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José propôs em face de Pedro demanda em que pleiteou a condenação deste ao pagamento de verbas indenizatórias de danos materiais e morais, em virtude de ato ilícito cuja autoria atribuiu a Pedro.
Finda a instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que julgava procedente o pedido de José, condenando Pedro a lhe pagar verba reparatória de danos morais, no valor de cinco mil reais, e bem assim a lhe pagar verba ressarcitória de danos materiais, em quantia ainda ilíquida.
À míngua de interposição de recurso, a sentença transitou em julgado.
No que concerne à liquidação da referida sentença, é correto afirmar que:
José terá que aguardar a satisfação do crédito referente à verba indenizatória dos danos morais, para depois pleitear a liquidação da verba indenizatória dos danos materiais;
tanto José quanto Pedro podem deflagrar a fase procedimental da liquidação da sentença, no tocante à verba indenizatória dos danos materiais;
Pedro, percebendo que o direito indenizatório de José já estava prescrito, sem que a matéria tivesse sido arguida e debatida anteriormente, poderá suscitá-la na fase liquidatória;
instaurada a liquidação pelo procedimento comum, a intimação de Pedro para apresentar contestação não poderá ser efetivada na pessoa de seu advogado;
se a apuração do valor da verba reparatória dos danos morais dependesse apenas de cálculo aritmético, a respectiva liquidação deveria observar o procedimento sumário.
De acordo com o Código de Processo Civil, verificada ausência de legitimidade ou interesse processual, o juiz
conhecerá a questão de ofício, desde que o processo ainda não tenha sido saneado.
conhecerá a questão de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
intimará as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias, e extinguirá o processo apenas se tiver havido pedido nesse sentido.
intimará as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, e extinguirá o processo apenas se tiver havido pedido nesse sentido.
conhecerá a questão de ofício, desde que ainda não tenha sido proferida sentença.
Do requerimento de liquidação de sentença, será a parte intimada
pessoalmente, por mandado de intimação.
pessoalmente, por mandado de citação.
pessoalmente, por todos os meios processuais disponíveis.
pessoalmente, por publicação da imprensa oficial.
na pessoa de seu advogado.


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