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ATENÇÃO. O acerto da presente questão consiste em IDENTIFICAR A ASSERTIVA FALSA. Em tema de nulidade processual, é ERRADO afirmar:
O CPC adota a concepção de instrumentalidade das formas.
Com a restrição ao cabimento do agravo de instrumento, não há mais pena de preclusão caso a eventual nulidade dos atos não seja alegada na primeira oportunidade que couber à parte falar nos autos.
Quando puder decidir o mérito em favor da parte a quem aproveite a nulidade, o Juiz não a pronunciará.
Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito os subsequentes que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
Sobre os recursos no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:
A apelação do Código de Processo Civil de 2015 devolve ao tribunal apenas a matéria decidida na sentença, não havendo possibilidade de que o tribunal analise outros assuntos analisados em decisões interlocutórias;
No processo eletrônico, a juntada de cópia das razões do agravo de instrumento é uma faculdade da parte recorrente;
Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso;
No agravo interno, entendo o relator pela manutenção da decisão monocrática recorrida, poderá o acórdão limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno;
Determina o Código de Processo Civil que os vícios formais ensejam a imediata inadmissibilidade dos recursos extraordinário e especial.
Acerca dos recursos, no processo civil, assinale a alternativa correta:
A apelação será recebida exclusivamente em seu efeito devolutivo. Será, no entanto, recebida no efeito devolutivo e suspensivo, quando interposta de sentença que condenar à prestação de alimentos.
Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou em razão de injustiça.
Cabem embargos infringentes quando o acórdão unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
A técnica de julgamento substitutiva dos embargos Infringentes tem aplicação no julgamento não unânime de:
Incidente de assunção de competência.
remessa necessária.
ação rescisória, quando o resultado for a manutenção da sentença.
agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Antonio ingressou com ação em face de José, requerendo o cumprimento de uma obrigação de fazer, peticionando na inicial a antecipação dos efeitos da tutela, mas este pedido lhe foi negado. Antonio agravou de instrumento e o Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso, verificou que não estavam presentes todas as condições da ação, decidindo pela negativa de provimento ao agravo e a extinção da ação.
Diante desse fato, é correto afirmar que
a interposição do recurso transferiu ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sendo nula a decisão que extinguiu o feito, o que deve ser objeto de recurso especial.
o efeito devolutivo dos recursos atua em decisão que põe fim às fases do processo, o que não é o caso das decisões interlocutórias, que apenas decidem questões pontuais, não dando poder ao Tribunal para extinguir a ação em agravo.
como o Tribunal está restrito a apreciar o conteúdo recursal, poderá, se o caso, recomendar a apreciação de eventual falta de uma ou mais condições de ação, pelo juízo a quo, após a apresentação de resposta do réu.
em questões de ordem pública, o sistema processual autoriza o órgão ad quem a julgar fora do que consta das razões ou contrarrazões do recurso, sendo possível a extinção da ação no julgamento do agravo.
considerando o princípio dispositivo, o Tribunal poderá extinguir a ação, em obediência ao contraditório, desde que invocada a questão pela parte agravada em suas contrarrazões.
Diante do Novo Código de Processo Civil, em atenção ao agravo de instrumento, a afirmativa correta é:
O prazo para sua interposição é de 10 (dez) dias.
Será interposto no juízo que proferiu a decisão interlocutória que o remeterá ao tribunal competente para julgá-lo.
Não é admitida sua interposição contra decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição da alegação de convenção de arbitragem.
Não cabe sua interposição contra decisões que versarem sobre concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução.
Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício.