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Questões de Concurso sobre Ratio Decidendi e Obiter Dictum

 
 
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Sobre os precedentes judiciais, é correto afirmar que, como técnica de julgamento:


A

o overruling visa demonstrar argumentativamente, por juiz ou por tribunal, como órgãos julgadores, o desgaste ou a superação de determinada razão de decidir, no que tange a sua congruência social e sua integridade sistêmica;


B

o distinguishing visa demonstrar de forma argumentativa, unicamente por uma Corte de precedentes, a ausência de identidade fática e jurídica entre os elementos essenciais e relevantes do precedente e do caso em análise;


C

para identificar o que é um obiter dictum, deve-se verificar se a decisão permanecerá íntegra e coerente em sua motivação essencial ao se retirar determinado dado argumentativo para a solução do problema jurídico posto;


D

na decisão plural, a ratio decidendi a ser adotada como precedente conterá necessariamente todas as rationes decidendi que levem a idêntico resultado na parte dispositiva do julgamento;


E

a ratio decidendi de um precedente deverá ser identificada nos enunciados de ementas dos acórdãos da Corte de precedentes, e a ausência de demonstração da distinção para a não adoção das razões de decidir do caso piloto importará no reconhecimento da decisão como não fundamentada.

Em relação ao tema dos precedentes vinculantes, assinale a alternativa que indica a expressão que indica uma razão que, embora tenha feito parte do voto vencedor do acórdão que fixou a tese, não terá força vinculante para casos futuros.


A

Distinguishing.


B

Obter dictum.


C

Overruling.


D

Ratio decidendi.

A ratio decidendi de um julgado:


A

Constitui a parte não vinculante do precedente, também conhecida como holding da decisão.


B

Constitui as razões necessárias e suficientes para a solução de uma dada questão.


C

Confunde-se com o obiter dictum, sendo sempre condicionada por um conjunto de fatos.


D

Constitui a parte vinculante de uma decisão, que só pode ser afastada mediante uma técnica chamada de superação do precedente.


E

É sinônimo de precedente, súmula e tese.

O excerto “passagem da motivação do julgamento que contém argumentação marginal ou simples opinião, prescindível para o deslinde da controvérsia” e que “não se presta para ser invocado como precedente vinculante em caso análogo, mas pode perfeitamente ser referido como argumento de persuasão”. (CRUZ E TUCCI, José Rogério. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: RT, 2004, p. 177), evidentemente se refere

A
ao overruling.

B
à ratio decidendi.

C
ao distinguishing.

D
ao obiter dictum.

E
à stare decisis.
 
 
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