juliana, cobrando as despesas do conserto, ela poderá chamar ao processo a seguradora Viva Bem.
se Leandro ajuizar ação em face de Juliana, ela p oderá denunciar à lide a seguradora Viva Bem, que poderá ser condenada, de forma direta e solidária, a indenizar Leandro.
Leandro não poderá ajuizar ação de indenização contra Juliana e a seguradora Viva Bem em litisconsórcio passivo.
se Leandro ajuizar ação de indenização em face de Juliana e ela denunciar à lide a seguradora Viva Bem, esta não poderá ser condenada a pagar diretamente a Leandro sem que Juliana pague antes e, depois, o seguro faça apenas o ressarcimento.
Leandro pode ajuizar, direta e exclusivamente, ação judicial em face da seguradora Viva Bem.
Regina ajuizou ação indenizatória em face de Luiz, alegando que esse último colidiu culposamente contra seu automóvel. Em sua petição inicial, Regina sustentou que sofreu danos materiais e morais em razão do acidente, requerendo a condenação de Luiz a indenizar os alegados danos.
Regularmente citado, em sede de contestação, Luiz requereu a denunciação da lide em face de sua própria seguradora, com o intuito de exercer eventual direito de regresso para a hipótese de condenação a indenizar os prejuízos suportados por Regina.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
A denunciação da lide é incabível na hipótese, pois a modalidade de intervenção de terceiros destinada a satisfazer a pretensão de Luiz é o chamamento ao processo.
Se a seguradora contestar o pedido formulado por Regina, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, Luiz e a seguradora.
Ainda que procedente o pedido na ação movida por Regina, não será possível requerer o cumprimento da sentença em face da seguradora.
Mesmo se o pedido na ação principal for julgado improcedente, o juiz examinará a ação de denunciação movida por Luiz.
Não é admitida denunciação sucessiva promovida pela seguradora em face da resseguradora, pois o Código de Processo Civil não admite nenhuma denunciação sucessiva.
João, assistido pela Defensoria Pública e beneficiário da gratuidade de justiça, propôs ação indenizatória em face do Município Alfa. Em sua petição inicial, João sustentou que um veículo de propriedade do município e conduzido por agente público o atropelou em via pública, causando diversas fraturas e o consequente afastamento das atividades laborativas.
O Município Alfa ofertou contestação intempestiva, requerendo a denunciação da lide em face de Marcelo, que conduzia o veículo, alegando que João avançou o sinal de pedestres, sendo exclusivamente o culpado por seu atropelamento. Em sede de saneamento e organização do processo, o juiz indeferiu o pedido de denunciação da lide, por entendê-lo incabível na hipótese.
Em acréscimo, fixou como pontos controvertidos (i) a responsabilidade pelo evento danoso e (ii) a extensão das lesões sofridas por João. Outrossim, o magistrado determinou a produção de prova documental suplementar, testemunhal e pericial, todas requeridas por João.
Finda a instrução processual, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar o Município Alfa ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 60.000,00, bem como ao ressarcimento das despesas médicas e implementação de pensão indenizatória mensal, cujos valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença.
Tomando o caso acima como premissa, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
a iliquidez da sentença em relação ao valor da condenação ao ressarcimento de despesas médicas e implementação de pensão indenizatória mensal em favor de João impede a dispensa de reexame necessário;
o indeferimento do pedido de denunciação da lide em razão de seu descabimento impede o exercício do direito de regresso por ação autônoma eventualmente proposta pelo Município Alfa em face de Marcelo;
os honorários do perito foram adiantados pelo Estadomembro, por se tratar de prova pericial requerida por beneficiário da gratuidade de justiça, e deverão ser ressarcidos ao final do processo pelo Município Alfa;
a intempestividade da contestação ofertada pelo Município Alfa conduz à presunção de veracidade dos fatos alegados por João, bem como impede a produção de provas requeridas por seu representante judicial;
a fase de liquidação de sentença inaugurará nova etapa do contraditório, oportunidade na qual será possível discutir novamente a lide e até mesmo modificar a sentença liquidanda, sujeita à cláusula rebus sic stantibus.
Sobre a intervenção de terceiros prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
A assistência será admitida em qualquer procedimento, mas somente em primeiro grau de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Considera-se assistente da parte principal, sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Não é possível o chamamento ao processo, já que a alteração promovida no Código de Processo Civil, retirou tal modalidade do Código.
A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de quinze dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.


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É caso de denunciação da lide, segundo o Código de Processo Civil, quando
se tratar de caso de assistência litisconsorcial, em função da repercussão potencial da decisão do processo sobre a relação jurídica existente entre assistente e o adversário da parte assistida.
existirem devedores solidários não incluídos no polo passivo da ação de cobrança pelo credor comum.
pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, exista terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas.
existir terceiro que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
a reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorra da aplicação das regras de conexão e continência.
