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João, servidor público, ajuizou ação de procedimento comum em face do Município de São José dos Campos. O autor requereu a condenação do ente público ao pagamento de gratificação funcional, cujo direito à percepção fora reconhecido por parecer da Procuradoria-Geral do Município, o qual fora dada eficácia vinculante pelo Prefeito Municipal. A sentença julgou procedente o pedido.
Acerca do caso acima, é correto afirmar que
a sentença está sujeita ao reexame necessário, em todo e qualquer caso.
eventual recurso de apelação interposto pelo Município estará dispensado de preparo, incluindo porte de remessa e retorno.
em sede de cumprimento da referida sentença, uma vez intimado, o Município de São José dos Campos terá quinze dias para pagamento do débito, sob pena de penhora.
por se tratar de processo em que pessoa jurídica de direito público figura como ré, a fundamentação da sentença é dispensável.
a técnica de ampliação do colegiado não será aplicada em julgamento de eventual recurso de apelação, eis que restrita ao julgamento da ação rescisória e agravo de instrumento.
O Código de Processo Civil prevê hipóteses em que a sentença só produz efeito após confirmada pelo tribunal. Trata-se da remessa necessária. Com base exclusivamente no que dispõe o diploma processual civil, é CORRETO afirmar que:
Aplica-se a remessa necessária ainda que a sentença esteja firmada acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.
A sentença que julgar os embargos à execução fiscal, submete-se ao duplo grau de jurisdição, somente no caso de procedência total dos pedidos do embargante.
Nas sentenças sujeitas ao duplo grau de jurisdição, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á e o tribunal julgará a remessa necessária.
Não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos para os Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
Julgue os itens a seguir, a respeito de provas, revelia, sentença e coisa julgada.
I Nos casos em que a causa possa ser resolvida por autocomposição, as partes, se plenamente capazes, poderão consensualmente escolher o perito, antecipando-se à nomeação deste pelo juiz.
II No procedimento comum, a ausência do réu, sem justificativa, à audiência de conciliação ou mediação caracteriza a confissão ficta quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial.
III É inadmissível ação rescisória diante de decisão transitada em julgado que não seja de mérito.
IV Nas hipóteses em que a sentença se sujeite à remessa necessária, caso seja interposta apelação total pelo ente público vencido, o juiz estará dispensado de proceder à formalização do duplo grau obrigatório.
Estão certos apenas os itens
Sobre o Reexame Necessário, marque V se a afirmativa for verdadeira e F se a afirmativa for falsa:
( ) Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública há reexame necessário das decisões que condenam o Município, sendo o caso encaminhado à Turma Recursal.
( ) No reexame necessário é permitido ao Tribunal agravar a condenação imposta à Fazenda Pública sem que tenha a parte contrária interposto recurso.
( ) É admissível recurso extraordinário ou especial interposto pela Fazenda Pública contra o acórdão do reexame necessário, mesmo que não tenha havido apelação.
( ) A remessa obrigatória transfere ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
Marque a alternativa com a sequência correta:
V | V | V | F |
F | V | F | V |
F | F | V | V |
V | F | V | F |
Sobre as disposições do Código de Processo Civil a respeito da eficácia da sentença no que concerne à remessa necessária, certo é que
submeter-se-á a este instituto a sentença que julgar procedentes ou improcedentes os embargos à execução fiscal.
mesmo não havendo apelação, a sentença proferida contra a União que tenha um valor mínimo superior a 1.000 salários-mínimos deverá passar pela remessa necessária, sendo que se o juiz não o fizer deverá o presidente do respectivo tribunal avocá-la.
se a decisão estiver fundada em acórdão proferido pelo STF em julgamento de recursos repetitivos contra o Município, ainda assim deverá a sentença passar pelo crivo da remessa necessária.
se a condenação tiver proveito econômico de 600 salários-mínimos e o condenado for o Distrito Federal, não haverá necessidade de remessa necessária.
não se aplica as disposições de excepcionalidade da remessa necessária para as autarquias e fundações municipais.