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Situação Hipotética: Maurício ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Panos e Pratos Ltda, pleiteando o pagamento de horas extras e dano moral. Foi expedida citação para a empresa reclamada, pelo correio, porém a entrega foi em endereço errado e distinto da sede da Panos e Pratos Ltda. Contudo, a reclamada, em audiência, apresentou defesa e juntou documentos. Após regular instrução do processo, o magistrado condenou a empresa a pagar todos os pedidos contidos na Petição Inicial.
Acerca do caso, pode-se considerar:
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, a citação no processo acima é nula e, portanto, a sentença também.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas a citação no processo acima não é nula e, portanto, a sentença é válida.
Pelo princípio do devido processo legal, a citação no processo acima contém uma nulidade de natureza absoluta e, portanto, deveria ser declarada ex-officio pelo Juiz.
Pelo princípio do contraditório, a falha na citação da reclamada torna nula a sentença.
Pelo princípio do contraditório, a falha na citação é sanada pelo comparecimento espontâneo da reclamada.
Para um processo civil mais democrático e participativo, o Código de Processo Civil proíbe as chamadas “decisões-surpresa”. Dessa maneira, como regra, o juiz não pode proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Sobre a exigência do contraditório prévio, é CORRETO afirmar:
O contraditório prévio é norma processual fundamental derivada do modelo constitucional de processo, pelo que não comporta exceções.
Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício, ainda não examinada, que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias; mas, se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse terá prosseguimento regular, podendo as partes, no prazo de cinco dias após o julgamento, pedir ajustes ou esclarecimentos.
O contraditório prévio é exigível em todas as hipóteses de tutela de evidência, dado que essa modalidade de tutela provisória não exige demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Na ação monitória, sendo evidente o direito do autor, o juiz determinará a citação do réu e, não havendo pagamento em quinze dias, somente então deferirá a expedição do mandado de pagamento.
A prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar- se, salvo na hipótese de improcedência liminar do pedido.
Sobre os princípios constitucionais explícitos e implícitos do Direito Processual, são dadas uma proposição 1 e uma razão 2.
1. O devido processo legal aplica-se, também, às relações jurídicas privadas. Na verdade, qualquer direito fundamental, e o devido processo legal é um deles, aplica-se ao âmbito das relações jurídicas privadas,
PORQUE
2. a palavra processo, aqui, deve ser compreendida em seu sentido amplo: qualquer modo de produção de normas jurídicas (jurisdicional, administrativo, legislativo ou negocial). Desse modo, a atual Constituição Brasileira admite a ampla vinculação dos particulares aos direitos fundamentais nela erigidos, de modo que não só o Estado como toda a sociedade podem ser sujeitos desses direitos.
Assinale a alternativa CORRETA.
A proposição e a razão são verdadeiras e a razão justifica a proposição.
A proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.
A proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.
A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
A proposição e a razão são falsas.