Roberto ajuizou ação de indenização em desfavor de Lucas por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito no qual os veículos de ambos haviam colidido. O réu, por sua vez, tinha contrato de seguro com determinada empresa, com garantia de ser por ela ressarcido em caso de colisão, dano ou avaria no automóvel ou ainda furto ou roubo do veículo.
Caso Lucas queira que a empresa integre a lide, isso poderá ser feito sob a modalidade de intervenção de terceiros denominada
amicus curiae
denunciação da lide.
assistência simples.
chamamento ao processo.
assistência litisconsorcial.
A respeito da intervenção de terceiros no direito processual civil brasileiro, assinale a opção correta.
Admite-se o ingresso de acionista de uma sociedade empresária como assistente simples dessa sociedade se o interesse do acionista for limitado aos reflexos econômicos de eventual sucumbência.
Em razão da necessidade de ampliação da dilação probatória, não se admite a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, quando introduzir fundamento novo à causa.
Na hipótese de uma seguradora ser denunciada em uma ação de reparação de danos, a contestação do pedido não tem, por si só, o condão de vincular a sua condenação, juntamente com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima.
Se a ação ajuizada com o objetivo de fornecimento de medicamentos for proposta em desfavor apenas do estado-membro, deverá ser chamada ao processo da União por se tratar de obrigação solidária entre municípios, estados e União.
Considerando a relevância da matéria, o juiz poderá, por decisão irrecorrível, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica como amicus curiae na lide, ainda que isso enseje alteração de competência.
Segundo dispõe o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), admite-se a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
Do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
Àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito alheio.


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Marcos se envolveu em um acidente, abalroando a motocicleta de Bruno, em razão de não ter visto que a pista estava interditada. Bruno ajuizou, em face de Marcos, ação de indenização por danos materiais, visando receber os valores necessários ao conserto de sua motocicleta. Marcos, ao receber a citação da ação, entendeu que a responsabilidade de pagamento era da Seguradora Confiança, em virtude de contrato de seguro que havia pactuado para seu veículo, antes do acidente.
Diante de tal situação, assinale a afirmativa correta.
Marcos pode promover oposição em face de Bruno e da seguradora.
(Marcos pode promover denunciação da lide à seguradora.
Marcos pode pedir a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da seguradora.
Marcos pode promover o chamamento ao processo da seguradora.
Considerando as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015 sobre a intervenção de terceiros, analise as afirmativas a seguir.
I. Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado no resultado da sentença poderá intervir no processo, através do instituto nominado pela doutrina de amicus curiae.
II. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado até a apresentação da contestação, sob pena de preclusão temporal.
III. É admissível denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que for vencido no processo.
Está correto o que se afirma em:
I e III, somente.
I e II, somente.
II e III, somente.
III, somente.
I, somente.
Analise o caso hipotético a seguir.
Armando é motorista contratado da transportadora de cargas ABC Transportes Ltda. Ao transitar numa rodovia estadual em direção ao porto de Santos/SP, o citado motorista surpreendeu-se com a repentina aparição de Francisco José, que transitava em sua bicicleta pela rodovia e veio a colidir com o caminhão dirigido por Armando, o que lhe causou sérios danos físicos que geraram consideráveis despesas médicas no tratamento hospitalar e ambulatorial do transeunte.
Sem condições de arcar com os custos do tratamento, Francisco José acionou judicialmente a transportadora ABC Transportes Ltda., requerendo-lhe indenização por danos materiais e morais em razão do acidente ocorrido. Independentemente da discussão acerca da culpa no acidente, o advogado da transportadora pretende, em contestação, acionar a seguradora Salve Seguros Ltda., que contratualmente torna-se responsável pela cobertura de eventuais danos provocados a terceiros pela transportadora em questão.
Nesse caso, como a seguradora não figura originalmente como ré, o advogado deve utilizar-se do seguinte instituto:
Chamamento ao processo, uma vez que a seguradora Salve Seguros Ltda., por força do contrato assinado anteriormente com a transportadora ABC Transportes Ltda., em vigor à época do acidente, responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos ocorridos em decorrência do transporte de cargas.
Denunciação da lide, já que a seguradora Salve Seguros Ltda. está obrigada, por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo que a transportadora ABC Transportes Ltda. vier a suportar em uma eventual procedência da ação de indenização proposta.
Oposição, considerado que a ABC Transportes Ltda. é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda em razão do contrato de seguro firmado entre ela e a Salve Seguros Ltda.
Nomeação à autoria, pois apesar de a propriedade do veículo pertencer à transportadora ABC Transportes Ltda., a legislação processual civil dispõe ser obrigatória a nomeação à autoria em todos os casos em que os prejuízos da ação devam ser suportados por terceiros não envolvidos no evento que acarretou o dano, a partir da prévia configuração do nexo causal entre a ação de Armando e o dano sofrido por Francisco José.