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De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar sobre a ação monitória:
Os embargos monitórios deverão ser autuados em apartado.
É de trinta dias o prazo para responder aos embargos monitórios.
A sentença que acolhe ou rejeita os embargos está sujeita a recurso de agravo de instrumento.
Admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
Os embargos opostos somente suspenderão o procedimento após garantido o juízo ou depositada a coisa.
Nos termos da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, acerca da reconvenção, é CORRETO afirmar que:
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
A reconvenção não pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção a reconvenção.
Com base no novo CPC e na ação monitória, assinale a alternativa correta.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, em autos apartados, embargos à ação monitória, no prazo de quinze dias.
Admite-se a reconvenção, inclusive fica autorizado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.
Aquele que afirmar, com base em prova escrita e com eficácia de título executivo, ter direito a exigir do devedor incapaz o pagamento de quantia em dinheiro poderá propor ação monitória.
Ficando evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou, ainda, o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Em relação à ação monitória, assinale a alternativa correta.
É inadmissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
Inadmite-se a reconvenção na ação monitória.
Na ação monitória, admite-se somente citação por correio.
Cabe agravo contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Sobre o Novo Código de Processo Civil, assinale a questão incorreta:
É pressuposto da tutela de urgência antecipada antecedente, a propositura de ação com pedido específico de concessão de tutela antecipada antecedente.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de dez por cento do valor atribuído à causa.
Na estabilização da tutela antecipada, o réu ficará isento do pagamento das custas.
Na estabilização da tutela, o processo é extinto sem análise de mérito, mas os efeitos da tutela de urgência continuam vigorando.
J ajuizou ação monitória, fundada em cheque prescrito, contra B, emitente do cheque. Na petição inicial, J não mencionou o negócio subjacente à emissão da cártula nem a instruiu com demonstrativo de débito atualizado. De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá
indeferir de plano a petição inicial, por ausência de documento indispensável à propositura da ação.
assegurar o direito de emendar a inicial para suprir a ausência do demonstrativo de débito atualizado, não sendo necessária menção ao negócio subjacente à emissão da cártula.
determinar ao autor que emende a inicial para descrever o negócio jurídico subjacente à cártula, não sendo necessária a juntada de demonstrativo de débito atualizado.
determinar ao autor que emende a inicial tanto para suprir a ausência do demonstrativo de débito atualizado como para descrever o negócio jurídico subjacente à cártula.
indeferir de plano a petição inicial, por ausência de interesse processual na modalidade adequação.