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“A consagração do direito à prova como um direito fundamental significa o reconhecimento da máxima potencialidade possível (efetividade) a ser atribuído ao mecanismo probatório, assegurando às partes do processo todos os meios considerados úteis e idôneos para que possam influenciar no convencimento do juiz, o que implica a inviabilidade de criação de obstáculos legislativos irracionais ou não razoáveis que tornem praticamente impossível ou extremamente difícil o seu exercício, sob pena de a vedação legislativa ter de ser considerada inconstitucional” (CAMBI, Eduardo. Direito constitucional à prova no processo civil. São Paulo: RT, 2001. p. 200-201). Acerca do tema sobre a prova, assinale a alternativa incorreta:
O Código de Processo Civil trouxe, diversamente do CPC/1973, a prova emprestada como prova típica, regulando sua utilização no processo.
A regra do Código de Processo Civil é a distribuição estática do ônus da prova, mediante a prefixação abstrata das hipóteses em que o autor e o réu são onerados. Podem as partes, no entanto, convencionarem diversamente, desde que durante o trâmite processual, a distribuição do ônus da prova, encontrando-se limites na indisponibilidade do direito ou no tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
A produção antecipada de prova, antes arrolada entre as cautelares, passa a ser um típico procedimento probatório. Ao contrário do ordenamento processual anterior, não se faz delimitação dos meios de prova passíveis de serem realizados antecipadamente, possibilitando que todos os meios de prova admissíveis possam ser realizados de forma antecipada
Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado, colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária e praticar o ato que lhe for determinado.
Quanto às provas e seu ônus, considere:
I. É defesa a utilização da chamada “prova emprestada” na atual sistemática processual civil.
II. No atual código processual civil, o juiz poderá atribuir o ônus da prova de modo diverso ao previsto como regra normativa, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
III. A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer também por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte ou se tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
IV. Prescindem de prova os fatos notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, admitidos no processo como incontroversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
V. Caberá ao juiz, somente a requerimento da parte, em razão dos princípios dispositivos e da inércia jurisdicional, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, III e IV.
I, II e III.
I, II, IV e V.
III e V.
I, IV e V.
Considere as assertivas abaixo:
I. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
II. A inversão judicial do ônus da prova é prevista no CPC/2015 como critério de julgamento e, portanto, deve ser aplicada quando da sentença, desde que cientificadas anteriormente as partes.
III. Às partes é vedada a prévia convenção de regras de ônus da prova por meio de negócios jurídicos processuais celebrados anteriormente à formação do processo.
IV. Os princípios da persuasão racional e da comunhão da prova estão previstos expressamente no atual Código de Processo Civil.
V. É mantida como regra geral o ônus da prova do autor aos fatos constitutivos de seu direito, ao passo que ao réu incumbe a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor.
Está correto o que se afirma APENAS em
O ônus da prova é
o encargo que se atribui a um sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato; pode ser atribuído pelo legislador, pelo juiz ou pela convenção das partes, não se tratando de um dever e, portanto, não se podendo exigir seu cumprimento.
o encargo atribuído pela lei ou pela convenção das partes para que uma delas demonstre certos fatos, equiparando-se ao dever e, portanto, exigindo-se seu cumprimento.
o dever atribuído à parte para prova de seu direito, disponível sob certas condições subjetivas ou objetivas.
o encargo, que não se confunde com dever, para prova do direito e de certos fatos; é indisponível como regra, não se podendo alterar a distribuição legal dirigida à parte na produção do fato constitutivo do direito.
a regra que determina a autor e réu a produção das provas, de modo estático e inalterável, por se tratar de normatividade cogente.
José Carlos promove ação de cobrança, regida pelo procedimento comum, em face de Jonas. Ocorre que o demandante tem ínfimo suporte de natureza probatória, para fins de prova do fato constitutivo do seu direito. Acerca da redistribuição dinâmica do ônus da prova é correto afirmar que:
o novo código de processo civil apenas prevê a distribuição ordinária do ônus da prova, nada mencionando acerca da redistribuição dinâmica do ônus da prova.
é cabível a redistribuição dinâmica do ônus da prova, no caso de excessiva dificuldade de provar fato constitutivo de seu direito, desde que observado o contraditório e não gerando situação de extrema dificuldade para parte adversa.
a redistribuição dinâmica do ônus da prova prescinde de comprovação da impossibilidade ou excessiva dificuldade, para comprovar o fato constitutivo do seu direito.
é inadmissível a redistribuição do ônus da prova, ainda que seja considerada excessiva, a dificuldade para comprovar o fato constitutivo de seu direito.
somente é admissível a redistribuição dinâmica do ônus da prova, nos casos de impossibilidade de provar fato constitutivo do seu direito.
Deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, conforme disposição expressa e literal do Código de Processo Civil,
delimitar as questões de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
delimitar as questões heterotópicas relevantes para a decisão do mérito.
resolver as questões meritórias periféricas, se houver.
designar audiência de conciliação ou mediação, se vislumbrar a possibilidade de resolução dos conflitos de interesses por autocomposição.
definir a distribuição do ônus da prova, invertendo tal ônus se o caso.
