

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Aloísio ajuizou demanda em face de Bernardo e Célio, pleiteando a anulação de contrato que alegadamente havia celebrado com ambos, sob o fundamento de que haviam ficado caracterizados diversos vícios que comprometiam a validade do negócio jurídico.
Apreciando a petição inicial, o juiz da causa, lendo detidamente o contrato que a instruíra, constatou que, além de Aloísio, Bernardo e Célio, também o haviam celebrado Danilo e Eugênio.
Assim, determinou o magistrado a intimação de Aloísio para que, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, emendasse a sua peça vestibular, de modo a incluir Danilo e Eugênio no polo passivo da relação processual, requerendo a citação de um e outro, o que foi atendido pelo autor.
Contudo, diante das extremas dificuldades encontradas para a localização de Danilo e Eugênio, Aloísio protocolizou petição em que afirmava que a inclusão de ambos no feito estava comprometendo a rápida solução do litígio, pondo em risco a própria efetividade da futura tutela jurisdicional. Não obstante, o juiz rejeitou o requerimento autoral de limitação do litisconsórcio passivo.
Nesse quadro, é correto afirmar que:
agiu equivocadamente o juiz ao determinar a intimação do autor para emendar a petição inicial, pois a matéria não está sujeita à cognição ex officio do órgão judicial;
a decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio é insuscetível de impugnação por via recursal típica, podendo ser manejado o mandado de segurança para alvejá-la;
a decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja manejado, deverá ser desprovido;
ao constatar a ausência de litisconsortes necessários, poderia o juiz diretamente incluí-los no polo passivo, sem a necessidade de ordenar a vinda de emenda à petição inicial;
deveria o juiz ter deferido o pedido de limitação do litisconsórcio, diante de sua natureza facultativa e do prejuízo para a celeridade da prestação jurisdicional que a citação dos novos réus acarretaria.
Segundo regramento estabelecido no CPC, o desmembramento do litisconsórcio multitudinário em razão do número excessivo de litigantes
ocorre na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, desde que o litisconsórcio seja facultativo.
é permitido somente antes da citação do réu, seja o litisconsórcio facultativo ou necessário.
é vedado em sede de execução, seja ela decorrente de título judicial ou extrajudicial.
depende da concordância de todas partes do processo, se o litisconsórcio for necessário e unitário.
não pode ocorrer antes da liquidação de sentença, se o litisconsórcio for ativo e facultativo.
Uma vez que o elevado número de litisconsortes prejudica a rápida solução do litígio ou compromete a defesa, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo. Sendo assim, é correto afirmar que:
apesar de haver previsão legal, essa limitação vale apenas para o litisconsórcio necessário.
ocorre a extinção do processo com a resolução do mérito.
essa limitação é chamada de litisconsórcio multitudinário, prevista no artigo 113, §1º do Código de Processo Civil.
não poderá haver o desmembramento do processo.
o requerimento de limitação não interrompe o prazo para a manifestação ou resposta.
Acerca do litisconsórcio, considere:
I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença.
II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário.
III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.
IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais.
V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
É correto o que se afirma APENAS nos itens:
I e II.
I e III.
II e IV.
III e V.
IV e V.
Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue de acordo com o Código de Processo Civil:
“O juiz __________ limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:
Não deverá, mas talvez poderá.
Talvez possa, mas não deverá.
Deverá.
Não poderá.
Poderá.
Com base no que dispõe o Código de Processo Civil (Lei nº13.105 de 16.03.2015), em relação ao Litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta:
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; quando entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, ou quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes apenas na fase de conhecimento, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença; sendo vedada a limitação do litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de liquidação de sentença ou na execução.
Com relação às normas processuais, ao litisconsórcio, à jurisdição e aos deveres das partes, julgue os seguintes itens, de acordo com o CPC.
I A boa-fé no direito processual civil exige a verificação da intenção do sujeito processual.
II A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, quando realizada pelo juiz em razão de número excessivo de litigantes, pode ocorrer na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução.
III A pendência de causa que tramita na justiça brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
IV Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido.
Estão certos apenas os itens
Assinale a alternativa correta sobre o litisconsórcio.
O juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes facultativos, sob pena de extinção do processo.
O litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
O requerimento de limitação do litisconsórcio interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
O litisconsórcio será ativo quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito e passivo quando ocorrer comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à mesma lide.
Em relação com a parte adversa, os litisconsortes serão considerados como um único litigante.
Em se tratando de ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, sendo a Fazenda Pública de Presidente Prudente interessada, quanto à Administração, assinale a alternativa correta.
Deverá integrar a lide como litisconsorte passivo facultativo, nos mesmos moldes que a ação popular.
Integrará a lide como litisconsorte ativo necessário, devendo alterar a inicial para indicar as provas que pretende produzir.
Poderá integrar a lide como litisconsorte passivo, por não ter impedido o ato, desde que haja prova hábil de sua omissão comissiva.
Como litisconsorte ativo necessário, fará alterações na inicial para complementação do ressarcimento do patrimônio público.
Poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.