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Acerca da ação rescisória, nos termos do Código de Processo Civil, pode-se afirmar que:
I. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando, entre outros, se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
II. A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 capítulo da decisão.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
I e II estão corretas.
I e II estão incorretas.
Apenas I está correta.
Apenas II está correta.
Em um processo, o pedido foi julgado improcedente antes da citação do réu. Entendeu o juiz que fora violado um enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre um direito local e que a fase instrutória não era necessária. Tal sentença restou irrecorrida. Após transcorrido um ano dessa decisão, o sucessor a título universal do autor percebeu que o juízo daquele processo era absolutamente incompetente. Nesse sentido, ajuizou uma ação rescisória, para fins de desconstituição daquela sentença.
Nesse cenário, é correto afirmar que a ação rescisória:
não poderá ser admitida, uma vez que não houve o esgotamento da instância recursal ordinária;
não poderá ser admitida, uma vez que não há formação de coisa julgada material no processo originário;
não poderá ter seu mérito favorável, uma vez que a violação do enunciado de súmula foi de um direito local;
poderá ter procedência em seu mérito, uma vez que houve violação do princípio do contraditório;
poderá ter procedência em seu mérito, uma vez que há vício processual no julgamento no processo originário.
O Código de Processo Civil estabelece que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar manifestamente norma jurídica; for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; e for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Em relação à ação rescisória, assinale a alternativa CORRETA.
A propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias nem superior a 60 (sessenta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 3 (três) a 6 (seis) meses para a devolução dos autos.
Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
O direito à rescisão se extingue em 3 (três) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
A nova ação de Maria é incabível devido à coisa julgada.
Certo
Errado
A respeito da Ação Rescisória, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Código de Processo Civil.
Recebida a petição inicial da ação rescisória, o relator deverá determinar a citação pessoal do réu para apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis.
A escolha de relator da ação rescisória recairá, obrigatoriamente, em desembargador que não haja participado do julgamento rescindendo.
O depósito exigido para a propositura da ação rescisória não poderá ser superior a 100 salários-mínimos, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça.
Uma vez preenchidos os requisitos, a improcedência liminar do pedido é plenamente aplicável no âmbito da ação rescisória.


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No julgamento de uma ação rescisória, o Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, o pedido rescindente e desconstituiu a coisa julgada por entender configurada manifesta violação à norma jurídica. E, no juízo rescisório, por maioria de votos, foi julgado procedente o pedido.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
haverá ampliação do colegiado, com convocação de novos julgadores para nova sessão de julgamento, quando poderá ocorrer a inversão do resultado inicial;
haverá prosseguimento do feito, devendo os autos serem encaminhados ao órgão de maior composição previsto no regimento interno;
não incidirá a técnica de complementação de julgamento, uma vez que tal regra só incide quando houver divergência de votos quanto ao juízo rescindente;
há nulidade processual absoluta, uma vez que a violação à norma jurídica não enseja hipótese para rescindibilidade do julgamento;
cabe ao interessado apelar da sentença que julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, por maioria de votos.
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida em determinadas hipóteses, mediante o ajuizamento de ação rescisória. De acordo com o Código de Processo Civil,
a ação rescisória pode ser proposta apenas por quem foi parte no processo no qual se proferiu a decisão que se pretende rescindir, ou pelo Ministério Público.
a ação rescisória deve ter por objeto todos os capítulos da decisão, se esta possuir mais de um.
não é permitida, em ação rescisória, discussão sobre falsidade de prova.
a decisão pode ser rescindida, em ação rescisória, por ter sido proferida por juiz impedido, suspeito ou absolutamente incompetente.
a ação rescisória pode ser proposta pelo réu que, validamente citado, foi revel no processo no qual se proferiu a decisão que se pretende rescindir.
José propôs ação de usucapião para obter a declaração de obtenção da propriedade de um imóvel registrado em nome de Pedro. A ação foi julgada procedente, ocorrendo o trânsito em julgado em 26/09/2014. Pedro, porém, descobriu uma testemunha que afirma que José não teve o tempo hábil de posse para a aquisição da propriedade pela usucapião. Foi proposta, em 20.09.2019, pelo advogado de Pedro ação rescisória. O juiz deverá
não conhecer da ação rescisória, tendo em vista que decorreu prazo superior a dois anos do trânsito em julgado.
a descoberta de nova testemunha não se enquadra no conceito de “documento novo”, requisito para a propositura da ação rescisória, razão pela qual esta deve ser indeferida sem julgamento do mérito.
a rescisória deve ser conhecida, tendo em vista que não transcorreu o prazo decadencial para a propositura de ação rescisória em razão da prova nova que pode ser testemunhal.
a prova testemunhal, para ser aceita como “prova nova”, demandaria a existência de pelo menos um indício de prova documental, também nova, a embasar o fundamento da ação rescisória.
a descoberta de nova testemunha não se enquadra no conceito de “documento novo”, requisito para a propositura da ação rescisória, razão pela qual esta deve ser julgada improcedente, com julgamento do mérito.