A distribuição dinâmica das provas, instituto típico do processo coletivo, mostrou-se altamente eficaz ao longo do tempo, a ponto de ter sido encampada expressamente pelo Código de Processo Civil de 2015.
Analise as proposições a seguir e assinale a que estiver INCORRETA:
Tanto no novo Código de Processo Civil, quanto no Código de Defesa do Consumidor, a distribuição estática do ônus da prova é a regra, ao passo que a distribuição dinâmica é a exceção, já que somente é viável na presença dos requisitos estabelecidos em lei, e mediante decisão judicial fundamentada.
Para fazer jus à inversão do ônus da prova, o consumidor que se alega vítima de publicidade enganosa deve, alternativamente, demonstrar a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência.
A hipossuficiência que pode dar ensejo à inversão do ônus da prova não é apenas a econômica, mas também a técnica, decorrente tanto da dificuldade de acesso do consumidor ao sistema produtivo, quanto do conhecimento do funcionamento do produto.
A verossimilhança, para efeito de inversão do ônus da prova, é menos que a probabilidade, a qual é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes.
Em sede de ação indenizatória movida em face do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de suas fases de saneamento e de instrução, é correto afirmar que:
a revelia do ente público não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor e, assim, incumbirá naturalmente ao autor o ônus da prova de todas as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo;
a resposta apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, tornando controvertida a fundamentação da pretensão deduzida pelo autor, afasta a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito;
havendo a necessidade de solução de questões técnicas que demandam perícia, e tendo o Juízo de origem invertido o ônus da prova em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, a decisão somente poderá ser impugnada na apelação, notadamente porque não haveria interesse na imediata apreciação da matéria pelo Tribunal, pois a Fazenda Pública é isenta do ônus de adiantar as despesas com a perícia;
se a questão controvertida envolver a falsidade de assinatura lançada em documento apresentado pelo autor, conforme alegação veiculada pela Fazenda Pública em sua defesa, o ônus da prova da autenticidade recairá sobre o autor;
tornando-se controvertida a questão da falsidade de assinatura no documento apresentado pelo autor, não mais será possível a sua retirada dos autos, inclusive por força de eventual repercussão na esfera criminal.
No tocante ao tratamento que o Novo Código de Processo Civil dá ao tema Ônus da Prova, assinale a afirmativa INCORRETA.
Há previsão expressa de distribuição dinâmica do ônus da prova pelo juiz.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
As partes podem distribuir o ônus da prova de maneira diversa da prevista em lei, desde que a convenção das partes ocorra antes do processo.
“As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.” (Novo Código Processual Civil). Sobre o direito probatório, de acordo com o CPC, é CORRETO afirmar que:
Caberá às partes, de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, independentemente de contraditório e ampla defesa.
A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo não poderão ser juntadas aos autos.
Ao instituir modificações na estruturação das provas o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu, dentre outras inovações a:
teoria dinâmica do ônus da prova
determinação de prova por decisão ex officio do magistrado
apresentação ilimitada de testemunhas
adoção de prova documental
previsão de arguição de falsidade
Acerca das regras de direito probatório, assinale a alternativa correta quanto às previsões do CPC/15:
Quando o ponto controvertido for de menor complexidade, o juiz poderá determinar a produção de prova técnica simplificada, em substituição à perícia, desde que haja requerimento da parte.
A convenção das partes a respeito de distribuição diversa do ônus da prova, nos casos em que não for vedada, somente pode ser celebrada antes do início do processo.
O juiz deve deferir a inquirição de testemunhas mesmo que os fatos já tenham sido provados por documento não impugnado ou confissão da parte.
Realizado o saneamento, não serão conhecidos eventuais pedidos de ajustes ou de esclarecimentos das partes, ante a preclusão.
As declarações inseridas em documentos particulares escritos presumem-se como verdadeiras apenas para o signatário do ato; quando contiverem declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Considerando as regras do Código de Processo Civil de 2015:
I. É possível sentença de mérito que resolva parcialmente a lide, prosseguindo o processo quanto à parcela não resolvida, sendo a decisão impugnável por agravo de instrumento.
II. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias da decisão de saneamento, se escrita, ou na própria solenidade, se o saneamento for em audiência.
III. O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pelo Ministério Público caso seu representante, injustificadamente, não compareça à audiência de instrução.
IV. A distribuição do ônus da prova é dinâmica, fixada em princípio no próprio Código, mas podendo ser alterada pelo juiz diante de peculiaridades da causa relacionadas à excessiva dificuldade de cumprir o encargo segundo a regra geral.
A inversão ope judicis do ônus da prova, quando a lei assim autorizar, deve ocorrer:
preferencialmente na fase de saneamento do processo, assegurando-se à parte prejudicada a oportunidade para apresentação de provas.
obrigatoriamente na fase de saneamento do processo, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.
preferencialmente no despacho inicial, a fim de possibilitar a ampla produção probatória, inclusive documental, logo na contestação.
na sentença, pois a distribuição do ônus probatório é regra de julgamento e não de procedimento.
tão logo presentes os requisitos que configurem a sua possibilidade, independentemente do momento processual, que pode ser do despacho inicial à sentença.