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O espólio de Carlos, representado por inventariante dativo, ajuizou, pelo procedimento comum, demanda para cobrar dívida no valor de R$ 50.000 de um particular.
Nessa situação hipotética,
Mário, recém-falecido, era brasileiro domiciliado no exterior, sendo que, no Brasil, teve como seu último domicílio o Rio de Janeiro. Do levantamento dos bens, verificou-se a existência deles no exterior, um apartamento no Rio de Janeiro e imóveis em outros estados, sendo o maior substancial uma grande porção de terra em um estado do Centro-Oeste brasileiro. Isso posto, vale mencionar que deixou a viúva, Sibila, e filhos herdeiros, dentre eles, um incapaz quando da morte do pai e emancipado antes da abertura do inventário. De posse dos documentos necessários, Sibila e filhos comparecem a um Tabelião de Notas do Rio de Janeiro para tratar do caso. Tomando-se por base as regras do NCPC e aquelas aplicadas aos serviços extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro, assinale a alternativa correta.
O inventário somente poderá ser judicial dado que, quando da abertura da sucessão, um dos filhos era incapaz, sendo competente o Juízo de onde se encontra o bem mais substancial, alcançando os bens havidos apenas em território nacional, desconsiderando-se qualquer eventual bem no exterior.
O inventário somente poderá ser judicial dado que, quando da abertura da sucessão, um dos filhos era incapaz, sendo competente o Juízo do Rio de Janeiro por ser o último domicílio dele no Brasil, alcançando os bens havidos apenas em território nacional, sem desconsiderar o valor dos bens no exterior para equalização de quotas patrimoniais.
O inventário consensual poderá ser judicial ou extrajudicial, recaindo a fixação do Tabelião de Notas pela localidade do bem mais substancial, e alcançando apenas os bens em território nacional, sem desconsiderar o valor dos bens no exterior para equalização de quotas patrimoniais; a escritura pública de inventário não dependerá de homologação judicial e é título válido para o registro civil e imobiliário, apenas; e não há a necessidade de as partes serem acompanhadas de advogado.
O inventário consensual poderá ser judicial ou extrajudicial, sendo a fixação do Tabelião de Notas estipulada pelas regras do NCPC, alcançando os bens em território nacional e no exterior; a escritura pública de inventário não dependerá de homologação judicial e é título válido para o registro civil e imobiliário, e transferência de bens e direitos perante quaisquer instituições, inclusive bancária; e as partes devem ser acompanhadas de advogado, podendo este ser indicado pelo Tabelião responsável.
O inventário consensual poderá ser judicial ou extrajudicial, sendo livre a escolha do Tabelião de Notas, alcançando apenas os bens em território nacional, desconsiderando o valor dos bens no exterior para equalização de quotas patrimoniais; a escritura pública de inventário não dependerá de homologação judicial e é título válido para o registro civil e imobiliário, e transferência de bens e direitos perante quaisquer instituições, inclusive bancária; e as partes devem ser acompanhadas de advogado, sendo proibida a indicação deste pelo Tabelião responsável.
A sentença que homologou a partilha, por haver transitado em julgado, só poderá ser rescindida por meio de ação própria rescisória, cujo prazo começará a correr a partir do dia do trânsito em julgado da ação que julgou procedente a investigação de paternidade.